DOMCE 19/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO URBANO SITUADO BAIRRO RICARDO NESTOR, NESTA URBE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área urbana de 450,00 m², situada na Rua Francisco Batista de Oliveira, s/n, Bairro Ricardo Nestor, Tabuleiro do Norte – CE, CEP: 62.960-000, cujo domínio pertencente a Sra. MARIA SIMONE ALVES DA SILVA (CPF: 895.765.193-49), para construção de uma Estação Elevatória destinada a viabilizar as obras do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Tabuleiro do Norte – CE (Convênios SIAFI/SICONV: 644653 e 644434), com as seguintes especificações:
TERRENO URBANO, em forma de um polígono regular, localizado na Rua Francisco Batista de Oliveira, Bairro Ricardo Nestor, Tabuleiro do Norte-CE. Apresenta a seguinte Configuração Descritiva: Partindo do ponto “A”, com coordenadas geográficas 596300,905 m L, 9421113,323 m S, na direção OESTE, mede 25,00 metros até o ponto “B”, com coordenadas geográficas 596276,921 m , 9421106,269 m S; deste, com uma deflexão de 90 00’ em direção ao SUL, mede-se 18,00 metros até o ponto “C”, com coordenadas geográficas 596282,000 m L, 9421089,000 m S; deste, com uma deflexão de 90 00’ em direção ao LESTE mede-se 25,00 metros até o ponto “D”, com coordenadas geográficas 596305,984 m , 9421096,054 m S; partindo deste ponto com uma deflexão de 90 00’, em direção ao NORTE, mede-se 18,00 metros até o ponto inicial “A”. Fechando desta forma o polígono regular de área total de 450,00m².
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência para os fins do disposto no Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, caso necessário.
Art. 4º - Fica convocado no prazo legal, os possuidores acima mencionados para, se possível, efetivar a desapropriação amigável, mediante pagamento por parte do Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E2183906
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A(O) SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público que realizará as 09:00, do dia 22 de março de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2302052024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Tabuleiro do Norte/CE, 18 de março de 2024. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:DC0E0619
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 024.2024, 14 DE MARÇO DE 2024
“NOMEIA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações correlatas, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de Cargos Público em caráter efetivo; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF); CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal. RESOLVE: I - Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público, destinado ao provimento de cargo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE. II - Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. III- A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. IV- A Comissão ficará assim composta: a- Presidente: ROSA MARIA DE VASCONCELOS FREITAS NOGUEIRA, Auxiliar de Contabilidade, CPF 480.359.633-68, RG nº 20075917496 SSPDS – Servidora Efetiva; b- Membros: MARIA ALDENIR ALMEIDA CAVALCANTE, Professora, CPF 427.229.343-53, RG nº 20072848647 SSPCE – Servidora Efetiva e CONCEIÇÃO DE MARIA VASONCELOS FREIRE, Agente Administrativo, CPF 377.367.363-91, RG nº 20080611030 – Servidora Efetiva. V - A Comissão terá como Presidente, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo. VI – As competências da Comissão: a- Fiscalizar a correção das provas e rubricar no verso dos gabaritos antes do início da realização das provas; b- Fiscalizar a correção das provas; c- Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada; d- Velar pela preservação do sigilo das provas; e- Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público: Principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Concurso Público; f- O Presidente do Concurso Público, será responsável em coordenar a comissão, os secretários serão responsáveis pela lavratura das atas das reuniões, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público. VII - Afastamento da comissão do Concurso Público: a- Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público, constituem motivo de suspeição ou impedimento; b- A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; c- Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes