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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2024 · pág. 60

DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Resolução Nº 01/2024, de 15 de MARÇO de 2024.

Ementa: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO:

CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo 15, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda; CONSIDERANDO que desde a criação dos cargos comissionados, até a presente data, nunca houve reajuste na remuneração desses servidores, inclusive com defasagem dos valores dos vencimentos em razão do salário mínimo vigente; CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal, especialmente em seu artigo 7º, VI, que elevou o salário mínimo a garantia de direito social, garantindo que todo trabalhador tem direito, em retribuição do serviço prestando, valores para fazer frente às suas necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. CONSIDERANDO a vigência da atual legislatura, tendo início em janeiro de 2021 e término em dezembro de 2024, e não ter havido qualquer reajuste salarial desde a criação dos cargos comissionados desta Casa Legislativa; e CONSIDERANDO consulta realizada a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova Olinda/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reajustado os vencimentos dos servidores comissionados no percentual de 22,31% (vinte e dois virgula trinta e um por cento), tomando por base o índice do IPCA-IBGE, acumulados entre janeiro de 2021 e janeiro de 2024. Art. 2º. Estabelece como índice de correção e reajuste dos vencimentos dos servidores comissionados e efetivos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), que tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Art. 3º. A correção e reajuste indicado no artigo anterior, fica condicionada a capacidade de pagamento da Câmara Municipal, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilidade orçamentária e financeira, e terá como base de cálculo, o índice acumulado entre janeiro do ano em curso, até janeiro do ano vindouro, sucessivamente. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão sob as expensas do orçamento vigente, que serão suplementadas, se for o caso. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 15 de Março de 2024.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:DC824167

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.03.01.01-PE

A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.03.01.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, AMBULATORIAL E ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ÓRGÃOS VINCULADOS, DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao edital convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 20 de março de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 04 de abril de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.

Nova Olinda-CE, 15 de março de 2024.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:06D7685B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear VILIAN PEREIRA ALVES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 007.XXX.XX3-02, para exercer o cargo de DIRETOR DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, junto à SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:AB7C8ACE

PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 162/2024

O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, I da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 4º, § 4°, da Emenda Constitucional n° 103/19, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR a Sra. VANDEMEYRE DE OLIVEIRA ALVES ALENCAR, RG: 272993943 SSP-CE CPF: 247.267.838-08, admitida em 30 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 13, 100HS, inscrita sob a matrícula n° 531 , com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos integrais, no valor de R$ 3.988,07 (três mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos), assim discriminados:

DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................... R$ 2.972,05 Anuênio (26%) ................................ R$ 772,73 Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG).................. R$ 243,92 Valor do Benefício .................. R$ 3.988,07