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Diário Oficial da União · 20/03/2024 · pág. 56

DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032000056 56 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.2 DA PROVA DIDÁTICA 11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca de 01 (um) objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova. 11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos. 11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova Didática. 11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida. 11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática. 11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio. 11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado. 11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador. 11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (2,0); b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (1,0); c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a (2,0); d) objetividade, com pontuação igual a (1,0); e) espírito crítico, com pontuação igual a (1,0); f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a (2,0); g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (1,0). 11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS 11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso. 11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova. 11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio. 11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso. 11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida. 11.3.8 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 11.3.9 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 11.3.10 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a (3,0); b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a (2,0); c) raciocínio, com pontuação igual a (2,0); d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a (2,0); e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (1,0). 11.3.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.3.11 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 11.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 11.6.6 O candidato disporá de, no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 150 (cento e Cinquenta) linhas para responder a cada uma das 02 (duas) questões discursivas. Para definição dos temas das 02 (duas) questões discursivas será sorteados 01 (um) objeto de avaliação da área de PROJETO e 01 (um) objeto de avaliação da área de TECNOLOGIA. Os objetos de avaliação estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão. 11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova. 11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a (2,0); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a (2,0); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a (2,0); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a (2,0); e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a (2,0). 11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.5 DA PROVA PRÁTICA 11.5.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 11.5.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.5.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e abrangerá o desenvolvimento de um projeto de arquitetura em nível de estudo preliminar de acordo com o tema da área do concurso (PROJETO E TECNOLOGIA). A apresentação do tema aos candidatos é de responsabilidade da Comissão Examinadora e ocorrerá no início do período de realização da prova. 11.5.4 A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 11.5.5 A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 11.5.6 O candidato deverá providenciar os instrumentos necessários para a realização da Prova Prática. A Universidade de Brasília não disponibilizará os instrumentos para realização desta prova. 11.5.7 A Prova Prática será aberta ao público, sendo vedada a interferência deste, em qualquer hipótese, na execução da prova pelos(as) candidatos(as). 11.5.8 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) Qualidade e habilidade de expressar e representar as ideias e o projeto por meio de instrumentos manuais, com pontuação igual a (3,0); b) Capacidade de solucionar aspectos plásticos e materiais da arquitetura e da estrutura, com pontuação igual a (2,0); c) Capacidade de organizar a funcionalidade espacial do projeto e seus desdobramentos, com pontuação igual a (2,0); d) Habilidade para resolver as questões técnicas dos sistemas estrutural e construtivo, com pontuação igual a (3,0). 11.5.8.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.5.9 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.5.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.5.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO 12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir: NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6 12.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;