DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900078 78 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 01/2024-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). EDUARDO NERY MACHADO FILHO EXTRATO DA ATA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA DA DIRETORIA COLEGIADA Às 19 horas do dia 7 de março de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi iniciada a apreciação dos processos administrativos, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário- Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à A N T AQ , Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). REABERTURAS DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do processo nº 50300.016213/2023-41 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 128- 2024, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, que acatou as sugestões oferecidas pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 119 ao 124 e 128, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 19 horas e 15 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE SUBSTITUTA DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.008475/2023-32, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso interposto, eis que tempestivo, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006159- 0 (SEI 2013614), lavrado em desfavor do PORTO DO RECIFE S.A., inscrita no CNPJ 04.417.870/0001-11, e a) Quanto ao Fato Infracional 1, redução do valor da penalidade de multa pecuniária para R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) pelo cometimento da infração tipificada no artigo 33, inciso XXXI da Resolução nº 75/2022-ANTAQ; e b) Quanto ao Fato Infracional 2, manutenção da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) pelo cometimento da infração tipificada no artigo 33, inciso XX da Resolução nº 75/2022-ANTAQ. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004594/2024-05, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2163-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 50.599.424 CARLOS ANDRE SANTOS, inscrito no CNPJ sob nº 50.599.424/0001-92 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio/AL e Propriá/SE, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013981/2023-43, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2110-ANTAQ, de 22 de setembro de 2023, de titularidade da empresa MCR LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.438.766/0001-20, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão no termo de autorização dos seguintes portos habilitados ao tráfego internacional: Porto Corrêa, Corumbá (MS) - Brasil; Porto Gregório Curvo, Corumbá (MS) - Brasil; Porto Granel Química, Ladário - MS - Brasil; Asunción - Paraguai; Porto ANNP Pilar, Pilar - Paraguai; San Nicolas - Argentina; Porto de Ibicuy, Entre Ríos - Argentina; Nueva Palmira - Uruguai. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2024/00006 REUNIÃO ORDINÁRIA RESERVADA REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, realizou-se, por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, reunião ordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Na oportunidade, o Conselho de Administração tomou conhecimento "(...) da Carta de Renúncia, a partir de 1º.03.2024, do Diretor de Finanças, Denis Anderson da Rocha Bezerra (...)" Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que foi lida, aprovada e assinada pela Secretária e pelos membros do Conselho de Administração. Ass.) Regina Maria Santos Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA - Presidente. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Registro nº 2511256 em 06/03/2024 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFN2463680640 - 06/03/2024. Autenticação: C8E9BA71725089EC8F0D7 C36826B616BD511C3. Luciana Stefane de Almeida Dionisio - Secretária-Geral. EXTRATO DA ATA Nº SEDE-AAG-2024/00002 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 4 DE MARÇO DE 2024 Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, na Sede da Infraero, localizada na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, CEP 71608-050, na Capital Federal, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal, com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do Distrito Federal. O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Leandro Monteiro de Souza Miranda, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social, convidou para compor a mesa o Sr. Alexandre Cairo, representante da União, detentora da totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de janeiro de 2024, firmada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Rogério Jesus Alves de Oliveira, representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o Superintendente de Auditoria Interna, Anderson Cardozo de Oliveira; e o Chefe de Assessoria da Presidência, Alexandre Jennings Canedo, para servir como secretário. A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia, a saber: - Aprovação do aumento de Capital Social da Infraero e alteração do art. 6º do Estatuto Social da Infraero. Dando prosseguimento, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e nas manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, a União votou: I. pelo aumento do capital social da companhia, mediante a incorporação dos A FAC ' s recebidos em 2016 e 2017 e do resíduo da incorporação aprovada pela AGE em 30.04.2019. Assim, o capital social subscrito e integralizado da empresa será aumentado em R$ 533.235.887,00 de principal e R$ 422.206.650,63 a título de atualizações, passando dos atuais R$ 1.625.329.011,79 (um bilhão, seiscentos e vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, onze reais e setenta e nove centavos) para R$ 2.580.771.549,42 (dois bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), sem emissão de novas ações; II. pela alteração do art. 6º do Estatuto Social da companhia e sua consolidação, para atualizar o valor de seu Capital Social, nos termos da redação proposta pela STN, conforme a seguir: DE Art. 6º O capital social da Infraero, totalmente realizado, é de R$ 1.625.329.011,79 (um bilhão, seiscentos e vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, onze reais e setenta e nove centavos), dividido em 12.736.344 (doze milhões, setecentas e trinta e seis mil, trezentas e quarenta e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. PARA Art. 6º O capital social da Infraero, totalmente realizado, é de R$ 2.580.771.549,42 (dois bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), dividido em 12.736.344 (doze milhões, setecentas e trinta e seis mil, trezentas e quarenta e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Sendo este o único assunto a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e segue devidamente assinada. Ass.) Alexandre Jennings Canedo- Secretário, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Alexandre Cairo - Representante da União e Rogério Jesus Alves de Oliveira - Representante do Conselho Fiscal. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2514497 em 13/03/2024 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFN2498627736 - 13/03/2024. Autenticação: ABEE6073EEFB2E2F19F076482A0BDD6FF946ECD. Luciana Stefane de Almeida Dionisio - Secretária-Geral. Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECISÃO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 126ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 29 de fevereiro de 2024. 1) Processo nº 44011.003762/2019-22 (10128.001473/2024-27) Auto de Infração nº 13/2019 Recorrentes: Humberto Pires Grault Vianna de Lima; Carlos Alberto Caser; Carlos Augusto Borges; José Carlos Alonso Gonçalves; Demósthenes Marques; Renata Marotta; Antônio Bráulio de Carvalho; Ruy Nagano; Juliana Machado Ceccato; Allan Augusto de Oliveira Sinimbu; Ítalo Bianco de Oliveira Cunha. Procuradores: Renata Mollo dos Santos - OAB/SP nº 179.369 Entidade: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF Relator: Alexandre Brandão Henriques Maimoni Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - APLICAÇÃO DE RECURSOS GARANTIDORES DE RESERVAS TÉCNICAS, PROVISÕES E FUNDOS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS. IRREGULARI DA D ES MERAMENTE FORMAIS VERIFICADAS NO ÂMBITO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FIP SEM VÍNCULO COM A PERFORMANCE NEGATIVA DO INVESTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO POR NÃO OFENDER O BEM JURÍDICO TUTELADO PELAS NORMAS QUE REGEM A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROCEDÊNCIA DO RECURSO.