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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2024 · pág. 100

DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

RESPONSABILIDADE SOCIAL IMERSÃO EM MATEMATICA - - 05 05 - - 200 200 IMERSÃO EM LINGUA PORTUGUESA - - 05 05 - - 200 200 PROJETO DE CAMINHAR - - 02 02 - - 80 80 EMPREENDEDORISMO - - 02 02 - - 80 80 ORIENTAÇÕES DE ESTUDOS - - 04 04 - - 160 160 ESPORTE E LAZER

02 02 - - 80 80 TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA 25 25 50 50 1000 1000 2000 2000 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 9° ANO INTEGRAL Dias letivos: 200 dias Carga horária anual mínima: 2.000 horas Módulo Semanal: 40 semanas A disciplina de Artes será oferecida em todas as etapas da educação básica. Temas Transversais: saúde, sexualidade, vida familiar, meio ambiente, trabalho, ciências, tecnologia, cultura e história da cultura afro-brasileira.

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:AC7FE59C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.966 DE 15 DE MARÇO DE 2024

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DISPOSTOS NOS ITENS: 07, 32, 33, 34, 35, 36, 85, 86, 87, INSERIDOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.817/2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece a alteração da remuneração dos cargos educacionais descritos no decorrer do presente artigo, já constantes da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023.

I - Assessor(a) de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas; II - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Ciências Exatas; III - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Ciências Humanas; IV - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Linguagens e Códigos; V - Coordenador(a) de Escolas acima de 400 alunos; VI - Coordenador(a) de Escolas até 400 alunos; VII - Diretor(a) de Escola acima de 400 alunos; VIII - Diretor(a) de Escola até 400 alunos; e IX - Diretor(a) Escolar de Educação em Tempo Integral.

Parágrafo primeiro – O valor da nova remuneração e demais características dos cargos serão descritos no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo segundo - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.966/2024

ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO QTD VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO 07 Assessor(a) de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas ASAPIT 01 R$ 3.500,00 R$ 1.000,00 R$ 4.500,00 32 Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral - Ciências Exatas COOETI - CE 05 R$ 2.550,00 R$ 1.100,00 R$ 3.650,00 33 Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral - Ciências Humanas COOETI - CH 05 R$ 2.550,00 R$ 1.100,00 R$ 3.650,00 34 Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral - Linguagens e Códigos COOETI - LC 05 R$ 2.550,00 R$ 1.100,00 R$ 3.650,00 35 Coordenador(a) de Escolas acima de 400 alunos COOE-II 06 R$ 2.200,00 R$ 1.100,00 R$ 3.300,00 36 Coordenador(a) de Escolas até 400 alunos COOE-I 25 R$ 2.040,00 R$ 1.000,00 R$ 3.040,00 85 Diretor de Escola acima de 400 alunos DE400+ 02 R$ 2.550,00 R$ 1.150,00 R$ 3.700,00 86 Diretor de Escola até 400 alunos DEA400 13 R$ 2.140,00 R$ 1.100,00 R$ 3.240,00 87 Diretor Escolar de Educação em Tempo Integral DEETI 05 R$ 3.160,00 R$ 1.200,00 R$ 4.360,00

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal