DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
RESPONSABILIDADE SOCIAL IMERSÃO EM MATEMATICA - - 05 05 - - 200 200 IMERSÃO EM LINGUA PORTUGUESA - - 05 05 - - 200 200 PROJETO DE CAMINHAR - - 02 02 - - 80 80 EMPREENDEDORISMO - - 02 02 - - 80 80 ORIENTAÇÕES DE ESTUDOS - - 04 04 - - 160 160 ESPORTE E LAZER
02 02 - - 80 80 TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA 25 25 50 50 1000 1000 2000 2000 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 9° ANO INTEGRAL Dias letivos: 200 dias Carga horária anual mínima: 2.000 horas Módulo Semanal: 40 semanas A disciplina de Artes será oferecida em todas as etapas da educação básica. Temas Transversais: saúde, sexualidade, vida familiar, meio ambiente, trabalho, ciências, tecnologia, cultura e história da cultura afro-brasileira.
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:AC7FE59C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.966 DE 15 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DISPOSTOS NOS ITENS: 07, 32, 33, 34, 35, 36, 85, 86, 87, INSERIDOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.817/2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a alteração da remuneração dos cargos educacionais descritos no decorrer do presente artigo, já constantes da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023.
I - Assessor(a) de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas; II - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Ciências Exatas; III - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Ciências Humanas; IV - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Linguagens e Códigos; V - Coordenador(a) de Escolas acima de 400 alunos; VI - Coordenador(a) de Escolas até 400 alunos; VII - Diretor(a) de Escola acima de 400 alunos; VIII - Diretor(a) de Escola até 400 alunos; e IX - Diretor(a) Escolar de Educação em Tempo Integral.
Parágrafo primeiro – O valor da nova remuneração e demais características dos cargos serão descritos no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo segundo - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a
atualização para o valor mencionado do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.966/2024
ITEM
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SIMBOLO
QTD
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
07
Assessor(a) de Apoio Pedagógico e Gestão das
Informações Técnicas
ASAPIT
01
R$ 3.500,00
R$ 1.000,00
R$ 4.500,00
32
Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral -
Ciências Exatas
COOETI - CE
05
R$ 2.550,00
R$ 1.100,00
R$ 3.650,00
33
Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral -
Ciências Humanas
COOETI - CH
05
R$ 2.550,00
R$ 1.100,00
R$ 3.650,00
34
Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral -
Linguagens e Códigos
COOETI - LC
05
R$ 2.550,00
R$ 1.100,00
R$ 3.650,00
35
Coordenador(a) de Escolas acima de 400 alunos
COOE-II
06
R$ 2.200,00
R$ 1.100,00
R$ 3.300,00
36
Coordenador(a) de Escolas até 400 alunos
COOE-I
25
R$ 2.040,00
R$ 1.000,00
R$ 3.040,00
85
Diretor de Escola acima de 400 alunos
DE400+
02
R$ 2.550,00
R$ 1.150,00
R$ 3.700,00
86
Diretor de Escola até 400 alunos
DEA400
13
R$ 2.140,00
R$ 1.100,00
R$ 3.240,00
87
Diretor Escolar de Educação em Tempo Integral
DEETI
05
R$ 3.160,00
R$ 1.200,00
R$ 4.360,00
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal