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Diário Oficial da União · 19/03/2024 · pág. 80

DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900080 80 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa E R GAVAZA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.364/0001-74, localizada no Município de São Gonçalo dos Campos - BA, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: .: Processo nº 25000.115311/2021-36 Interessado: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 79.430.682/0025-08, localizada no Município de PARANAGUA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 11 de março de 2024 a liquidação extrajudicial da UNIMED DE PAULO AFONSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS cancelado nº 31.250-9 e CNPJ nº 01.085.378/0001-06, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.115, de 3 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2017, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 8002700-11.2017.8.05.0191 em curso perante a 2ª Vara de Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trabalho e Fazenda Pública de Paulo Afonso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 603ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de março de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.022930/2023-13 UNIODONTO ITAPERUNA/RJ COOPERATIVA DE TRABALHO O D O N T O LÓ G I CO DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 603ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de março de 2024, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.006026/2024-33 PLENA SAÚDE S.A. 348830 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33456030 1.191.086,15 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 19.851,44) . 33910.006194/2024-29 MEMORIAL SAÚDE LTDA 373010 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33458151 650.412,35 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 10.840,21) . 33910.005919/2024-61 AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA 394734 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33385747 7.001.864,83 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 116.697,75) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 603ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de março de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.007726/2022-83 HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 361/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030600/2022-11 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SETOR DE ENERGIA - EVIDA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 348/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031247/2022-88 UNIMED VALE DO PIQUIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO VALE DO PIQUIRI Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 338/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.007754/2022-09 ITAIPU BINACIONAL Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 378/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.635633/2012-71 UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4982/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030628/2022-40 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 320/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031223/2022-29 UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 329/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.232046/2002-51 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE M É D I CO S Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3114/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031041/2022-58 UNIMED COSTA OESTE - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Diope Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 20/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . 33910.037955/2020-61 COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA Diope Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 15/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . 33910.038504/2021-21 UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diope Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 19/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. Mantenham-se as demais decisões proferidas na Nota Técnica nº 1068/2023/GEIRS/DIDES/ANS. . 33910.031248/2022-22 UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 335/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031224/2022-73 UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 343/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.041585/2022-28 UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 363/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.372833/2014-79 UNIMED VALE DO CORUMBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 17/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . 33910.030620/2022-83 AMPARA ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAÍSO LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 337/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031198/2022-83 UNIMED PONTE NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 345/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030769/2022-62 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE ARAGUAÍNA - UNIMED ARAGUAÍNA Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 440/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.008103/2022-28 UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 423/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019981/2022-79 UNIMED DE ARAÇATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 435/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030972/2022-39 SD-M OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 426/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019704/2022-66 CONFIANÇA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 434/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.