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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 61

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800061 61 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora de Processos Migratórios DEPARTAMENTO DE MIGRAÇOES PORTARIA 3342, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CHANI PAOLA EULALIE KALOUDOFF - , natural da França, nascido(a) em 25 de julho de 2004, filho(a) de Stephane Guillaume Nicolas Kaloudoff e de Erwane Muriel Kaloudoff, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0339112/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.348, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: DENISE ABOU HANNA - V516143-T, natural do Líbano, nascido (a) em 6 de agosto de 1983, filho (a) de Saleh Abou Hanna e de Amal Isber, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0429303/2023); HUANG FEI SHUANG - Y259336-D, natural de Taiwan, nascido(a) em 16 de fevereiro de 1984, filho(a) de Huang Ian Hong e de Chiu Yu Pao, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0335451/2023); MENG RONG HSU - V067963-S, natural da China, nascido(a) em 18 de junho de 1974, filho(a) de I Nan Hsu e de Cheng Tsai Hsia Hsu, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0331290/2023); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.343, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.011955/2024-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JESUS DAVI NIEVES ou JESUS DAVID NIEVES HERRERA, de nacionalidade venezuelana, filho de Francisco Jakson Queralez e de Sonia Gregoria Nieves, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 26 de abril de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.344, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.033046/2021-50, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL RIBEIRO ou MIGUEL ANGEL RIVEROS ROMERO, de nacionalidade paraguaia, filho de Sebastiao Riveros Gauto e de Idalina Romero, nascido na República do Paraguai, em 29 de setembro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.345, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.010008/2020-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ERIK DUVAN MUÑOZ RODRIGUEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Raul Muñoz Rodriguez e de Maria Alcira Muñoz, nascido na República da Colômbia, em 9 de dezembro de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.346, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.016346/2011-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, VICENTE ORTIZ SIZA, de nacionalidade boliviana, filho de Santo Ortiz e de Hilária Siza, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 21 de novembro de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.347, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.005455/2008-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SMART SIMANE ou JHON SMART SIMANE, de nacionalidade namibiana ou nigeriana, filho de John Simane ou John Smart e de Carolina Simane ou Carolen Simane, nascido na República da Namíbia ou na Republica Federal da Nigéria, em 15 de março de 1977, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O DESPACHO Nº 35/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ODINAKA YOUNG ANUMAKA Processo nº 08505.030012/2017-46 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 15 DE MARÇO DE 2024 Código: 379.878 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340538/2023. Interessado: VLADIMIR ROSMEL PEREDO CHAMBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 379.679 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340361/2023. Interessado: CARMEN VICTORIA VASQUEZ CONDORI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Registro Nacional Migratório, certidão de antecedente criminal do País de origem devidamente legalizada e traduzida por tradutor público juramentado, certidão de antecedente criminal emitida pela justiça estadual e federal, comprovante de residência do últimos 15 anos e cópia completa do passaporte, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 379.558 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340265/2023. Interessado: MIGUEL ANGEL GALARZA NARVAEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da apostila do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 379.201 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340016/2023. Interessado: GLADYS CORINA VIDAL DE CALAD SERRANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por mais de doze meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 379.170 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339990/2023. Interessado: CARLOS MARIO CALAD SERRANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 1.237 dias (40,66 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 378.165 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339203/2023. Interessado: SAYLI ULLOA DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias, bem como não apresentou cópia completa do passaporte, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 378.071 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339114/2023. Interessado: ANGEL DAVID MENDOZA LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e portanto não atende às exigência contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.