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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 26

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800026 26 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. 7 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.007954/2024-77 CONSELHO NACIONAL DO BRASIL DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE P AU LO CNPJ: 34.127.563/0001-67 CANDIDATA (O): LUCAS ESTEVÃO RIBEIRO DA SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, cadastro não está concluído; 2 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. 8 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.007953/2024-22 INSTITUTO MANDA VER CNPJ: 30.587.116/0001-30 CANDIDATA (O): ANTÔNIO MARCOS DA TRINDADE Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto do candidato designado; 3 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; 5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. 9 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.007939/2024-29 CLUBE DE MÃES COMUM UNIÃO CNPJ: 04.649.371/0001-50 CANDIDATA (O): VITÓRIA MARIA HOLANDA DOS SANTOS Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Requerimento Intempestivo - O prazo para envio da documentação necessária à habilitação é de 02 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024 conforme § 3º do inciso II do Art. 10 da Resolução 126/2023; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo candidato designado 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo; 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; 5 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; 6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor. 7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 8 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 9 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.006784/2024-11 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS E SOCIÓLOGAS - ANASO CNPJ: 45.726.070/0001-60 CANDIDATA (O): Não especificado Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: 2 formulários de designação de 2 pessoas físicas distintas a serem eleitas; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "d" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: 2 cópias de documento oficial com foto de 2 candidatos distintos. 2 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007088/2024-14 CONFEDERAÇÃO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - CONFETAM/CU CNPJ: 03.990.382/0001-36 CANDIDATA (O): IRENE RODRIGUES DA SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: os relatórios não especificam o ano das atividades. 3 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007100/2024-91 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS - FENAS CNPJ: 05.259.380/0001-05 CANDIDATA (O): MARIA APARECIDA GUERRA VICENTE Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B: assinalados os campos como candidato/eleitor e eleitor ao mesmo tempo; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: Relatórios não especificam o ano das atividades. 4 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007607/2024-44 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS - FENAPSI CNPJ: 56.566.235/0001-08 CANDIDATA (O): ANDRÉIA FERNANDES TEIXEIRA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com autodeclaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pela(o) representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), faltou a autodeclaração. 5 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007948/2024-10 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS - ABRATO CNPJ: 35.329.614/0001-04 CANDIDATA (O): ANA LÚCIA SOARES Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ: o CNPJ apresentado na folha 9 do processo é 67.187.211/0001-55 enquanto nos demais documentos é 35.329.614/0001-04; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto do candidato designado; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios. c) Organização de Usuários da Assistência Social 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Organização de Usuários 71000.005151/2024-88 ONCB - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL CNPJ: 10.400.386/0001-82 CANDIDATA (O): CLÓVIS ALBERTO PEREIRA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, não está devidamente assinado pelo representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o) além de não ter encaminhado a autodeclaração anexa ao referido documento. 2 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Organização de Usuários 71000.007944/2024-31 CEDRO - CENTRO DE ESTUDOS E DISCUSSÕES ROMANI CNPJ: 08.505.391/0001-08 CANDIDATA (O): MAURA NEY PIEMONTE Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 126/2023: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023; 2 -Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, não está devidamente assinado pelo representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o); 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o); 4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração de funcionamento, conforme Anexo II, não está assinado pelo representante legal da organização; 5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 7 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 8 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades, que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal; 8 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 10 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme anexo V. O documento não está assinado. d) Representante de Usuários da Assistência Social 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Representante de Usuários