DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Administração Municipal, visando salvaguardar os animais em situação de rua, institui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Animais.
Parágrafo único. A proposta busca regulamentar por meio da esterilização cirúrgica e outras formas o controle de reprodução, garantindo o bem-estar e a segurança dos animais no âmbito do município de Santana do Cariri.
Art. 2º Fica proibida a prática de extermínio de animais saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
Art. 3º A população será conscientizada sobre a necessidade do controle de natalidade dos animais, por esterilização ou castração cirúrgica, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.
Parágrafo único. Haverá campanhas educativas nos meios de comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável de animais domésticos.
Art. 4º A administração municipal fica autorizada a viabilizar todos os procedimentos necessários para a execução desse projeto, como contratar veterinários e/ou clínicas veterinárias para realizar as castrações dos animais, ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal de Santana do Cariri.
Art. 5º O programa de castração e esterilização levará em conta o estudo prévio das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além do quantitativo de animais a serem esterilizados e castrados, por localidade.
Parágrafo único. Terão prioridade também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.
Art. 6º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Cariri/CE, em 15 de março de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito de Santana do Cariri
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:FF090B1A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1503001/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024
DISPÕES SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO o ofício 06/2024 que autorizou a cessão do servidor para a Secretaria de Educação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o ofício CC nº 06/2024, de 28 de fevereiro de 2024, da lavra do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros que solicitou a cessão com ressarcimento para a origem;
RESOLVE: Art. 1° - AUTORIZAR no termo de Responsabilidade a cessão do servidor público municipal Sr. CARLOS EDUARDO FERREIRA DINIZ, inscrito sob o CPF sob o n° 019.638.373-04, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica (Geografia) 100H, com lotação na secretaria de Municipal de Educação de Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a partir da nomeação ou inserção do servidor em folha de pagamento da Secretaria de Educação do Estado do Ceará até o dia 31 de dezembro de 2027. Art. 2° - Revoga-se a Portaria n° 1403004/2024 de 14 de março de 2024; Art. 3º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 07 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 15 de MARÇO de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:7686D116
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE001/2024
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE001/2024. A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-Ce – Através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE001/2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MOREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NA RUA ADERALDO MANO, S/N, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. Início do Cadastramento das Propostas: 20 de Março de 2024. Data do certame: 08 de Abril de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, ou através dos sites: compras.m2atecnologia.com.br - https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/-
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA – Agente de Contratação.
Senador Pompeu (CE), 14 de Março de 2024.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9CA6BE83
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE002/2024