DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DE DIVERSAS PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.451.0332.1.002.0000 (Execução de obras para o desenvolvimento regional do município)
FONTE DE RECURSO: 1.754.0000.00 (Recurso de Operações de Crédito).
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
PRAZO DE EXECUÇÃO: DE ACORDO COM O CONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
CONTRATADO: CMB LOCACOES E SERVICOS LTDA – ME
VALOR GLOBAL: R$ 261.472,81 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos)
CONTRATANTE: Jose Gomes Nogueira da Silva
Arneiroz-Ce, 14 de março de 2024.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:6BCAF944
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.14.01 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RECEITAS, DESPESAS E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE. a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 22 de Março de 2024 até as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.
Arneiroz/CE, 15 de Março de 2024
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:09B56770
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ RESOLUÇÃO Nº 001/2024 ASSARÉ, 12 DE MARÇO DE 2024.
Resolução nº 001/2024 Assaré, 12 de março de 2024.
Concede e outorga o título de cidadãAssareense a Sra. Maria Pinheiro de Santana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, IV e o Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga à presente Resolução:
Art. 1°. Fica concedido o Título de "Cidadã Assareense" a Senhora Maria Pinheiro Santana.
Art. 2°. A outorga do Título de cidadania será conferida a homenageada na sessão solene em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3°. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024.
Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 12de março de 2024.
FRANCISCO CELSO FREIRE Presidente Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D8BA7486
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ RESOLUÇÃO Nº 002/2024 ASSARÉ, 12 DE MARÇO DE 2024.
Resolução nº 002/2024 Assaré, 12 de março de 2024.
Concede e outorga o título de cidadã Assareense a Sra. Thanani Maria Alencar Braga e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, IV e o Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga à presente Resolução:
Art. 1°. Fica concedido o Título de "Cidadão Assareense" à Senhora Thanani Maria Alencar Braga.
Art. 2°. A outorga do Título de cidadania será conferida a homenageada na sessão solene em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3°. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024.
Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 12de março de 2024.
FRANCISCO CELSO FREIRE
Presidente
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:FBA0B8FD
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ RESOLUÇÃO Nº 003/2024 ASSARÉ, 12 DE MARÇO DE 2024.