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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2024 · pág. 78

DOMCE 19/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420

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consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; d- Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao presente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial Municipal; e- Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por resolução específica; f- Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o I desta Portaria será extinta automaticamente.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando qualquer disposição ao contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, 20 de março de 2024.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara/CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:AB825A34

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO - FASE PROPPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.04.1

Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.11.04.1, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução das obras de implantação de melhorias habitacionais para o controle da doença Chagas no Município de Várzea Alegre – CE, de acordo com Convênio FUNASA – PLATAFORMA + BRASIL nº 934372/2022, sendo o seguinte: a empresa G F EMPREENDIMENTOS LTDA, sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 2.957.691,54 (dois milhões novecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e um e cinquenta e quatro centavos). PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES ESCOLAR EIRELI, CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, G. A. RABELO JUNIOR ME, ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS E EVENTOS E LOCACOES EIRELI - EPP, N3 CONSTRUTORA LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA apresentarem suas proposta incompletas deixando de apresentar os orçamentos individuais; JUF-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não contem assinatura de técnico responsável (engenheiro), deixou de apresentar orçamento individual e composições próprias; F R ARCANJO MATOS LTDA deixou de apresentar orçamento individual, e no orçamento consolidado os quantitativos apresentados divergem em quase toda planilha; SERTAO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e REAL SERVIÇOS EIRELI deixaram de apresentar orçamento individual, o valor das composições não confere com o valor do orçamento consolidado e não apresentaram as composições próprias; PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI apresentou composições de preços com valores divergentes dos valores apresentados nos orçamentos; S STANISLAU DA SILVA – ME, PV X1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVO EIRELI e PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME deixaram de apresentar orçamento individual e no orçamento consolidado não incluíram o BDI nos valores unitários, os quantitativos dos Itens 9.8 e 10.4.3 divergem do orçamento proposto e não apresentaram as composições próprias; GPM - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, X7E EMPREENDIMENTO EIRELI e PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA as propostas não contêm assinaturas; ITALO RODRIGO GOMES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI deixou de apresentar orçamento consolidado e as composições próprias; A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME e LARGEM CONSTRUÇOES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA – ME deixaram de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado os Itens 10.4.4 e 10.4.5 se encontram com valor R$ 0,00 (zero) e não apresentaram as composições próprias; CONSTRUTORA TRIUNFO EIRELI deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado o valor do Item 9.8 está superior ao orçamento proposto, não apresentou composições próprias e o valor das composições divergem do valor do orçamento; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA deixou de apresentar orçamento individual e composições de preços e no orçamento consolidado o quantitativo do Item 1.1 diverge do orçamento proposto; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONST. EIRELI – ME deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado o Item 6.1 o quantitativo diverge do orçamento proposto; ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado não apresentou o Item 9.18 da planilha proposta e alterou o quantitativo do Item 12.3 e deixou de apresentar as composições próprias; S & T CONST. E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado o Item 5.4 o quantitativo diverge do orçamento proposto e deixou de apresentar as composições próprias; TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME LTDA deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado os Itens 6.7 e 17.1 divergem do orçamento proposto, no Item 6.7 o quantitativo e no Item 17.1 o valor está superior e deixou de apresentar as composições próprias; J DE FONTE RANGEL EIRELI deixou de apresentar orçamento individual, cronograma físico financeiro diverge do proposto e não apresentou composições próprias; ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA deixou de apresentar orçamento individual, valores das composições divergem do valor do orçamento, e não apresentou as composições próprias; I.A.S CONSTRUCOES LTDA deixou de apresentar orçamento individual e cronograma físico financeiro, a composição de preços está incompleta; EVOLUÇÃO CONSTRUTORA LTDA deixou de apresentar orçamento individual, composições de preços com valores divergentes dos valores apresentados nos orçamentos e se encontram incompletas; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI deixou de apresentar orçamento individual e no orçamento consolidado não incluiu o BDI nos valores unitários, deixou de apresentar as composições próprias, alterou a ordem do Item 10 deixando o orçamento em desconformidade; CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA – ME deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado deixou de apresentar o Item 5.7 do orçamento proposto e não apresentou as composições próprias; CONSBRAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA ASTRON LTDA deixaram de apresentar orçamento individual e as composições próprias; R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA deixou de apresentar orçamento individual e as composições próprias, no orçamento consolidado no Item 9.22 utilizou outro serviço divergente do proposto; AMPARO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI deixou de apresentar orçamento individual e as composições próprias, no orçamento consolidado no Item 9.22 utilizou outro serviço divergente do proposto, nos Itens 10.8, 10.9, 10.10 as descrições ficaram incompletas, no Item 10.9 o valor está superior ao proposto e alterou o quantitativo do Item 14.4; DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado no Item 9.9 o quantitativo diverge do proposto; CRV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA deixou de apresentar orçamento individual e as composições próprias, não contem assinatura do responsável técnico (engenheiro); KLEBIO LANDIM DE FRANÇA LTDA deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado o Item 9.7 e 12.4 o quantitativo diverge, o Item 11.2 o quantitativo diverge e o valor está superior, no Item 12.3 utilizou outro serviço, nos Itens 9.16, 9.17, 9.18, 9.19 e 9.20 os valores estão superiores, não apresentou todas as composições de preços; LIMPAX CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA deixou de