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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 38

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800038 38 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 83, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202021000 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) FACULDADE UNINASSAU LAURO DE FREITAS CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, , CENTO, LAURO DE FREITAS/BA PORTARIA SERES/MEC Nº 84, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202017364 COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) 120 (cento e vinte) Centro Universitário Internacional Signorelli INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA. RUA ARAGUAIA, 03, , FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ . 2 202201033 BIOMEDICINA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE TECNOLOGIA DE T E R ES I N A CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP RUA RIO GRANDE DO NORTE, 790, CET PIRAJÁ - POLO SEDE, PIRAJÁ, T E R ES I N A / P I . 3 201721931 CIÊNCIAS IMOBILIÁRIAS (Bacharelado) 52 (cinquenta e duas) UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO M A R A N H AO AVENIDA DOS PORTUGUESES, 1966, , VILA BACANGA, SÃO LUÍS/MA PORTARIA SERES/MEC Nº 85, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202023944 GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) 300 FACULDADE CMB INSTITUTO BRASILEIRO DE CIENCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA - ME . 2 201930947 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 600 FACULDADE DO BAIXO P A R N A Í BA CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA . 3 201930948 BIBLIOTECONOMIA (Bacharelado) 600 FACULDADE DO BAIXO P A R N A Í BA CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA . 4 201930951 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 600 FACULDADE DO BAIXO P A R N A Í BA CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA . 5 202123954 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 300 FACULDADE DOS VALES - FAC U V A L E INSTITUTO SERRA GERAL LTDA . 6 202123652 RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 200 FACULDADE GPI - EAD FACULDADE GPI LTDA . 7 202122801 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Tecnológico) 100 FACULDADE LABPUB LABPUB EDUCACAO LTDA . 8 202123329 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 500 FACULDADES BRASÍLIA UP10 EDUCACIONAL LTDA . 9 202123330 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 500 FACULDADES BRASÍLIA UP10 EDUCACIONAL LTDA . 10 202113812 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 80 INSTITUTO NIKOLA TESLA EVC EDUCACIONAL LTDA . PORTARIA SERES/MEC Nº 86, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 201930945 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 600 FACULDADE DO BAIXO PARNAÍBA CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA . 2 201904741 NATUROLOGIA (Bacharelado) 500 FACULDADE INNAP FACULDADE INNAP LTDA . 3 201925755 GESTÃO EMPRESARIAL (Tecnológico) 240 INSTITUTO SOUSÂNDRADE DE ENSINO E GESTÃO E D U C AC I O N A L FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA