DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Débora Cristina Lopes Santos, inscrita no CRESS/MG sob o nº 24.604, a partir de 24 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o pedido de licença dos diretores Raphael Dutra Bazarello CRESS/MG 30.537 no cargo de secretário e Fábio da Silva Calleia CRESS/MG 30.968 no cargo de 3º suplente; CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do próximo Conselho Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos, resolve: Art. 1º A Diretoria da Seccional de Juiz de Fora do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Deiseleny Lopes Teixeira - CRESS/MG 21.065; Tesoureiro: Jazon Ruback Trindade - CRESS/MG 24.817; Secretaria: Dayana Cristina Lourenço de Assis - CRESS/MG 20.784. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.762, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o reordenamento dos cargos de Conselheiras/os no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais/MG. O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS nº 469/05 e o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05; CONSIDERANDO os pedidos de licença dos seguintes conselheiros: Alison Pereira Ramos CRESS 22.755, do cargo de 2º tesoureiro, Paula Luísa Rodrigues Dutra CRESS 22.218 do cargo de 1ª suplente e Crislaine Cristina Nascimento Flauzino CRESS 21.462 do cargo de 6ª suplente; CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do próximo Conselho Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS- 6ª Região/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas Gerais, passa a ter a seguinte composição: DIRETORIA: Presidente: Cláudio Henrique Miranda Host CRESS 25.876; Vice-Presidente: Gláucia de Fátima Batista CRESS 2.498; 1ª Secretário: Mauri de Carvalho Braga CRESS 10.219; 2º Secretária: Thaíse Seixas Peixoto Carvalho CRESS 8.475; 1º Tesoureiro: Fábio Cândido Borges CRESS 13.517; 2ª Tesoureira: Corina Aparecida de Paiva Vidal CRESS 5.613. CONSELHO FISCAL: Presidente: Fa b i a n a Nascimento Marques CRESS 11.126; 1ª Vogal: Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825; 2ª Vogal: Luciana Soares de Barros Alcântara CRESS 16.585. SUPLENTES: Juliana de Almeida Evangelista Barone CRESS 24.559; Márcia Alaíde Ribeiro Sacramento CRESS 2.252; Maicom Marques de Paula CRESS 10.193; Micheline Pires Sampaio CRESS 4.176; Sandra Eliana da Silva Limonta CRESS 3.379; Klauze Silva CRESS 4.609. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União e retroagem seus efeitos a 18 de dezembro de 2023. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021, e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 518/2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren/PI nº 366/2022 do Hospital de Pequeno Porte de Anísio de Abreu, do município de Anísio de Abreu;e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida da 588º Reunião Ordinária de Plenário realizada em 27 e 28/02/2024. decide: Art. 1° - INTERDITAR eticamente as atividades de Enfermagem do Hospital de Pequeno Porte de Anísio de Abreu, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde da população assistida. Parágrafo único - Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Art. 2º - A reabilitação das atividades de Enfermagem do Hospital de Pequeno Porte de Anísio de Abreu fica vinculada ao cumprimento integral das condições de reabilitações, os quais serão encaminhados juntamente com a presente decisão. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária DECISÃO COREN-PI Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021, e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 518/2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren/PI nº 84/2020 da Unidade Mista de Saúde Vicente Lucas de Brito do município de Francisco Ayres-PI;e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida da 588º Reunião Ordinária de Plenário realizada em 27 e 28/02/2024. decide: Art. 1° - INTERDITAR eticamente as atividades de Enfermagem da Unidade Mista de Saúde Vicente Lucas de Brito em Francisco Ayres-PI, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde da população assistida. Parágrafo único - Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Art. 2º - A reabilitação das atividades de Enfermagem da Unidade Mista de Saúde Vicente Lucas de Brito de Francisco Ayres-PI fica vinculada ao cumprimento integral das condições de reabilitações, os quais serão encaminhados juntamente com a presente decisão. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU