DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800031 31 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ENTREGAS DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO 2023 NA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, no dia 20 de dezembro de 2023: 1) Aprovação do Plano de Ação de 2024 da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico; 2) Criação de dois Grupos Técnicos, nos moldes artigo 6º do Decreto 11.762, de 2023. . Grupo Técnico 01 . REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE . Coordenação AG U . Apoio e Subsídios CONJUR/MDS e DPU . Período de implementação janeiro de 2024 a dezembro de 2024 . Status Aprovada . Grupo Técnico 02 . ORÇAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE ESTRUTURAÇÃO DO SUAS . Coordenação do Grupo SNAS . Apoio e Subsídios SPOG e SAGICAD/MDS . Período de implementação janeiro de 2024 a dezembro de 2024 . Status Aprovada R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 24 a 26, que estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências, onde se lê: "Art. 9º O requerimento deverá ser instruído, na forma prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021, e no Decreto nº 11.791, de 2023, com: I - declaração firmada pelo representante legal da entidade, nos termos do artigo 5º, I, do Decreto nº 11.791, de 2023, conforme Anexo III - certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II - certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; III - estatuto social em vigor que preveja, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas; IV - demonstrações contábeis e financeiras que registrem as receitas e as despesas, por área de atuação, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor, observado o disposto no Decreto nº 11.791, de 2023, e devendo estar: a) devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; b) acompanhadas de notas explicativas, a que se refere o artigo 32, §6º, da Lei Complementar nº 187, de 2021; V - relatório de atividades desempenhadas no exercício anterior ao requerimento, na área de redução da demanda de drogas, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e em outras áreas que atue, certificáveis ou não, conforme Anexo II; VI - declaração firmada pelo representante legal da entidade de que: a) seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; ou b) os dirigentes foram remunerados de modo compatível com o seu resultado financeiro do exercício, observado o disposto no artigo 3º, caput, V, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 187, de 2021, nos moldes do Anexo I; VII - declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar." leia-se: "Art. 9º O requerimento deverá ser instruído, na forma prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021, e no Decreto nº 11.791, de 2023, com: I - declaração firmada pelo representante legal da entidade, nos termos do artigo 5º, I, do Decreto nº 11.791, de 2023, conforme Anexo I; II - certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III - certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - estatuto social em vigor que preveja, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas; V - demonstrações contábeis e financeiras que registrem as receitas e as despesas, por área de atuação, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor, observado o disposto no Decreto nº 11.791, de 2023, e devendo estar: a) devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) acompanhadas de notas explicativas, a que se refere o artigo 32, §6º, da Lei Complementar nº 187, de 2021. VI - relatório de atividades desempenhadas no exercício anterior ao requerimento, na área de redução da demanda de drogas, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e em outras áreas que atue, certificáveis ou não, conforme Anexo II; VII - declaração firmada pelo representante legal da entidade de que: a) seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; ou b) os dirigentes foram remunerados de modo compatível com o seu resultado financeiro do exercício, observado o disposto no artigo 3º, caput, V, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 187, de 2021, nos moldes do Anexo I. VIII - declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar." Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.313, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Cancelamento dos incentivos fiscais concedidos aos produtos constantes no Anexo I. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais dispostas no Parágrafo Único do art. 31 e no §2º do art. 32 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, Considerando a aplicação do que estabelece o caputs do Artigo 31, acima citado, aos produtos listados no anexo desta Portaria, Considerando os termos da Nota Técnica nº 07/2024-COAPI/CGAPI/SPR, e Considerando os autos do processo nº 52710.008212/2023-27, resolve: Art. 1º Publicar a relação dos produtos constantes no anexo I desta Portaria, cujos incentivos foram cancelados automaticamente em razão de não ter sido iniciada a prestação das informações referentes ao projeto industrial no prazo de 36 (trinta e seis) meses após a publicação do ato aprobatório no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 31 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA ANEXO I Enquadramento no art. 31 da Resolução nº 205/2021 Inscrição SUFRAMA: 200172166 Razão Social: A L F FERNANDES - EPP . Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto . 0429 SORVETE 0227/2011 PORTARIA 18/07/2011 Implantação . 0968 SORVETE SOLIDIFICADO (PICOLÉ) 0227/2011 PORTARIA 18/07/2011 Implantação Inscrição SUFRAMA: 300131011 Razão Social: A. M. FÉLIX E CIA. LTDA-EPP . Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto . 1087 VEÍCULO NÃO AUTOPROPULSOR PARA TRANSPORTE DE M AT E R I A I S 0204/2014 PORTARIA 26/06/2014 Implantação Inscrição SUFRAMA: 200104659 Razão Social: AÇO MANAUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA . Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto . 1746 ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO 0200/2018 R ES O LU Ç ÃO 21/12/2018 Diversificação Inscrição SUFRAMA: 201552019 Razão Social: ALIVE DO BRASIL LTDA . Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto . 0776 CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV 0096/2015 R ES O LU Ç ÃO 30/04/2015 Implantação . 1194 GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA 0096/2015 R ES O LU Ç ÃO 30/04/2015 Implantação