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Diário Oficial da União · 19/03/2024 · pág. 77

DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900077 77 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PARTE II - SITUAÇÃO TÉCNICA DA AERONAVE . Tipo da última intervenção de manutenção: Tipo da próxima intervenção de manutenção: . Horas de célula para próxima intervenção de manutenção: CANAC e rubrica PIC: . REGISTROS DA TRIPULAÇÃO APROVAÇÃO DE RETORNO AO SERVIÇO . Data Sist. Discrepância Canac Rubrica Data Ação corretiva Canac e rubrica responsável Canac e Rubrica PIC . . (NR) Art. 2º A Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2019, Seção 1, páginas 72 a 76, que estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico - eDB, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 ........................................................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... I - tripulação - código ANAC, função a bordo, horário de apresentação (para tripulação com atuação remunerada) e base contratual (se aplicável); ................................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR) "Art. 17 ........................................................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... II - função a bordo, com 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas que podem assumir os seguintes valores: a) P1, para o piloto em comando; b) I1, para piloto em instrução; c) I2, para piloto em instrução para comando; d) O1, para segundo em comando (copiloto) single pilot; e) O2, para segundo em comando (copiloto) single pilot por questão regulamentar; f) O3, para segundo em comando (copiloto) dual pilot; g) V1, para instrutor de voo; h) V2, para instrutor de voo em solo; i) V3, para instrutor de voo - observador; j) C, para o comissário; k) M, para o mecânico de voo; l) X, para o tripulante extra; e m) D, para outro. Nota: o detalhamento das funções é apresentado na Instrução Suplementar nº 61-001. .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 3º Na ausência de piloto registrado como "piloto em comando", considera-se que o instrutor assume esta função. Não é possível a realização de um voo sem registro de ao menos um piloto como "piloto em comando" ou "instrutor". " (NR) "Art. 52-I. Os diários de bordo eletrônicos em uso em 1º de abril de 2024 devem se adequar às funções a bordo listadas no art. 17, inciso II, até 1º de outubro de 2024. Parágrafo único. A função a bordo, em conformidade com o art. 17, inciso II, deve ser registrada independentemente da adequação do diário de bordo eletrônico. Enquanto não houver a adequação, pode ser utilizado o campo de ocorrências para esse registro." (NR) Art. 3º Fica revogado o art. 48 da Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018, Seção 1, páginas 98 a 100. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.100, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.077342/2023-57, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2004-03-0CDB-01-02, emitido em favor da sociedade empresária SEVEN TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 05.115.659/0001-07, a contar do dia 15 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.101, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.077754/2023-97, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2003-08-6CFN-01-01, emitido em favor da sociedade empresária PROTAXI PRO-OESTE TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 03.111.374/0001-72, a contar do dia 15 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.108, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078336/2023-17, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2004-06-7CLS-01-04, emitido em favor da sociedade empresária NSA TÁXI AÉREO - EIRELI, CNPJ 03.293.432/0001-26, a contar do dia 15 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.114, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078282/2023-90, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2002-09-6CGJ-02-01, emitido em favor da sociedade empresária ALIANÇA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 02.012.015/0001-03, a contar do dia 15 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.110, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 5° Reunião Eletrônica Deliberativa, realizada nos dias 5 e 6 de março de 2024 e considerando o que consta do processo nº 00065.046498/2022-16, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação das licenças de piloto e todas as habilitações nelas averbadas pertencentes ao aeronauta ELIAS CAMARGO DA CRUZ, detentor do CANAC 226036. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.111, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13517, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.046125/2023-26, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva das licenças de piloto e todas as habilitações nelas averbadas, entre os dias 21 de março de 2024 a 10 de abril de 2024 do piloto WAGNER FRANCO DE SOUSA ASSIS, detentor do CANAC 149628. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007947/2022-59, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 01/2024-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, localizado no porto organizado de Vila do Conde, denominado VDC04, ocorrerá no modelo virtual no dia 1º de abril de 2024, com início às 14h30 e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 29 de março de 2024; IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp";