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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/03/2024 · pág. 15

DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 83

Parágrafo único. O prazo de 30 dias é contado a partir do dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº006/2024.

PACTUA AS PRIORIDADES DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. As prioridades do assessoramento técnico à gestão municipal da política de assistência social a ser realizado pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social – da Secretária da Proteção Social em 2024 relacionadas a seguir:

I. Gestão Municipal com vigilância socioassistencial constituído formalmente;

II. Gestão Orçamentária e Financeira;

III. Processo de transição da Gestão Municipal da Política de Assistência Social; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº007/2024.

PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. O prazo de envio do Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano de 2023 até o dia 30 de abril de 2024.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº08/2024.

PACTUA AS ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIB-CE – 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

1º – O Calendário Anual de Reuniões da CIB-CE – 2024 com as seguintes alterações:

MÊS DATA HORÁRIO DIA DA SEMANA
Janeiro - - -
Fevereiro 23 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Março - - -
Abril 12 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Maio 24 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Junho 28 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Julho 26 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Agosto 30 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Setembro 27 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Outubro 25 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Novembro 22 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Dezembro 13 08:00 às 17:00 Sexta – Feira

2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana

PRESIDENTE DO COEGEMAS

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº086/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº086/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ALAN DAMASCENO DA SILVA SOCIOEDUCADOR 3002080-4 V SOBRAL-CE UBAJARA-CE 16/02/2024 0,5 61,33 30.67