DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031900118 118 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Auto de Infração de 15 de Março de 2024 O chefe da Seção de Multas e Recursos da SRTb/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto nos artigos 20, inciso III, e art. 21, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à Superintendência Regional do Trabalho/PE, situada na AV: AGAMENON MAGALHAES, 2000, Espinheiro - Recife/PE, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Em caso de dúvidas, entrar em contato com [email protected]. . E M P R EG A D O R AUTO DE INFRAÇÃO C A P I T U L AÇ ÃO . MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA 220112908 Art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 19 da Lei Complementar 150, de 2015. . MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA 220112967 Art. 9º da Lei Complementar 150, de 2015. . MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA 220113017 Art. 9º da Lei Complementar 150, de 2015. . MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA 220113025 Art. 35, caput, da Lei Complementar 150, de 2015. . MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA 220113033 Art. 1º da Lei 4.090, de 13.7.1962, com as alterações introduzidas pelo art. 1º, da Lei 4.749, de 12.8.1965 c/c o art. 19 da Lei 150/2015. . MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA 220113084 Arts. 19 e 32 da Lei Complementar 150, de 2015, c/c Portaria Interministerial 822, de 30 de Setembro de 2015, c/c art. 41 caput da CLT. . J B DA SILVA CALCADOS 220493073 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . J B DA SILVA CALCADOS 220493162 Artigo 168, Inciso I, da CLT, c/c item 7.4.1 'a' da NR 7, com redação da Portaria 24/94 . J B DA SILVA CALCADOS 220502439 Artigo 157, Inciso I, da CLT, c/c item 17.3.3 da NR 17, com redação da Portaria 3.751/90 . J B DA SILVA CALCADOS 220505527 art. 74, §2º da CLT . J B DA SILVA CALCADOS 220522561 Art. 7º inciso II combinado com Art. 8º § 1º e Art. 12 caput e incisos I e II, da MP 936/2020. . J DE O SILVA JUNIOR CONFECCOES 220527911 Art. 67, 'caput' da CLT DANIEL OLIVEIRA PESSOA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Decisão de 22 de Maio de 2023 O chefe do Setor de Multas e Recursos da SRTb/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação da decisão de última instância administrativa pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, resolve, com fulcro no disposto no art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da Decisão da Coordenação Geral de Recursos deste Ministério, que conheceu e negou provimento aos Recursos Voluntários interpostos nos processos relacionados neste edital, mantendo as decisões regionais de PROCEDÊNCIA dos autos de infração, notificando-os ainda a pagar as multas administrativas com os acréscimos legais previstos no artigo 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e no artigo 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal da multa administrativa, abaixo informado, deve ser acrescido de: a) multa de mora de 10% (dez por cento), se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) 20% (vinte por cento), quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30% (trinta por cento), quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento até a data do efetivo recolhimento. Para o recolhimento, deve ainda ser observado o disposto no artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, devendo ser efetuado na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido no seguinte endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Fica dispensada apresentação da guia DARF paga no órgão local do Ministério do Trabalho, entretanto, a falta de comprovação e/ou impossibilidade de verificação da regularidade do recolhimento da multa nos termos acima, nos sistemas próprios de arrecadação federal, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. E-mail para dúvidas: [email protected]. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O MULTA (R$) . TORRES SERVICE, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME 46297.001076/2015-60 6762,55 . VIALIM ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA 46213.013771/2018-08 51185,94 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015981/2018-22 25198,48 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015983/2018-11 36265,38 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015984/2018-66 35754,60 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015985/2018-19 40222,98 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015986/2018-55 28943,52 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015987/2018-08 42564,00 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015988/2018-44 107428,55 . SIENA ENGENHARIA LTDA 46213.015989/2018-99 23666,14 DANIEL OLIVEIRA PESSOA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO Nº 22 2RDSHP, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A F DE OLIVEIRA PAIVA FABRICACAO DE PAPEIS 14152.086012/2023-99 AI 22.552.623-9 73,38 . A F DE OLIVEIRA PAIVA FABRICACAO DE PAPEIS 14185.012190/2023-04 ND 20.273.273-8 6.187,88 . ALPHA RENT CAR CORRETORA E LOCADORA LTDA 14185.003249/2022-84 ND 20.284.100-6 54.865,54 . ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA. 14152.122184/2022-52 AI 22.377.241-1 832,36 . ARAGAO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA 14152.088278/2023-76 AI 22.554.889-5 2.064,78 . BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA 14152.173819/2022-80 AI 22.428.861-0 2.788,44 . BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA 14152.173820/2022-12 AI 22.428.862-8 2.256,38 . BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA 14152.173821/2022-59 AI 22.428.863-6 587,04 . BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA 14152.173822/2022-01 AI 22.428.864-4 55,21 . BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA 14152.173823/2022-48 AI 22.428.865-2 173,66 . BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA 14185.026907/2022-14 ND 20.292.073-9 55.570,33 . C A K A MEDEIROS VALE LTDA 14152.092222/2021-54 AI 22.122.466-1 587,04 . C A K A MEDEIROS VALE LTDA 14152.092235/2021-23 AI 22.122.479-3 73,38 . C A K A MEDEIROS VALE LTDA 14152.092241/2021-81 AI 22.122.485-8 366,90 . C A K A MEDEIROS VALE LTDA ME 14185.015468/2021-25 ND 20.284.355-6 4.011,75 . C PINHEIRO SERVICE LTDA 14185.028043/2022-67 ND 20.297.231-3 157.317,50 . COLEGIO E CURSO MOTIVAR LIMITADA 14152.189565/2022-11 AI 22.444.607-0 1.388,05 . DINARTE ANDRADE DE LIMA 14152.161588/2022-61 AI 22.416.630-1 816,51