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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2024 · pág. 64

DOMCE 19/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária. § 3°. O CMPDA será presidido por um dos seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de Vice Presidente e Secretário. § 4°. Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito. § 5°. A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição. § 6°. A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante alteração desta Lei. § 7°. Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de 12 (doze) meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade que os indicou, para, num prazo de 15 (quinze) dias, providencias a substituição. Art. 5º. O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno. § 1°. A convocação será feita por escrito, enviadas por meio eletrônico, com antecedência de 2 (dois) dias para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias. § 2º. As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros, com presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros, contando com o Presidente, que terá o voto de qualidade. § 3º. As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações especificas afeitas ao tema. Art. 6º. O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 18 de março de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:E29D24C2

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 450/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Altera o caput do Art. 1º da Lei municipal nº 416/2022, de 13/05/2022, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1º - Fica alterado caput do Art. 1º da Lei municipal nº 416/2022, de 13/05/2022, que trata da contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1 . Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinado à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas municipais, e na aquisição e instalação de luminárias com tecnologia LED, para atender a iluminação pública do Município observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,”. Art. 2º. Os demais artigos da Lei municipal nº 416/2022, de 13/05/2022, não serão alterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 18 de março de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:0F2AC20D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 451/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização para filiação do município de Piquet Carneiro e o pagamento de anuidade à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o município de Piquet Carneiro à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/CE, CNPJ nº 23.727.373/001- 64. Art. 2º. Em razão da filiação concedida no Art. 1º desta Lei, fica o Município autorizado a contribuir anualmente com a Instituição. Art. 3º. A filiação visa a assegurar a representação institucional do município de Piquet Carneiro nas esferas administrativas do estado do Ceará e demais órgãos da União. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 18 de março de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:CA3D5999

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2024,13 DE MARÇO DE 2024

Regulamenta a inexigibilidade de licitação prevista na Lei federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDOque a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Regulamenta a inexigibilidade de licitação prevista na Lei federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDOque a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as