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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 126

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800126 126 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO TN SERGIPE LTDA / 41.357.570/0001-10 25765.000014/2022-26 / 9103622 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO 9013 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO OU DESRATIZAÇÃO EM EMBARCAÇÕES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 0479741221


TURIN TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 33.389.328/0001-09 25351.045272/2024-65 / 9103636 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9146 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E MATÉRIAS-PRIMAS COM EMPREGO NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA / 0208756248 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.046, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO BERNARDINO & DEMETRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA / 32.183.813/0001-50 25741.025854/2019-74 / 9086698 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO) 9002 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1379727235 CNPJ DA FILIAL CADASTRADA: 32.183.813/0003-12 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.047, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO DAY RIC PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA / 22.441.375/0001-20 25351.899069/2024-10 / 90436 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO NAS ÁREAS PORTUÁRIAS, AEROPORTUÁRIAS E PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRAS / 0021796246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 0087737/24-9 NÃO FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE, EM DESACORDO AOS INCISOS I E III DO ART 7º DA RDC Nº 204/2005. O ENDEREÇO DA EMPRESA CADASTRADO NO SISTEMA DA ANVISA NÃO FOI COMPLEMENTADO, NÃO ATENDENDO O § 4º, DO ART. 5º, DO ANEXO I, DA RDC Nº 345/2002. NÃO FOI ESCLARECIDO COMO SERIA A ATUAÇÃO DA EMPRESA EM AMBIENTES DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, NÃO COMPROVANDO QUE ESTÁ SUJEITA À AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE QUE TRATA O INCISO XI, DO ART. 2º, DO ANEXO I, DA RDC Nº 345/2002.


AGREGUE MULTISERVICOS LTDA / 20.938.855/0001-75 25351.637642/2023-12 / 9055 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS RESULTANTES DO TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS E DEJETOS EM TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 1031679235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 1145667/23-1 NO PRAZO DE 120 DIAS EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005.


TNSP CONTROLE AMBIENTAL LTDA / 17.200.364/0001-18 25351.169271/2022-43 / 9013 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO OU DESRATIZAÇÃO EM EMBARCAÇÕES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 4386085220 OTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 0054803/23-1, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005.


QUEIROZ E BIGATAO FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO LTDA / 27.137.754/0001-44 25351.620822/2023-57 / 9369 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS EM RECINTOS ALFANDEGADOS / 1004492235 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 293, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura ferroviária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Ferrovia Centro- Atlântica S.A.. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, substituto, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura ferroviária, no setor de logística e transporte, denominado "Manutenção e Renovação FCA", proposto pela empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A., CNPJ nº 00.924.429/0001-75, que consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública, bem como no pagamento de outorga e na realização de investimentos futuros, referente ao Contrato de Concessão - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que tem por objeto a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da Malha Centro- Leste, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro 2016.. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.002186/2024-95 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO . ANEXO . Descrição do Projeto O Projeto de investimento da empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A., denominado "Manutenção e Renovação FCA", consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública, bem como no pagamento . de outorga e na realização de investimentos futuros, referente ao Contrato de Concessão - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que tem por objeto a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da Malha Centro-Leste, no Estado de Minas . Gerais, contemplando, dentre outros, a implantação dos seguintes serviços e obras: . - Substituição de dormentes, lastros, tirefonds, correção de bitola e geometria de via. . - Construção Civil e Mão de Obra, compreendendo: (i) Projetos de adequação da infraestrutura de pátios, armazéns, terminais, instalação de detectores de quedas de barreiras ao longo da via, dentre outros. . - Manutenção e melhorias de vagões e locomotivas, compreendendo, principalmente: (i) Manutenção preventiva da frota da FCA; (ii) Melhorias nas locomotivas a exemplo da instalação de dispositivos EOT; e (iii) Pagamentos trimestrais relacionados a despesas de outorga. . Nome Empresarial Ferrovia Centro-Atlântica S.A. . CPJ 00.924.429/0001-75 . Tipo Rodovia . Relação das Pessoas Jurídicas - VLI Multimodal S.A. - 99,99% (CNPJ nº 42.276.907/0001-28) - Outros - 0,01% . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). - Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Vassouras Participações S.A., realizada em 28 de junho de 1996 - Alteração da Denominação Social da Companhia para Ferrovia Centro-Atlântica S.A. . - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. . Local de Implantação do Projeto Estado de Minas Gerais OTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 1118942/23-8 NO PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS, CONFORME PREVÊ O ART. 6º DA RDC 204/2005, DEIXANDO ASSIM DE CUMPRIR O ANEXO IV DA RDC 345/2002.


DIFERENCIAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. / 46.600.222/0001-46 25351.599147/2023-90 / 9041 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÃO E PASSAGEM DE FRONTEIRAS / 0970294239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 1046607/23-0 NO PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS, CONFORME PREVÊ O ART. 6º DA RDC 204/2005, DEIXANDO ASSIM DE CUMPRIR O ANEXO IV DA RDC 345/2002.