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Diário Oficial da União · 19/03/2024 · pág. 100

DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900100 100 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo 1º - Para o serviço voluntário de Coordenador dos Delegados Representantes Institucionais: Supervisionar e coordenar as atividades dos Delegados Representantes Institucionais em suas respectivas regiões. Servir como ponto focal de comunicação entre os Delegados e a Diretoria do CREFITO-8, garantindo uma comunicação eficaz e transparente. Fornecer orientação e apoio aos Delegados nas questões relacionadas às suas responsabilidades e deveres. Estabelecer metas e objetivos claros para os Delegados Representantes Institucionais, alinhados com as políticas e diretrizes estabelecidas pela instituição. Coletar e analisar relatórios de atividades dos Delegados, fornecendo feedback e propondo melhorias quando necessário. Representar os interesses e necessidades dos Delegados junto à Diretoria do CREFITO-8, buscando apoio e recursos para o cumprimento eficaz de suas responsabilidades. Organizar reuniões periódicas com os Delegados para discutir questões pertinentes, compartilhar informações relevantes e promover a troca de experiências e boas práticas. Avaliar o desempenho dos Delegados e recomendar medidas corretivas ou de reconhecimento, conforme apropriado. Manter-se atualizado sobre as regulamentações e diretrizes relacionadas às atividades dos Delegados Representantes Institucionais, garantindo conformidade com as normas legais e éticas. Promover a integração e cooperação entre os Delegados Representantes Institucionais, incentivando a colaboração e o trabalho em equipe para alcançar os objetivos comuns do CREFITO-8. Quando nomeado pelo Presidente do CREFITO-8 participar como Instrutor dos processos éticos. Participar das Plenárias, quando convocado. Compromete-se a observar rigorosamente a legislação comum e as normativas do sistema COFFITO-CREFITOs, garantindo o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. É dever do Coordenador zelar pelo prestígio e pela reputação positiva do CREFITO-8 e das profissões por ele representadas. Além disso, compromete-se a manter-se atento aos princípios éticos e deontológicos pertinentes à sua função, agindo sempre de acordo com os mais elevados padrões de conduta profissional Parágrafo 2º - Para o serviço voluntário de Delegado Representante Institucional: Participar das reuniões de fiscalização do seu respectivo Núcleo; Identificar e reportar ao Coordenador os anseios da sociedade e dos profissionais em relação ao desempenho das profissões do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional da região sob sua responsabilidade; Representar o CREFITO-8 nos eventos oficiais, quando nomeado formalmente pelo Presidente; Participar das Plenárias, quando convocado; Representar o CREFITO-8 em reuniões com entidades públicas, associações, clínicas/hospitais e Instituições de Ensino Superior (IES); 01 vez ao mês, no mínimo, se dedicar as funções de Delegado Representante Institucional; Quando nomeado pelo Presidente do CREFITO-8 participar como Instrutor dos processos éticos; Compromete-se a observar rigorosamente a legislação comum e as normativas do sistema COFFITO-CREFITOs, garantindo o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; É dever do Delegado Representante Institucional zelar pelo prestígio e pela reputação positiva do CREFITO-8 e das profissões por ele representadas. Além disso, compromete-se a manter-se atento aos princípios éticos e deontológicos pertinentes à sua função, agindo sempre de acordo com os mais elevados padrões de conduta profissional; Encaminhar ao Coordenador todas as consultas que forem formuladas verbalmente ou por escrito, envolvendo matéria que extrapole suas atribuições. Promover a integração e aproximação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com o CREFITO-8, compartilhando as atividades e planos da instituição para a Região; Oferecer orientação sobre demandas individuais de profissionais e clínicas da região; Colaborar na elaboração de um plano de desenvolvimento profissional para a região, estabelecendo metas de curto, médio e longo prazo. Contribuir para a organização de eventos institucionais do CREFITO-8 na sua respectiva região. Parte superior do formulário Artigo 12º - O profissional investido na função de Coordenador e Delegado Representante Institucional compromete-se a manter sigilo sobre as informações relevantes a que tiver acesso em decorrência de suas atividades. DAS LICENÇAS, AFASTAMENTO E EXONERAÇÃO Artigo 13º - O Coordenador ou o Delegado Representante Institucional poderão solicitar, por ato formal, licença ou afastamento, a qual será imediatamente concedida. Parte superior do formulário Artigo 14º - A exoneração do Coordenador ou Delegado Representante Institucional será efetivada pelo Plenário sempre que houver descumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Adesão e Compromisso ou na hipótese de deixar de atender aos requisitos estabelecidos no artigo 1º desta Resolução. Artigo 15º - Após a concretização da licença, afastamento ou exoneração do Coordenador ou do Delegado Representante Institucional, este deverá entregar ao Presidente do CREFITO-8, ou à pessoa designada para tal fim, toda a documentação que estiver em seu poder, relacionada ao mencionado Conselho ou decorrente da função que exercia. DOS ATOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIOS Artigo 16º - Ficam revogadas as Resoluções CREFITO-8 a seguir relacionadas: Resolução 58/19 - Institui a criação da delegacia da cidade de Guarapuava; Resolução 59/19 - Institui a criação da delegacia da cidade de Foz do Iguaçu; Resolução 95/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Ponta Grossa e dá outras providências; Resolução 97/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Maringá e dá outras providências; Resolução 98/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Umuarama e dá outras providências; Resolução 99/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Pato Branco e dá outras providências; Resolução 100/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Francisco Beltrão e dá outras providências; Resolução 104/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Londrina e dá outras providências; Resolução 108/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Campo Mourão e dá outras providências; Artigo 17º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAQUELINE CRISTINA DA SILVA CALIXTO MAGINGO Diretora-Secretária PATRÍCIA ROSSAFA BRANCO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.763, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a Recomposição da Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 6.ª Região, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais; e CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS; CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO os pedidos de licença das seguintes diretoras: Ingrid de Souza Vieira CRESS 24.980 1ª suplente e Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161 3ª suplente. CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do próximo Conselho Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos, resolve: Art. 1º A Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Warles Rodrigues Almeida CRESS/MG 11.813; Tesoureira: Beatriz Vitória Menezes Oliveira CRESS/MG 25.720; Secretaria: Luana Braga CRESS/MG 9.867; 1ª Suplente: Kelle Alves Souza CRESS/MG 7444. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e retroagem seus efeitos a 18 de dezembro de 2023. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST AS CRESS/MG25.876. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento com desconto das anuidades de pessoa jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 68 do Regimento Interno, e: CONSIDERANDO a Lei 9696/98, de 01 de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Fe d e r a l nº 14.386/22, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2022; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 447/2022 que dispõe sobre o início do funcionamento do CREF22/ES em 02 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a Resolução CREF22/ES nº 019/2023, que dispõe sobre a anuidade de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício de 2024 na jurisdição do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento das pessoas jurídicas no critério exclusive de metragem, uma vez que foram suprimidas as categorias dos grupos V, VI e VII do artigo 8º da Resolução Especial CREF1/ RJ-ES nº 001/2022; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as Pessoas jurídicas registradas no Estado do Espírito Santo o direito ao pagamento da anuidade de 2024 fazendo jus ao desconto concedido; CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2024 somente 11,37% efetuaram o reenquadramento e o pagamento da anuidade de pessoa jurídica devido ao curto lapso temporal para regularização; CONSIDERANDO o inciso XIII do artigo 68 da Resolução CREF22/ES n° 012/2023, que permite ao Presidente praticar atos ad referendum para decisões imediatas; resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para pagamento da anuidade de pessoa jurídica com desconto, que trata o artigo 8º da Resolução CREF22 nº 0019/2023 pelo período de 120 (cento e vinte dias). Parágrafo Único - Para emissão do certificado de responsabilidade técnica, a pessoa jurídica deverá estar em dia com suas obrigações. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA