DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032000057 57 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; f) NFPP = Nota Final da Prova Prática. 12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 13.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente; c) a ordem de classificação; 13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas ANEXO I QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO . Ordem Itens dos Objetos de Avaliação - Área de PROJETO . 01 P Habitação: discursos contemporâneos e seu rebatimento no projeto de arquitetura (tecnologias construtivas, sociedade e produção atual). . 02 P Ensino de projeto de arquitetura e as tecnologias de expressão e representação do objeto arquitetônico - tradição e modernidade. . 03 P Otimização e racionalização da construção de edificações habitacionais, compatibilização dos sistemas que compõem uma edificação. . 04 P As decisões no processo de projeto de arquitetura e suas relações com os processos produtivos da construção civil. . 05 P Forma arquitetônica e estrutura: a concepção estrutural no processo de projeto de arquitetura. . Ordem Itens dos Objetos de Avaliação - Área de TECNOLOGIA . 01 T Os princípios estruturais básicos e suas associações aplicados em projetos de arquitetura. . 02 T As decisões de projeto e as interações entre os diferentes sistemas que compõem uma edificação. . 03 T As decisões de projeto e a durabilidade dos sistemas que compõem uma edificação, a manutenibilidade do edifício e a eficiência energética do ambiente construído. . 04 T Projeto Racionalizado: a coordenação modular, modulação e módulo de componentes e elementos construtivos nas decisões de projeto. . 05 T O projeto assistido por computador e suas interações com os sistemas de produção, processos, técnicas e materiais construtivos. ANEXO II FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1 . NOME DO CANDIDATO: Quantidade de Títulos apresentados: . NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . NÚMERO DO EDITAL: . Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. Quantidade de páginas . . Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . AU T E N T I C AÇ ÃO . DAT A : ASSINATURA DO CANDIDATO: . ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO . 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br. . 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. . 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. . 4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I. . 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. . 6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. . Grupo I - Títulos Acadêmicos Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em 2,0 pontos. Valor de cada Título Quantidade de Títulos Pontuação Total . 1.1 Mestrado concluído na área do concurso 1,30 . 1.2 Mestrado concluído em área afim. 0,65 . 1.3 Mestrado fora da área. 0,45 . 1.4 Especialização lato sensu na área do concurso. 0,70 . 1.5 Especialização lato sensu em área afim. 0,25 . 1.6 Especialização lato sensu fora da área. 0,10 . Total do Grupo I => . Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 3,75 pontos. Valor de cada Título Quantidade de Títulos Pontuação Total . 2.1 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. 0,50 . 2.2 Estágio pós-doutoral na área do concurso. Pontuação por estágio concluído ou em curso. 0,50 . 2.3 Orientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. 0,60 . 2.4 Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. 0,30 . 2.5 Orientação de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitado a 0,50 pontos. 0,10 . 2.6 Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a 0,30 pontos. 0,05 . 2.7 Orientação de grupo PET. Pontuação por grupo-ano. Limitado a 0,60 pontos. 0,30 . 2.8 Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,50 pontos. 0,10 . 2.9 Orientação de aluno bolsista de monitoria. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,20 pontos. 0,05 . 2.10 Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,50 pontos. 0,10 . 2.11 Participação em Banca Examinadora de doutorado como membro efetivo. Pontuação por tese. Limitado a 0,45 pontos. 0,15 . 2.12 Participação em Banca Examinadora de mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. Limitado a 0,30 pontos. 0,10