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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 27

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800027 27 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 71000.005486/2024-04 MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - MNCR CNPJ: Não possui CANDIDATA (O): ALEXANDRE DEUCHER Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao art. 3º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades referentes aos dois últimos exercícios, que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pelo representante legal. 2 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Representante de Usuários 71000.007867/2024-10 MOVIMENTO NACIONAL DE POPULAÇÃO DE RUA - MNPR CNPJ: Não possui CANDIDATA (O): RAFAEL MACHADO DA SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV, não está assinado pelo representante legal e pelo candidato designado. 3 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Representante de Usuários 71000.007941/2024-06 MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - MNLDPSR CNPJ: Não possui CANDIDATA (O): EDVALDO GONÇALVES DE SOUZA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1 - Não atende ao inciso III do Artigo 3º da Resolução 126/2023: comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no Distrito Federal; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: faltou a assinatura do representante legal e do candidato designado no requerimento de habilitação - Anexo I-D; 3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, não está conforme o Anexo III; 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme previsto no inciso VII, parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; 5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades não comprova a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios. DAS ELEITORAS a) Entidades e Organizações de Assistência Social 1 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.002523/2024-14 NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCAL - NURAP CNPJ: 57.745.291/0001-64 ELEITOR (A): VERÔNICA VIDOVIX DA SILVA HELFSTEIN Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas: Atende apenas na Região Sudeste nos estados de São Paulo e Minas Gerais; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional. 2 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007105/2024-13 INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - IPAC CNPJ: 11.595.331/0001-38 ELEITOR (A): SANDY BRIOLANJA DA SILVA E SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentou relatório apenas do ano de 2023. 3 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007097/2024-13 JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA CNPJ: 33.574.617/0001-70 ELEITOR (A): FABIOLA MOLULO TAVARES Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentou apenas Relatório de 2022. 4- Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.007606/2024-08 LAR FABIANO DE CRISTO CNPJ: 33.948.381/0001-94 ELEITOR (A): NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. 5 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.007871/2024-88 COMITÊ BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CRPD CNPJ: 27.814.313/0001-30 ELEITOR (A): ARACY MARIA DA SILVA LÊDO Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura de seu representante legal e do eleitor; 3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: faltou assinatura do representante legal e do eleitor: 4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: Faltou a assinatura do representante legal da entidade ou organização; 5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS ou documento físico ou digital que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro; 6 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional. 6 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.007957/2024-19 CIEDS - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CNPJ: 02.680.126/0001-80 ELEITOR (A): ALDELI LAURENTINA DO CARMO Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 -Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: enviou a ata de eleição da vacância da diretoria; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria. 7- Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.007946/2024-21 UNIÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE MUSICOTERAPIA - UBAM CNPJ: 25.216.314/0001-57 ELEITOR (A): FABRÍCIA SANTOS SANTANA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura de seu representante legal: o documento apresentado não informa se é de atendimento ou assessoramento. 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; 4 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos ou caso seja entidade de assessoramento: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua sede; 5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional. 8 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.007945/2024-86 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE CNPJ: 61.600.839/0001-55 ELEITOR (A): RANYELLE ADORNO BRAZ Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria. 9 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.007940/2024-53 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA PASTORAL DO MENOR - ANAPAMEN CNPJ: 09.315.253/0001-29 ELEITOR (A): REGINA COELI CALIL LUSTOZA LEÃO Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Requerimento Intempestivo - O prazo para envio da documentação necessária à habilitação é de 02 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024 conforme § 3º do inciso II do Art. 10 da Resolução 126/2023; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto do eleitor designado; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS. 4 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede; 5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional. 10 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade 71000.011301/2024-92 ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO, TRABALHO E D ES E N V O LV I M E N T O CNPJ: 43.126.366/0001-14 ELEITOR (A): LUIZ GUIMARAES MESQUITA