DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800117 117 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 No período de vigência da presente sanção administrativa FITEL SERVICE LTDA., terá suspenso o registro cadastral, ficará impossibilitada de participar de licitações e de contratar com a Petrobras, bem como requerer cadastramento nos termos do § 3º, art. 219 do RLCP. Concluído o período de cumprimento da sanção de suspensão em tela, far-se-á necessário que a empresa FITEL SERVICE LTDA., satisfaça, dentre outros, os requisitos previstos na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras -R LC P . MÁRCIO ANTONIO PEREIRA JÚNIOR Gerente Geral de Relacionamento com Mercado Fornecedor, Sustentabilidade, Gestão de Riscos, Soluções Digitais e Analíticas de Suprimentos AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE SUCATA DE MANGOTES LOEP - PEA007462 A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, por meio da comissão de alienação, torna público que realizará Licitação Eletrônica do tipo maior oferta de preço, para alienação de sucata de mangotes localizada na Petrobras ARM MACAÉ, Rodovia Amaral Peixoto, nº 11.000, Imboassica-RJ. A licitação eletrônica terá início previsto para às 08h00 do dia 19/03/2024 e as propostas deverão ser apresentadas no PORTAL SUPERBID (www.superbid.net). O Edital completo da licitação estará disponível no PORTAL SUPERBID (www.superbid.net) e no site da PETROBRAS (www.petrobras.com.br - Canais de Negócios). COMISSÃO DE ALIENAÇÃO AVISO DE PENALIDADE PAR-PB.022.07765/2023 Ato do Membro do Comitê de Integridade Pauta CI 40-2024 de 23 de fevereiro de 2024 O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA PETROBRAS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2, seção 2, pág. 30, de 03/01/2024, o item 4.1 do Regimento Interno do CI e o parágrafo único do art. 215 do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), decide pela aplicação à pessoa jurídica FCENG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 24.350.697/0001-99, das sanções administrativas de: I) multa, no valor de R$ 33.033,97 (trinta e três mil, trinta e três reais e noventa e sete centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; II) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme art. 205 c/c art. 206, III, c/c art. 209 c/c art. 210, II, do RLCP. AFONSO STEFANELLI Relator - Membro do Comitê de Integridade Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 114601 Nº Processo: 03603.000084/2023-85. Pregão Nº 111/2023. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prestação de serviço de locação de software microsoft na modalidade eas por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme descrito na arquitetura tecnológica, para as pesquisas pontuais e colaboradores temporários do ibge.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/03/2024 a 14/03/2025. Valor Total: R$ 5.204.424,00. Data de Assinatura: 13/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114618 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 20526.000679/2022-23. Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 19.257.666/0001-58 - SINDICATO DOS TRABS INDUSTRIAS MET MEC MAT ELET BETIM. Objeto: Termo aditivo ao contrato de locação do imóvel situado na avenida bandeirantes, nº 975, 3º andar, em betim/mg, para instalar a agência do ibgem em betim/mg.. Vigência: 15/03/2024 a 15/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.000,00. Data de Assinatura: 15/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024). UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 123/2023 - UASG 114623 Nº Processo: 03641.000610/2023-51. Pregão Nº 3/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANA. Contratado: 07.605.506/0001-73 - RIBAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços delocação de veículos para atender à superintendência do ibge no parana. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/12/2023 a 14/08/2025. Valor Total: R$ 1.707.816,00. Data de Assinatura: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024). Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LEILÃO Nº 10/2023 - ANTAQ O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria GM nº 046, de 11 de março de 2021, e em consonância com o art. 16, III, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o art. 28, IV, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, combinado com o art. 66 da Lei nº 12.815, de 2013, e Considerando que a empresa Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ nº 96.852.575/0001-12, ofereceu a proposta vencedora do Leilão nº 10/2023-AN T AQ ; Considerando que os procedimentos da licitação foram encerrados no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e remetidos ao Poder Concedente, e Considerando o que consta do Processo nº 50000.036956/2021-51 e do Processo nº 50300.010427/2022-23, resolve: Homologar o procedimento licitatório e adjudicar ao licitante vencedor a área referente ao arrendamento de instalação portuária localizada no Porto de Maceió - AL, denominada MAC15, destinada à movimentação e à armazenagem de granel sólido mineral, especialmente sal, objeto do LEILÃO nº 10/2023 - ANTAQ. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) VALDEIR DE OLIVEIRA DE CARVALHO , CPF nº .506.863-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela JPI/SAR, que decidiu pela aplicação de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) referente ao valor mínimo constante na Resolução ANAC nº 472. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.036841/2022-11; Auto de Infração nº 1742.I/2022; Unidade Emissora CPRAB; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K, RESOLUÇÃO 293/2013 ART 30; Unidade de Julgamento JPI/SAR; Processo SIGEC (Multa) 677080230; Valor R$ 800,00 (oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de- multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. VICENTE EDUARDO MOTTA BARBOSA, CPF nº .634.321-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa no valor mínimo do Inciso II do artigo 16 da Resolução ANAC 457/2017, de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), já consideradas agravantes e atenuantes, para conduta enquadrada no artigo 299, inciso VI, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência de 01 (uma) infração relacionada a recusa de exibição de páginas de Diário de Bordo dentro do prazo estipulado pela fiscalização. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.031774/2023-22; Auto de Infração nº 002137.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 16, inciso II, da Resolução 457 de 20/12/2017 c/c art. 299, inciso VI da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 678063246; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.