DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800025 25 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007610/2024-68 APABB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE CNPJ: 58.106.519/0001-39 ELEITOR (A): FRANCISCO DJALMA DE OLIVEIRA Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 5 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007868/2024-64 INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO - ISJB CNPJ: 33.583.592/0001-70 ELEITOR (A): CARLOS NAMBU 039.896.998-14 Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. Abstenção do Conselheiro Presidente da Comissão Eleitoral Carlos Nambu, com dois votos favoráveis à habilitação. 6 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades Processo: 71000.007874/2024-11 VISÃO MUNDIAL CNPJ: 18.732.628/0001-47 ELEITOR (A): WELINTON PEREIRA DA SILVA Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 7 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007870/2024-33 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ESPRO CNPJ: 51.549.301/0001-00 ELEITOR (A): ANNA CAROLINE SOARES DA SILVA VIEIRA Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 8 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007872/2024-22 FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI - FENAPESTALOZZI CNPJ: 42.129.809/0001-68 ELEITOR (A): EMILY KAROLYNE RODRIGUES CABRAL Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 9 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007952/2024-88 CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CNPJ: 33.287.319/0001-07 ELEITOR (A): ALESSANDRA DIAS AFFONSO Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 10 - Condição: Eleitora Segmento: Entidades 71000.007947/2024-75 INSTITUTO RONALD MCDONALD DE APOIO À CRIANÇA CNPJ: 03.011.570/0001-75 ELEITOR (A): FRANCISCO CARLOS NEVES Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS 1 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores Processo: 71000.007103/2024-24 NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST CNPJ: 07.542.988/0001-70 ELEITOR (A): FRANCISCO RODRIGUES CORREA Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 2 - Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores 71000.007612/2024-57 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP CNPJ: 00.393.272/0001-07 ELEITOR (A): BÁRBARA DE SOUZA MALVESTIO Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. c) Representante de Usuários da Assistência Social 1 - Condição: Eleitora Segmento: Representante de Usuários Processo: 71000.007091/2024-38 MOVIMENTO APAEANO - FÓRUM NACIONAL DE AUTODEFENSORES CNPJ: Não possui ELEITOR (A): PAULA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. II - PELA NÃO HABILITAÇÃO DAS CANDIDATAS a) Entidades e Organizações de Assistência Social 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.006658/2024-59 CENTRO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL ARCA DE NOÉ CNPJ: 06.538.090/0001-55 CANDIDATA (O): RONALDO TRINDADE CAVALCANTE Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou corretamente os documentos exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos: Apresentou somente inscrição em Ananindeua/PA; 3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentou apenas plano de ação e que atende apenas do Estado Pará. 2 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.006783/2024-69 ASSOCIAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO, IMPCATO SOCIAL, AMBIENTAL E DOS DIREITOS BÁSICOS - AMIB CNPJ: 09.155.052/0001-01 CANDIDATA (O): Não especificado Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura do candidato designado: apresentou 2 candidatas(os) para a mesma representação; 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; 3 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; 4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentação apenas de plano de ação. 3 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.007611/2024-11 USA - UNIÃO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA CNPJ: 03.757.572/0001-08 CANDIDATA (O): LUIS MARIO CASTRILLON MENDES ARAUJO Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: faltou assinatura do candidato designado; 3 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede; 4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional 4 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.007613/2024-00 FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL CNPJ: 76.693.076/0001-01 CANDIDATA (O): CLAUDIANE PIKES DOS SANTOS Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas, Atuação somente no Paraná. 2 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos. 5 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.007873/2024-77 INARV - INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO VIDAS CNPJ: 17.587.311/0001-00 CANDIDATA (O): ELIZEU DA SILVA SANTOS Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. 6 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade 71000.007958/2024-55 ASSOCIAÇÃO REDES DE DESENVOLVIMENTO DA MARÉ - REDES DA MARÉ CNPJ: 08.934.089/0001-75 CANDIDATA (O): TAINÁ DE PAULA ALVARENGA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: