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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 132

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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PRT 20ª Região-SE - IC- 001839.2022.20.000/5, NF-002182.2023.20.000/8, NF-002479.2023.20.000/1, NF- 002492.2023.20.000/6, NF-002632.2023.20.000/2, NF-000279.2023.20.001/3, NF- 000149.2024.20.000/8, NF-000003.2024.20.001/8, IC-000386.2023.20.000/1, PP- 001470.2023.20.000/4, NF-002220.2023.20.000/6, NF-002244.2023.20.000/0, NF- 002293.2023.20.000/7, NF-002373.2023.20.000/1, NF-002384.2023.20.000/3, NF- 002397.2023.20.000/6, NF-002464.2023.20.000/8, NF-002578.2023.20.000/3, NF- 002689.2023.20.000/2, IC-000115.2023.20.001/6, NF-000004.2024.20.000/4, NF- 000024.2024.20.000/8, PP-001322.2023.20.000/6, NF-002077.2023.20.000/1, NF- 002416.2023.20.000/7, IC-000388.2021.20.000/9, PP-000776.2023.20.000/7, PP- 001436.2023.20.000/1, NF-002099.2023.20.000/5, NF-002332.2023.20.000/0, NF- 002549.2023.20.000/0, NF-002591.2023.20.000/8, NF-000263.2023.20.001/8, NF- 000295.2023.20.001/2, NF-000481.2024.20.000/0, NF-000486.2024.20.000/2 - PRT 21ª Região-RN - IC-001450.2017.21.000/4, IC-000067.2023.21.000/0, IC-000551.2023.21.000/5, NF-001458.2023.21.000/3, IC-001548.2023.21.000/4, NF-001762.2023.21.000/9, IC- 001473.2015.21.000/0, IC-001960.2017.21.000/7, IC-001377.2018.21.000/0, IC- 001286.2022.21.000/5, PP-001475.2022.21.000/8, IC-001583.2022.21.000/0, IC- 000013.2022.21.001/8, IC-000053.2022.21.002/1, IC-000091.2023.21.000/1, IC- 000104.2023.21.000/5, IC-000159.2023.21.000/3, IC-000376.2023.21.000/5, IC- 000573.2023.21.000/2, IC-000658.2023.21.000/8, IC-000983.2023.21.000/2, NF- 001739.2023.21.000/8, NF-001872.2023.21.000/2, NF-001890.2023.21.000/4, NF- 001980.2023.21.000/5, NF-002103.2023.21.000/0, NF-002130.2023.21.000/3, NF- 002131.2023.21.000/9, NF-002137.2023.21.000/1, IC-000048.2023.21.001/2, PP- 000239.2023.21.001/5, IC-000061.2024.21.000/0, NF-000088.2024.21.000/8, NF- 000116.2024.21.000/8, NF-000213.2024.21.000/7, NF-000031.2024.21.001/7, IC- 000116.2022.21.000/2, IC-000397.2022.21.000/3, IC-000149.2022.21.001/1, IC- 000185.2023.21.001/8, IC-001163.2017.21.000/5, IC-000267.2020.21.000/8, IC- 001077.2020.21.000/6, IC-000750.2021.21.000/0, IC-000868.2021.21.000/6, IC- 000039.2022.21.000/7, IC-000189.2022.21.000/2, IC-000276.2022.21.000/4, IC- 000347.2023.21.000/0, IC-001189.2023.21.000/6, PP-001728.2023.21.000/6, NF- 001745.2023.21.000/2, NF-001763.2023.21.000/4, NF-001798.2023.21.000/0, NF- 001904.2023.21.000/6, NF-001928.2023.21.000/0, NF-002010.2023.21.000/3, NF- 002076.2023.21.000/4, NF-002214.2023.21.000/0, NF-000002.2024.21.000/0, NF- 000303.2024.21.000/8 - PRT 22ª Região-PI - IC-000613.2023.22.000/8, NF- 001716.2023.22.000/7, PP-000297.2023.22.001/7, NF-000035.2024.22.001/8, IC- 001312.2022.22.000/4, IC-000967.2023.22.000/4, PP-001055.2023.22.000/6, IC- 001522.2023.22.000/7, IC-001795.2023.22.000/2, NF-001939.2023.22.000/0, NF- 002052.2023.22.000/8, IC-000010.2023.22.002/2, NF-000214.2024.22.000/4, NF- 002004.2023.22.000/7, NF-002071.2023.22.000/5, NF-002074.2023.22.000/1, IC- 000109.2023.22.001/6, IC-000615.2023.22.000/0, IC-001106.2023.22.000/7, IC- 001767.2023.22.000/4, NF-002046.2023.22.000/3, IC-000266.2023.22.001/9, NF- 000022.2024.22.000/7, NF-000023.2024.22.000/4, NF-000083.2024.22.000/3, NF- 000136.2024.22.000/3 - PRT 23ª Região-MT - IC-000710.2023.23.000/8, IC- 000791.2023.23.000/2, NF-000007.2024.23.003/2, NF-000029.2024.23.004/3, IC- 000569.2023.23.000/5, IC-000776.2023.23.000/0, IC-000811.2023.23.000/2, IC- 000825.2023.23.000/5, NF-000848.2023.23.000/9, NF-001218.2023.23.000/0, IC- 000356.2023.23.001/0, NF-000366.2023.23.003/4, NF-000003.2024.23.004/1, IC- 000497.2022.23.000/3, IC-000053.2022.23.001/4, PP-000860.2023.23.000/2, IC- 000302.2023.23.001/9, IC-000387.2019.23.000/3, IC-000835.2020.23.000/4, IC- 000485.2021.23.000/0, PP-000735.2023.23.000/4, NF-000963.2023.23.000/0, NF- 000275.2023.23.004/5, IC-000018.2024.23.001/5 - PRT 24ª Região-MS - IC- 000191.2023.24.002/0, IC-000063.2022.24.002/5, NF-001022.2023.24.000/7, NF- Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, c/c o item 27.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 87/2023, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 3º, inciso V, do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.020022/2023-34, Aplica à empresa HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.472.743/0001-49, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON T R AT A R com a União pelo período de 67 (sessenta e sete) dias cumulado com MULTA no valor de R$ 54,42 (cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 10.1.6 e 27.3 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CRCMG nº 468, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 8 de março de 2024, seção 1, página 101, retificam-se as seguintes informações: Onde se lê: Art. 4º Fica alterada a redação do Anexo I da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Resolução. Leia-se: Art. 4º Fica alterada a redação do Anexo I da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Resolução. Onde se lê: Art. 5º Fica alterado o item "B" do Anexo II da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que passa a vigorar com redação do Anexo II, item "B" desta Resolução. Leia-se: Art. 5º Fica alterado o item "B" do Anexo II da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa a vigorar com redação do Anexo II, item "B" desta Resolução. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2023, no valor de R$ 528.077,15 (1ª Reformulação) O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; 2023. CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 066, de 10 de outubro de, decide: "Ad Referendum" do Plenário Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 528.077,15 (quinhentos e vinte e oito mil setenta e sete reais quinze reais). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (VI Simpósio dos Responsáveis Técnicos do Estado de Rondônia - RT's), no valor de R$178.077,15 (cento e setenta e oito mil setenta e sete reais e quinze centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 5.948.611,64 (cinco milhões novecentos e quarenta e oito mil seiscentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), conforme quadro geral abaixo: Quadro Geral da 1ª Reformulação do Coren-RO: . RUBRICA CO N T A Dot. At u a l R E D U Ç ÃO AU M E N T O Saldo Final . 6.2.2.1.1.01.31.90.011.001 Vencimentos e Salários R$ 195.220,19 R$ 120.000,00 R$ - R$ 75.220,19 . 6.2.2.1.1.01.33.90.036.011 Manutenção e Conservação R$ 21.590,00 R$ - R$ 15.000,00 R$ 36.590,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.001 Serviços Terceirizados - Pessoas Jurídicas R$ 21.516,80 R$ 80.000,00 R$ 101.516,80 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.002 Serviços Gráficos e Ed i t o r i a i s R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ - R$ 20.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001 Locação de Bens Imóveis R$ 27.810,00 R$ 10.000,00 R$ - R$ 17.810,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001 Palestras, Cursos e Capacitação R$ 15.000,00 R$ - R$ 10.000,00 R$ 25.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.021 Serviços Técnicos Profissionais R$ - R$ - R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões R$ 30.000,00 R$ - R$ 178.077,15 R$ 208.077,15 . 6.2.2.1.1.01.33.90.040 Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação R$ 10.776,12 R$ - R$ 15.000,00 R$ 25.776,12 . 6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 Transferência para o COFEN R$ 242.633,62 R$ 200.000,00 R$ - R$ 42.633,62 . 6.2.2.1.1.01.33.90.092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,00 R$ - R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.099 Demais Indenizações e Restituições R$ 1.500,00 R$ - R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 Bens de Informática R$ - R$ - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.005 Máquinas e Equipamentos R$ - R$ - R$ 65.000,00 R$ 65.000,00 . T OT A L R$ 607.046,73 R$ 350.000,00 R$ 528.077,15 R$ 785.123,88 Art. 5º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura no que tange a abertura de créditos adicionais suplementares e para homologação do Conselho Federal de Enfermagem no que tange à abertura de créditos adicionais especiais. JOSUÉ DA SILVA SICSÚ 001035.2023.24.000/0, NF-001064.2023.24.000/3, NF-001258.2023.24.000/3, NF- 000382.2023.24.001/8, IC-000099.2023.24.002/7, NF-000254.2024.24.000/5, IC- 000433.2022.24.000/5, IC-000450.2023.24.000/3, NF-001014.2023.24.000/1, NF- 001066.2023.24.000/4, NF-001108.2023.24.000/4, NF-000412.2023.24.001/5, NF- 000427.2023.24.001/4, IC-000283.2022.24.000/5, IC-000033.2022.24.002/0, IC- 000061.2022.24.002/0, IC-000214.2022.24.002/7, IC-000789.2023.24.000/7, NF- 000817.2023.24.000/1, IC-000851.2023.24.000/2, IC-001054.2023.24.000/7, NF- 001164.2023.24.000/0, IC-000078.2023.24.002/3, NF-000172.2024.24.000/9, NF- 000015.2024.24.002/6. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora da 2ª Subcâmara