DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800062 62 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 377.963 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339035/2023. Interessado: KLENNIS CARIDAD MEJIAS ALONSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 377.277 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338522/2023. Interessado: ELENA BELLO BRITO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 377.228 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338470/2023. Interessado: ENRIQUE OMAR LEIVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não foi apresentado certidão de antecedente criminais das justiças estadual, federal e País de origem devidamente apostilada e com tradução publica juramentada, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 377.115 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338354/2023. Interessado: LOUIZA BOUCHER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 377.013 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338251/2023. Interessado: BERMANE BENOIT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.979 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338217/2023. Interessado: STEPHANO FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para a conferência documental e coleta biométrica, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, documentos que comprovem residência pelo período de 15 (quinze) anos, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 376.881 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338118/2023. Interessado: ELHADJI SOULEY KANE YADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 519 dias (17,30 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 376.813 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338052/2023. Interessado: YUDITH PENA GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.306 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337668/2023. Interessado: JORGE ENRIQUE MENA DAMASO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de casamento atualizada, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.244 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337607/2023. Interessado: CARMEN VACA JUSTINIANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.892 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337354/2023. Interessado: PATRICK D HAITI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem , e não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual, cópia do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.586 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337064/2023. Interessado: FRANCISCO JOAO DOMINGOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 306.351 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0278342/2022. Interessado: YOUSSEF HUSSEIN KHALIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente foi convocado para comparecer à Polícia Federal para a conferência documental presencial, mas o mesmo não compareceu e nem solicitou o reagendamento justificando a necessidade, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Código: 261.369 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0240256/2022. Interessado: FRANTZ CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e documentos que comprovem a residência pelo período de 04 anos, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 261.202 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0240109/2022. Interessado: MARIA FERNANDA MORGADO INACIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 35 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 031.949 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0031873/2021 Interessado: SHAHRIN JANNATUL SENHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 619, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Matéria Noturna (Brasil - 2021) Título Original: A Matéria Noturna Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bernard Lessa Criador(es): Bernard Lessa, Eduardo Cantarino e Vitor Graize Distribuidor(es): Olhar Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Nudez Processo: 08017.000648/2024-94 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 620, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Morte, Vida e Sorte (Brasil - 2024) Título Original: Morte, Vida E Sorte Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Alexandre Alencar Martins Criador(es): Alexandre Alencar, Deborah Zapata, Eva Bensiman Distribuidor(es): Unifilmes Distribuidora, Importadora E Exportadora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Atos Criminosos, Conteúdo Sexual e Violência Processo: 08017.000800/2024-39 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO