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Diário Oficial da União · 19/03/2024 · pág. 99

DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900099 99 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 719, DE 15 DE MARÇO DE 2024 ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em sessão da 420ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 15 de março de 2024, na Subsede do COFFITO, localizada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e em especial com fulcro no artigo 54 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, em HOMOLOGAR o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região. QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva, Diretor-Secretário; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA Diretor-Secretário ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.593, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SE referente ao exercício de 2024, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 379ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, em Brasília - DF, resolve: Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária no exercício 2024, do CRMV-SE, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa: I - 1ª Reformulação do CRMV - SE . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 1.528.725,30 CO R R E N T ES 1.523.527,30 . DE CAPITAL 132.949,64 DE CAPITAL 138.147,64 . T OT A L 1.661.674,94 T OT A L 1.661.674,94 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.594, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RJ e a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RN referente ao exercício de 2024, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 380ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de março de 2024, em Cuiabá-MT, resolve: Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RJ e a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RN referente ao exercício de 2024, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa: I - 1ª Reformulação do CRMV - RJ . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 16.500.000,00 CO R R E N T ES 16.500.000,00 . DE CAPITAL 2.555.000,00 DE CAPITAL 2.555.000,00 . T OT A L 19.055.000,00 T OT A L 19.055.000,00 II - 1ª Reformulação do CRMV - RN . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 2.930.000,00 CO R R E N T ES 2.750.278,70 . DE CAPITAL 1.563.325,68 DE CAPITAL 1.743.046,98 . T OT A L 4.493.325,68 T OT A L 4.493.325,68 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16 REGIÃO ACÓRDÃO PED Nº 2/2024 Requerido (a): R.C.M.S Processo Ético-Disciplinar nº 002/2024. Ementa: a) ausência de registro de local de atendimento junto ao conselho. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 002/2024, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R.C.M.S, adotado o voto do Relator, Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª Reunião Plenária de 2024, pela aplicação da penalidade de advertência em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão ao Conselheiro Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim. São Luís (MA), 29 de fevereiro de 2024. JORGE ROBERTO BALDEZ CUTRIM Relator ACÓRDÃO PED Nº 3/2024 Requerido (a): L.L.C Processo Ético-Disciplinar nº 003/2024. Ementa: a) ausência de registro de local de atendimento junto ao conselho. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 003/2024, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L.L.C, adotado o voto do Relator, Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª Reunião Plenária de 2024, pela condenação da profissional requerida pelo cometimento da infração ética apontada, e por maioria de votos (4 votos a favor do Conselheiro Relator, 3 votos a favor do Conselheiro Relator com recomendações à decisão de punição e 1 voto a favor do Conselheiro Relator com aplicação de multa), pela aplicação da penalidade de advertência em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão ao Conselheiro Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim. São Luís (MA), 29 de fevereiro de 2024. JORGE ROBERTO BALDEZ CUTRIM Relator ACÓRDÃO PED Nº 4/2023 Representante: L.F.P Representado: F.O.S.F Processo Ético-Disciplinar nº 004/2023. Ementa: a) Deliberação do Plenário sobre acolhimento ou não de Preliminar apresentada pelo profissional denunciado ao Conselheiro Relator; b) Ausência de documentos comprobatórios anexados. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 004/2023, em que é denunciante a profissional fisioterapeuta L.F.P e denunciado o profissional fisioterapeuta F.O.S.F. Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, em sua 2ª Reunião Plenária de 2024, por maioria de votos (7 votos a favor do Conselheiro Relator e 1 voto contra), pelo acolhimento da Preliminar, para adiamento da sessão de julgamento deste processo para a próxima reunião plenária, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Fica designada para elaboração do acórdão ao Conselheiro Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim. São Luís (MA), 29 de fevereiro de 2024. JORGE ROBERTO BALDEZ CUTRIM Relator CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-8 Nº 113, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Institui a criação dos Serviços Voluntários dos Delegados Representantes Institucionais do CREFITO-8 e respectivo Coordenador dos Delegados Representantes Institucionais do CREFITO-8, suas nomeações e atribuições. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, no uso das prerrogativas que lhe são outorgadas pela Lei Federal nº 6.316/75 e pela Resolução CREFITO-8 nº 89/21 - Regimento Interno do CREFITO-8 e cumprindo o que foi deliberado em Reunião Plenária Ata 344ª, realizada em 04 de março de 2024, na sede situada na Rua Padre Germano Mayer, nº 2272, Bairro Hugo Lange, Curitiba-PR, institui por meio desta Resolução a criação e nomeação dos Delegados Representantes Institucionais e respectivo Coordenador e a designação de suas atribuições, nos termos e ajustes a seguir descritos: CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais têm o seu objetivo definido na Lei 6.316/75; CONSIDERANDO que os Membros do CREFITO-8 eleitos para cumprir o Mandato 2023-2027 foram empossados no dia 25 de julho de 2023, em reunião lavrada na Ata 326; CONSIDERANDO a autonomia Administrativa e Financeira dessa Autarquia Federal; CONSIDERANDO a natureza jurídica do CREFITO-8 de Autarquia Federal, disposta no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 6.316/75; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução COFFITO nº 13/79 que faculta aos CREFITOs designar, dentre os agentes voluntários, Delegados diretamente vinculados aos respectivos Presidentes, incumbidos da coordenação dos atos e procedimentos disciplinares e fiscalizadores em áreas cujos limites serão determinados conforme as necessidades locais. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do modelo administrativo e funcional dessa Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de atuação desse CREFITO-8; CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar a atividade finalística dessa Autarquia - Fiscalização do Exercício Profissional; CONSIDERANDO a Resolução COFFITO nº. 355/2008 - Regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CONSIDERANDO a Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. resolve: Artigo 1º- Fica criado no âmbito do CREFITO-8 os serviços voluntários de Delegado Representante Institucional e de Coordenador dos Delegados Representantes Institucionais, que serão ocupados por profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, conforme a necessidade da Cidade ou Região e viabilidade do Conselho. Parágrafo Único: O Coordenador e Delegados perceberão verbas indenizatórias, como diária ou auxílio de representação, de acordo com a atividade exercida, em estrita conformidade com as normativas que regem o pagamento dessas verbas. DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Artigo 2º - O serviço voluntário consiste em atividade não remunerada prestada por Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional devidamente registrados perante o CREFITO-8, sem vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Artigo 3º - O Coordenador e Delegado Representante Institucional, no contexto do CREFITO-8, é um profissional voluntário que exerce atividade eventual, para representar a instituição nas Cidade ou Região para a qual foi designado. Artigo 4º - Eles são responsáveis por promover os interesses e objetivos do CREFITO-8 na Cidade ou Região designada, bem como por manter e fortalecer os laços com a comunidade local, profissionais da área e outras entidades relevantes. Artigo 5º - Possuem como objetivo garantir a comunicação eficaz e a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho. DAS INDICAÇÕES, NOMEAÇÕES e POSSE Artigo 6º - As indicações para os serviços voluntários de Coordenador e de Delegado Representante Institucional serão aprovadas pelo Plenário, após análise do seu currículo e atividades profissionais. Artigo 7º - Para efetivação da sua nomeação, o profissional deve estar quite com suas obrigações pecuniárias e éticas perante o CREFITO-8. Artigo 8º - A nomeação para os referidos serviços voluntários de Coordenador e de Delegado Representante Institucional é de competência do Presidente do CREFITO-8, que realizará por meio de Portaria. Artigo 9º - O Coordenador e o Delegado Representante Institucional nomeados, no momento de sua posse, assinarão Termo de Adesão e Compromisso, no qual constarão o seu objeto, responsabilidades e atribuições inerentes às suas funções. Artigo 10º - O Coordenador e o Delegado Representante Institucional serão investidos em suas respectivas funções pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, podendo tal mandato ser renovado por igual período, mediante deliberação em sessão Plenária. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Artigo 11º - As atribuições e responsabilidades do Coordenador dos Delegados Representantes Institucionais e do Delegado Representante Institucional estão intrinsecamente relacionadas com a atividade-fim do CREFITO-8, incluindo as seguintes, sem prejuízo de outras abaixo especificadas que constarão no Termo de Adesão e Compromisso: