DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031900093 93 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.10. Na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior que eventualmente impeça, de forma integral, o funcionamento do sistema informatizado para recebimento dos lances virtuais, o encerramento da hasta pública será realizado no primeiro dia útil seguinte. 4.11. O pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro deverá ocorrer no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de transferência bancária ou depósito diretamente na conta do Leiloeiro: Conta Corrente: 5.434-8, Agência n. 7144-7, Banco do Brasil, nº 001, em nome de Daniel Elias Garcia, CPF n. 910.192.149-53, devendo o comprovante ser enviado para o seguinte e-mail: [email protected]. 4.12. Não sendo efetuada a transferência ou o depósito do lance e da respectiva comissão no prazo estipulado, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato à COMITENTE, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação e, se for o caso, convocação dos demais colocados na disputa, sem prejuízo das sanções de ordem civil e criminal contra o licitante faltoso. 4.13. Sobre os bens arrematados incidirão 5% (CINCO POR CENTO) referentes à COMISSÃO DO LEILOEIRO, além do ICMS conforme legislação vigente. 4.14. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao usuário/licitante em caso de quedas ou falhas no sistema ou na conexão da internet ou quaisquer outras ocorrências, visto que a internet e o site do Leiloeiro são meras ferramentas de aproximação entre a parte vendedora e os licitantes. 4.15. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao IBAMA e nem ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposições, vícios ocultos e trocas de peças ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados, restando ao arrematante a exclusiva atribuição de verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. 4.16. OS DÉBITOS de IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, Multas e Taxas por ventura incidentes sobre o veículo, assim como as taxas e demais débitos em aberto incidentes, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, de modo que os valores mencionados neste catálogo são meramente enunciativos, podendo sofrer alterações posteriores, arcando o arrematante com as diferenças eventualmente encontradas. 4.17. Correrão a custa do(a) arrematante todas as despesas com o registro e licenciamento do veículo junto aos órgãos competentes. 4.18. Conforme determina o Artigo 9º - § 1º, da Lei 14.133/21, os SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO IBAMA NÃO PODERÃO PARTICIPAR, direta ou indiretamente, na aquisição dos bens objeto do presente Leilão. 4.19. Antes da retirada do produto, o Ordenador de Despesas do Ibama poderá, no interesse público, e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este Leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, podendo, ainda, por mera conveniência, retirar o lote a ser apregoado. 4.20. Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 4.21. Todas as providências com o carregamento e transporte dos bens arrematados, inclusive a utilização de recursos humanos e equipamentos, serão de inteira e única responsabilidade do arrematante. 4.22. A transferência de propriedade do bem junto aos órgãos competentes, será efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência - DUT. 4.23. O Leiloeiro prestará contas ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, deste ato público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a sua realização. 4.24. Os bens a serem leiloados encontram-se no Anexo I do presente Edital, contendo a descrição sucinta e o valor mínimo de arrematação (lance mínimo). 4.25. Eventuais débitos e multas incidentes devem ser consultados nos órgãos de trânsito. 5. EMISSÃO DAS NOTAS DE VENDA E ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS 5.1. A entrega dos bens arrematados e das Notas de Venda com o carimbo de "LIBERAÇÃO", será realizada em no máximo 30 dias uteis após a arrematação, no respectivo local de visitação, mediante agendamento prévio nos telefones, indicados no Anexo I, de segunda à sexta-feira, das 09h:30 min às 11h:30 min e das 14h:30 min às 16h:30 min. 5.2. Se os bens arrematados não forem retirados no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a liberação de retirada o comprador ficará sujeito ao pagamento da taxa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da arrematação. 5.3. Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto armazenador no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia da data da liberação da retirada, data limite para ser retirado o bem arrematado, não cabendo ao arrematante inadimplente direitos à restituição dos valores pagos, inclusive a comissão do Leiloeiro, quando perderá o direito ao bem adquirido e a venda será cancelada com reversão dos bens ao patrimônio do IBAMA, sem que caiba ao arrematante inadimplente direitos a restituição dos valores pagos, inclusive a comissão do Leiloeiro. 5.4. O arrematante, ao retirar o lote arrematado, deverá comparecer munido de documento de identidade. 6. ADVERTÊNCIAS 6.1. Nos termos da Lei 14.133/2021, a falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante ao impedimento de licitar e contratar com o IBAMA pelo prazo de até 3 (três) anos, assim como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a esta Autarquia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior, sendo as respectivas sanções aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 6.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao disposto no art. 178 da Lei 14.133/2021 e no artigo 335 do Código Penal Brasileiro: "TODO AQUELE QUE IMPEDIR, PERTUBAR, FRAUDAR, AFASTAR,OU PROCURAR AFASTAR LICITANTES POR MEIO ILÍCIT O, ESTARÁ INCURSO NAS PENAS DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, COM OS AGRAVANTES DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA VIOLÊNCIA, SE HOUVER". 6.3. A Comissão de Licitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, reserva o direito de revogar no todo ou em parte a presente Licitação, levando em consideração exclusivamente o interesse público, assegurado o contraditório a ampla defesa por parte do(s) licitante(s). 6.4. Fica reservado ao IBAMA o direito de alterar a composição, retirada e/ou agrupamento dos lotes do leilão antes ou durante a sua realização, sem que gere direitos à terceiros. 7. DO ICMS 7.1. Fica o Arrematante obrigado a calcular e a recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) correspondente, consoante legislação em vigor, considerando o bem arrematado e obedecendo aos percentuais aplicáveis. 7.2. O IBAMA e Leiloeiro Oficial não respondem pelo ICMS em razão da alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo de responsabilidade exclusiva do Arrematante a emissão, se for o caso, de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco do RS e/ou de outro(s) estado(s). 8. DAS IMPUGNAÇÕES 8.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 03 dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o certame, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais do recurso será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 8.4. Os pedidos de reconsideração serão dirigidos ao Superintendente do IBAMA/RS, por intermédio da Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, neste prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 8.5. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante, com procuração, por instrumento público ou particular com finalidade específica e firma reconhecida. 8.6. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente nesta SUPES/IBAMA/RS. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse do IBAMA, o princípio da isonomia. 9.2. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. 9.3. As consequências decorrentes dos atos praticados para participar deste Leilão não geram nenhum dever de indenizar pelo IBAMA. 9.4. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela IBAMA, com base na legislação em vigor. 9.5. As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo leiloeiro e o IBAMA. 9.6. Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão e os casos omissos serão imediatamente submetidas ao crivo administrativo do IBAMA. ANEXO I RELAÇÃO DE BEM . Lote Item Local de vistoria Telefones p/ agendamento Descrição Valor Inicial . Único 1 CCMAR - FURG I BA M A Lancha HOVERLIGHT H1-55 R$ 600,00 . R. Visconde de Paranaguá nº 24 - Centro, Rio Grande - RS (51) 3214-3469 Motor central . (51) 3214-3467 . 2 (51) 3214-3470 Reboque . 1 eixo DIARA MARIA SARTORI Superintendente Substituta do IBAMA - RS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Doador: A União, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis CNPJ 03.659.166/0021-56. Donatário: Prefeitura Municipal de Bagé- RS, CNPJ 88.073.291/0001-99. Objeto: 28,494 m³de madeira serrada. Data da Assinatura: 15 de março de 2024 . Assinam: Superintendente do IBAMA no RS Diara Maria Sartori, CPF nº 442..-04 e Prefeito Divaldo Vieira Lara, CPF nº 816. .-91. EXTRATO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS APREENDIDOS Doador: A União, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis CNPJ 03.659.166/0021-56. Donatário: Prefeitura Municipal de Chuí-RS, CNPJ 01.606.399/0001-1. Objeto: 10,11 m³de madeira serrada. Data da Assinatura: 18/12/2023 . Assinam: Superintendente do IBAMA no RS Diara Maria Sartori, CPF nº 442..-04 e Prefeito Marco Antonio Vasques Rodrigues Barbosa, CPF nº 648. .-15. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, torna pública a apreensão/embargo/demolição/destruição dos seguintes bens abaixo elencados: . Processo Auto de Infração/Termo de Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Bens Local da Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Data da Apreensão . 02119.000521/2024-41 Termo de apreensão nº WRXGMGJF Termo de destruição nº INIJZGDO Veículos: TERRESTRE - MARCA: Caterpillar - MODELO: 320 DL - VALOR R$ 400.000,00 - OBS: Escavadeira hidráulica em mau estado de conservação. Ano não identificado. TERRESTRE - MARCA: Hyundai - MODELO: 220 LC - 9 - Parque Nacional dos Campos Amazônicos 12/03/2024