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Diário Oficial da União · 19/03/2024 · pág. 125

DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031900125 125 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria- Seproc 2/2023) EDITAL Nº 369-TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Processo TC 033.165/2014-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica notificado(a) CST Brasil Cooperativa e Serviços de Transportes e Turismo, CNPJ: 08.685.607/0001-64, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 813/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 10/4/2019, proferido no processo TC 033.165/2014-9, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo acima indicado. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria- Seproc 2/2023) EDITAL Nº 368-TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Processo TC 033.165/2014-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica notificado(a) Restaurante e Lanchonete Maritoca Ltda., CNPJ: 09.402.960/0001-52, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 813/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 10/4/2019, proferido no processo TC 033.165/2014-9, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo acima indicado. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria- Seproc 2/2023) EDITAL Nº 380-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2024 TC 023.690/2017-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA QUALITATIVA COOPERATIVA DE SERVICOS QUALIFICADOS, CNPJ: 14.376.794/0001-05, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 10165/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 023.690/2017- 8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Fica notificada também do Acórdão 814/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC 023.690/2017-8, por meio do qual o Tribunal retificou, por inexatidão material, as deliberações anteriores do mesmo processo. Dessa forma, fica QUALITATIVA COOPERATIVA DE SERVICOS QUALIFICADOS notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 414.736,57; em solidariedade com os responsáveis Atenir Ribeiro Marques, CPF: 841.155.213-68, e Eliane Ribeiro Marques, CPF: 770.708.523-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 373-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Processo TC 000.569/2022-4 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de Valterni Angelin Pereira, CPF: 340.927.814-15 (art. 43, II, Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: Na condição de Coordenador da Comissão Intergestores Regional (CIR) do Território Vale do Guaribas por: aprovar a readequação da APAAS por meio da Resolução 05/2015-CIR do Vale do Guaribas, de 14/7/2015, e atestar que a readequação atendia as exigências feitas pela CGSPD/MS no Relatório de Visita Técnica 001/2015, favorecendo a continuidade da habilitação da APAAS como CER IV, apesar do não cumprimento das exigências contidas na Portaria 793/2012-GM/MS e na Portaria 835/2012-GM/MS; A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023) EDITAL Nº 348-TCU/SEPROC, DE 18 DE MARÇO DE 2024 TC 006.371/2019-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOAO BATISTA MAGALHAES, CPF: 625.451.913-53, do Acórdão 10020/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 24/10/2023, proferido no processo TC 006.371/2019-1, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 1115/2022-TCU-2ª Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, sessão de 15/3/2022, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica Joao Batista Magalhaes notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/3/2024: R$ 1.091.423,50; em solidariedade com os responsáveis Construtora Góes Incorporação Ltda, CNPJ 63.445.688/0001-33, e Eliezer de Araújo Goés Santiago, CPF 094.145.765-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6962333 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos nº 6936976, aprovada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Chefe da Defensoria Pública da União de Natal/RN Camila Cirne Torres, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto ) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública de Natal/RN eliminará os documentos relativos aos Processos de Assistência Jurídica-PAJ de matérias cível, criminal, previdenciária, Trabalhista e Eleitoral, do período 2006 a 2021; e ainda, os documentos avulsos da Área meio referentes à Adoção e controle dos procedimentos de protocolo (061.1), do período de 2010 a 2021. A listagem completa estará disponível para consulta no portal da DPU, link http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União. BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO