DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800065 65 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Poderão ser instituídas Forças-Tarefas com o objetivo de elaborar e atualizar os planos de prevenção e controle do desmatamento dos biomas, bem como elaborar seus relatórios anuais de monitoramento. §1º As Forças-Tarefas deverão ter prazo determinado e objetivo específico. §2º Para fins de composição das Forças-Tarefas de que trata o caput deste artigo, poderão ser designados outros servidores dos órgãos que compõe esse Comitê. Art. 7º O Comitê-PPCD possui caráter permanente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 26 de março de 2024. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 6.882, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo 48500.003354/2023-04, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL , conforme quadro abaixo: . QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O . D I R EÇ ÃO CD I CD II 01 04 . GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II CGE III CGE IV 14 03 14 32 . A S S ES S O R I A CA I CA II CA III 06 04 12 . T ÉC N I CO CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I 17 96 12 8 77 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.496.447,90 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000. Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontra- se disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br/aneel). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.883, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o que consta nos autos do processo nº 48500.003354/2023-04, resolve: Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Assessoria Técnica da Diretoria - ASD, da Secretaria-Geral - SGE e do Gabinete do Diretor-Geral: I - Na Assessoria da Diretoria - ASD, criar e extinguir os cargos conforme detalhamento a seguir: . CARGO AÇ ÃO UNIDADE VINCULADA . 1 CA III Extinguir ASD . 3 CA II Extinguir ASD . 1 CCT IV Extinguir ASD . 3 CA I Criar ASD . 1 CCT V Criar ASD II - No Gabinete do Diretor Geral - GDG, criar e extinguir os cargos conforme detalhamento a seguir: . CARGO AÇ ÃO UNIDADE VINCULADA . 1 CA II Extinguir GDG . 1 CAS II Extinguir GDG . 1 CA III Criar GDG . 1 CCT III Criar Núcleo de Qualidade Regulatória - NQR/GDG III - Na Secretaria-Geral - SGE, criar e extinguir os cargos conforme detalhamento a seguir: . CARGO AÇ ÃO UNIDADE VINCULADA . 1 CCT III Criar Núcleo de Biblioteca e Arquivo - N BA / CO D I N / S G E . 1 CCT I Criar Assessoria de Gestão Estratégica - AGE/SGE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 649, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.000333/2024-18, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coteminas S.A., cadastrada sob o CNPJ 07.663.140/0001-99 em face do Despacho nº 337, de 2024. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 722, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003326/2023-89, decide: (i) Reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0046-2022, no sentido de negar provimento à reclamação interposta pelo Instituto Brasileiro de Negócios Ltda, cadastrada sob o CNPJ 18.151.669/0001-40 acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 11230002, referente ao período de 6 de janeiro de 2018 a 3 de setembro de 2021; e (ii) Declarar perda de objeto do recurso impetrado pela distribuidora CPFL Paulista, cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88em face da decisão exarada pela ARSESP no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0046-2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 724, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003171/2023-81, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso administrativo interposto pela distribuidora Enel Ceará em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, referente ao processo de recontagem de Iluminação Pública realizado no município de Independência, estado do Ceará, no sentido de: (i) Reformar decisão exarada no âmbito do Processo Administrativo VIPROC 12195799/2021; e (ii) Determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, realize a cobrança retroativa da energia consumida e não faturada do sistema de iluminação pública referente ao período 14 de dezembro de 2017 a 30 de junho de 2020, nos termos do art. 114 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, descontado o incremento de ativos informado pelo Município de Independência, cadastrada sob o CNPJ 07.982.028/000110 em 20 de novembro de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 725, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002979/2021-89, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Barroso, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.094.755/0001-68 estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.088, de 2022, que deu provimento parcial a reclamação referente à classificação de unidades consumidoras para Iluminação Pública e consequente devolução de valores pela distribuidora Cemig Distribuição S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 para no mérito negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.088, de 27 de abril de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 727, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003100/2023-88, 48500.003115/2023-46, 48500.003120/2023-59, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.715.812/0001-31, em face do Despacho nº 2.563, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que autorizou a Recorrente a realizar reforços e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada em juízo de reconsideração. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 738, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001576/2023-84, decide conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Impugnação, apresentado pelo agente Tradener Ltda., CNPJ 02.691.745/0001-70, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.316ª reunião, realizada em 7 de março de 2023, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 741, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003526/2019-55, decide por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Inpasa Agroindustrial S.A., CNPJ 29.316.596/0001-15, em face do Despacho nº 328, de 2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho 4.188, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que, ao alterar a potência instalada e o número de unidades geradoras, e registrar a potência líquida da Central Geradora Termelétrica - UTE Inpasa Mutum, informou que a unidade geradora de 26.500 kW associada ao acréscimo de capacidade instalada não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, por não atender à primeira condicionante prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 742, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003589/2020-45, decide por não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Espólio de Antônio Brandelero, em face do Despacho nº 3.534, de 2022, que reformou a decisão exarada pelo Despacho nº 1.710, de 2021, indeferindo o pedido formulado pelo consumidor, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 778, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008476/2022-06, decide aprovar a Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO