DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800146 146 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 vinculado ao CPEU nº 124/2018, celebrado na data de 14/03/2019, publicado no DOU, seção 3, em 15/03/2019. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-381/MG, trecho DIV ES/MG - DIV MG/SP, Subtrecho: ACESSO À GOV. VALADARES - ENTR R SÃO LUIZ (PERIQUITO), Código SNV381BMG0170, de ocupação longitudinal subterrânea, do km181+853m ao km182+282m, com extensão de 429,000m (quatrocentos e vinte e nove metros) por 0,900m (noventa centímetros) de largura, perfazendo área de 386,100m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados); e ocupação transversal, no km182+180m, na faixa de rolamento com extensão de 10,000m (dez metros) por 2,600m (dois metros e sessenta centímetros) de largura, perfazendo área de 26,000m2 (vinte e seis metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 53,400m (cinquenta e três metros e quarenta centímetros) por 2,600m (dois metros e sessenta centímetros) de largura, perfazendo área de 138,840m2 (cento e trinta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 35,600m (trinta e cinco três metros e sessenta centímetros) por 2,600m (dois metros e sessenta centímetros) de largura, perfazendo área de 92,560m2 (noventa e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); perfazendo área total 643,500m² (seiscentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para implantação de adutora, no Município de Governador Valadares/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em 40 (quarenta) parcelas, trimestralmente, no valor equivalente a R$1.699,19 (mil e seiscentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) cada uma. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003725/2018-46. Data da Assinatura: 14/03/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393031 Número do Contrato: 38/2022. Nº Processo: 50600.003819/2021-71. Pregão. Nº 510/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 33.830.043/0001-53 - ENECON S A ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES. Objeto: 5º termo aditivo de prorrogação de prazo com reflexo financeiro positivo ao contrato nº ut6-038/2022.. Vigência: 14/03/2024 a 23/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.949.934,32. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG D I S T R I B U I Ç ÃO S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, representada por Luciana Gonçalves Rios. RESUMO DO OBJETO: As partes acima qualificadas, de comum acordo e na melhor forma do direito, estabelecem a presente RESCISÃO ao Contrato de Permissão Especial de Uso nº 769/2018, celebrado em 18/09/2018 e publicado no DOU em 19/09/2018, seção 3, página 122, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da BR-265/MG, no km392+536m, para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Nepomuceno/MG. A rescisão se justifica tendo em vista que a rodovia BR-265/MG, no trecho entre o km 376,2 e o km 446,4, veio a ser transferida ao Governo do Estado de Minas Gerais. DO FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Sétima da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 50606.001677/2018-51. Data da Assinatura: 15/03/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ AVISO DE PENALIDADE A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO PARÁ - SRE/DNIT-PA, no uso da atribuição constante do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, e pela Instrução Normativa/DG nº 52, de 3 de agosto de 2021, e com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como adotando para fundamentação desta, os relatos e as análises constantes no Relatório Circunstanciado CAF-SR/PA (SEI 17154194), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50602.001194/2023-54, resolvo aplicar à empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 15.150.504/0001-65, a sanção de ADVERTÊNCIA, por descumprimento da obrigação contratual de pagamento aos colaboradores do Contrato 350/2020 até o 5º dia útil nos meses de Março e Setembro de 2023, nos termos do inc. I, art. 87, da Lei 8.666/1993. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, nos termos do artigo 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, e suas alterações, acerca da decisão proferida e da possibilidade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância. Belém, 12 de março de 2024 CARMEM ROSANE BRASIL DE CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0024/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0024/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR INÍCIO DA VARIANTE DE CAJÁ - ENTR PB- 051 (CAJÁ); Código SNV: 230BPB0145, Segmento SNV: km 80,400 m ao km 85,100 m; Ocupação transversal no km 083+400 m, numa extensão de 40,00 m, por 0,50 m de largura; totalizando uma área de 20,00 m² (vinte metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Caldas Brandão/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001583/2023-51. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0025/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0025/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-412/PB, Trecho do SNV: ENTR BR- 230 (FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: ENTR BR-230 (FARINHA) - ENTR PB-160 (BOA VISTA); Código SNV: 412BPB0010, Segmento SNV: km 0 m ao km 21 m; Ocupação longitudinal entre o km 020+657 m e o km 020+773 m, lado esquerdo, numa extensão de 116,0 m, por 1,7 m de largura; totalizando uma área de 197,20 m² (cento e noventa e sete e vinte metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Boa Vista/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001145/2023-92. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0027/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0027/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-196 (P/RIACHO DE SANTO ANTÔNIO) - DIV PB/PE; Código SNV: 104BPB0325, Segmento SNV: km 183 m ao km 199,5 m; Ocupação longitudinal entre o km 192+281 m e o km 192+500 m, lado direito, numa extensão de 219,0 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 416,10 m² (quatrocentos e dezesseis e dez metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Alcantil/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO : A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001125/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0028/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0028/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR PB-195 (JUAZEIRINHO) - ENTR PB-228 (P/ASSUNÇÃO); Código SNV: 230BPB0280, Segmento SNV: km 241,0 m ao km 248,8 m, Ocupação longitudinal entre o km 244+550 m e o km 244+800 m, lado direito, numa extensão de 250,0 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 475,0 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Juazeirinho/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001162/2023-20. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0029/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0029/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-148 (QUEIMADAS) - ENTR PB-102 (P/AROEIRAS); Código SNV: 104BPB0310, Segmento SNV: km 140,0 m ao km 148,6 m; Ocupação pontual no km 141+150 m, lado direito, numa extensão de 0,50 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 0,95 m² (zero virgula noventa e cinco metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Queimadas/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001591/2023-05. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0030/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0030/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-101/PB, Trecho do SNV: Div. RN/PB - Div. PB/PE; Subtrecho do SNV: Entr. PB-025 - Entr. PB-004 (P/Bayeux); Código SNV: 101BPB0280; Segmento SNV: km 73,5 ao km 80,5; ocupação longitudinal entre o km 73 + 850 m e o km 73 + 960 m, lado direito, numa extensão de 111,50 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 211,85 m², para atender a novas cargas no município de Santa Rita/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.002127/2022-47. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 79/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO. RESUMO DO OBJETO: Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 13-0079/2023, publicado no D.O.U. de 17/07/2023, Seção 3, página 133, formalizado com a permissionária ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40, cujo objeto é a permissão de uso da faixa de domínio da rodovia BR-230/PB, entre o km 73,850 e o km 73,960, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 29 da Resolução nº 07/2021, publicada no DOU em 04/03/2021, tendo em vista a necessidade de alterações nos dados da rodovia federal. PROCESSO: 50613.002127/2022-47. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional