Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 28

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800028 28 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Requerimento Intempestivo - O prazo para envio da documentação necessária à habilitação foi de 02 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024 conforme § 3º do inciso II do Art. 10 da Resolução 126/2023; 2 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS 1 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.006741/2024-28 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA CNPJ: 78.640.026/0001-91 ELEITOR (A): VIVIANE APARECIDA PEREIRA PERES Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios. 2 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007109/2024-00 CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT CNPJ: 60.563.731/0001-77 ELEITOR (A): MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI DE FARIA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atendam aos critérios do art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios. 3 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007106/2024-68 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE - CONTRATUH CNPJ: 03.656.998/0001-75 ELEITOR (A): EVERLÂNIA DE SOUSA SANTOS BRASIL Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não se caracteriza como entidade representativa dos trabalhadores do SUAS, conforme Inciso IV do Artigo 2º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada em 21 de novembro de 2023: Não poderão participar do processo Eleitoral as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, que não estejam em conformidade com o artigo 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: No relatório não foram apresentadas atividades da entidade afetas à política de Assistência Social, em conformidade com os Incisos I, II e III do artigo 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015. 4 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007101/2024-35 CENTRO DOM HELDER CAMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL - CENDHEC CNPJ: 24.417.305/0001-61 ELEITOR (A): JULIANA ACCIOLY MARTINS NASCIMENTO Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não se caracteriza como entidade representativa dos trabalhadores do SUAS, conforme Inciso IV do Artigo 2º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada em 21 de novembro de 2023: Não poderão participar do processo Eleitoral as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, que não estejam em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014, conforme inciso IV do Artigo 2º da Resolução 126/2023. 5 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007096/2024-61 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS CNPJ: 77.156.537/0001-70 ELEITOR (A): LEONARDO DIAS ALVES Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não se caracteriza como entidade representativa dos trabalhadores do SUAS, conforme Inciso IV do Artigo 2º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada em 21 de novembro de 2023: Não poderão participar do processo Eleitoral as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, que não estejam em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014, conforme inciso IV do Artigo 2º da Resolução 126/2023; 2 - Não apresentou corretamente relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios. 6 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007095/2024-16 CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL - CTB CNPJ: 09.328.728/0001-11 ELEITOR (A): AGOSTINHO SOARES BELO Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atendam aos critérios do art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios, apresentou Plano de Ação. 7 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores Processo: 71000.007955/2024-11 FÓRUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNTSUAS CNPJ: Não possui ELEITOR (A): AURORA FERNANDEZ RODRIGUEZ Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor, apresentou somente Carta de Princípios; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria. 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria. 8 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007951/2024-33 CONDSEF - CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CNPJ: 26.474.510/0001-94 ELEITOR (A): Não especificado Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso III do Artigo 3º da Resolução 126/2023: entidade de trabalhador que comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no Distrito Federal; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A, faltou a indicação da condição de eleitor; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ; 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "c" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo eleitor designado; 5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o); 6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; 7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 8 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria.; 9 - Não apresentou documento exigido na alínea "i": relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, referentes aos dois últimos exercícios. O relatório não comprova atuação em âmbito nacional. 9- Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007950/2024-99 FENADSEF - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 22.110.805/0001-20 ELEITOR (A): Não especificado Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso III do Artigo 3º da Resolução 126/2023: entidade de trabalhador que comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no Distrito Federal; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A, faltou a indicação e assinatura do eleitor; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ; 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "c" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo eleitor designado; 5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o); 6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "e" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da entidade ou organização; 7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; 8 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 9 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria.; 10 - Não apresentou documento exigido na alínea "i": relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, referentes aos dois últimos exercícios. O relatório não comprova atuação em âmbito nacional. c) Organização de Usuários da Assistência Social 1 - Condição: Eleitora Segmento: Organização de Usuários 71000.007942/2024-42 REDE BRASILEIRA DE RENDA BÁSICA - RBRB CNPJ: 35.802.169/0001-40 ELEITOR (A): MARIA ROSIMAR CARVALHO MICIAS MAIA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1- A entidade não se caracteriza como organização de usuários de acordo com o Artigo 4º da resolução CNAS nº 99 de 4 de abril de 2023; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f", do inciso III do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades, que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal.