DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032000049 49 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM RONDÔNIA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569, publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve: Nº 53 - Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial, ao servidor P AU LO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula/SIAPE nº 0503669, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, em cumprimento a decisão judicial atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00125/2024/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU, referente ao Processo Judicial nº 1001382.84.2022.4.01.4103 - (PROC. SEI nº 25008.000195/2024-24) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. Nº 54 - Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial, ao servidor A DA L B E R T O MESQUITA COELHO, matrícula/SIAPE nº 0503793, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, em cumprimento a antecipação de tutela atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00082/2024/NUESPSCIV3/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Processo Judicial nº 1001000.91.2022.4.01.4103 - (PROC. SEI nº 25008.000208/2024-65). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. BRUNO VIEIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 18, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de 19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve: Conceder benefício de pensão a MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, na qualidade de divorciada com pensão alimentícia, a contar de 01/01/2024, referente ao ex-servidor VILBERTO VERMÖHLEN MÜLLER, matrícula SIAPE n.º 0.574.049, Agente Administrativo, Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso II e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000165/2024-10) DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N° 308, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve: Exonerar, a pedido, o servidor PAULO JOSE GONCALVES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 2090377, do cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação de Assessoramento em Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório, da Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória, do Gabinete do Diretor-Presidente. KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES PORTARIA N° 309, DE 19 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve: Designar a servidora KALIANDRA MORAES QUEIROZ DO ESPÍRITO SANTO , matrícula SIAPE nº 2111791, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Posto, código CCT-III, do PVPAF - Macaé, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Rio de Janeiro, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando dispensado, do respectivo encargo, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS ALEXANDRE DE ASSIS, matrícula SIAPE nº 8468633. KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS MTE DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental; Considerando o interesse dos entes aqui representados no aperfeiçoamento das condições de trabalho na cafeicultura no Estado da Bahia; Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais; Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente; Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais; e Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto às relações de trabalho na cadeia produtiva do café na Bahia em consonância com o Pacto pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantias de trabalho decente na Cafeicultura no Brasil, resolve: Nº 330 - Art. 1º Instituir a Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia. Art. 2º A mesa será composta pelos seguintes membros: I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia: a) titular: Fátima Maria Andrade Freire; e b) suplente: Maurício Passos de Melo. II - Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Bahia: a) titular: Arisvaldo Queiroz Lisboa. III - Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Estado da Bahia: a) titular: Antônio Inácio Ribeiro. IV - Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia: a) titular: Fernanda Pedreira Fernandes. V - Sindicato de Produtores Rurais de Eunápolis: a) titular: Eliane Menezes de Oliveira. VI - Ministério Público do Trabalho da 5ª Região: a) titular: Maria Manuella Britto Gedeon do Amaral; e b) suplente: Andrea de Sá Roriz Tannus Freitas. Parágrafo único. O representante da instituição mencionada no inciso "VI" desempenhará o papel de observador da Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia, com permissão para fazer uso da palavra e apresentar sugestões para textos de propostas. Art. 3º A coordenação da Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia será exercida pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Senhora Fátima Maria Andrade Freire. Art. 4º A participação na Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Os suplentes designados poderão substituir os titulares, desde que notifiquem a substituição com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à data programada para as reuniões. Art. 6º A Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia realizará reuniões a cada 60 (sessenta) dias, com o objetivo de avaliar e deliberar sobre a implementação do Pacto Nacional do Café sobre boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no Setor da Cafeicultura na Bahia. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso V do art. 22 do Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, o inciso VI do art. 22 do Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, a alínea "d" do art. 38 do Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, e a alínea "e" do art. 32 do Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962 - (Processo nº 10260.205368/2024-31), resolve Nº 331 - Art. 1º Designar ANTÔNIO FOJO DA COSTA para exercer a função de membro suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto aos Conselhos Regionais do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no Estado de São Paulo, em substituição a Marco Antônio Melchior. Art. 2º Designar GUILHERME BESSE GARNICA para exercer a função de membro suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto aos Conselhos Regionais do Serviço Social da Indústria - SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no Estado de São Paulo, em substituição a Marco Antônio Melchior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Institui a Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia com o objetivo de promover boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no setor cafeeiro. (Processo nº 19964.108951/2023-61) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental; Considerando o interesse dos entes aqui representados no aperfeiçoamento das condições de trabalho na cafeicultura no Estado de Rondônia; Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais; Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente; Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais; e Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto as relações de trabalho na cadeia produtiva do café em Rondônia em consonância com o Pacto pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantias de trabalho decente na Cafeicultura no Brasil, resolve: Nº 332 - Art. 1º Instituir a Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia. Art. 2º A mesa será composta pelos seguintes membros: I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia: a) titular: Tereza Janete Córdova Santos; e b) suplente: Juscelino José Durgo dos Santos. II - Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia: a) titular: Alessandra da Costa Luna; e b) suplente: Manoel Carlos Dantas. III - Central Única dos Trabalhadores em Rondônia: a) titular: Elzilene do Nascimento Pereira; e b) suplente: Raimundo Soares da Costa. IV - Sindicato dos Trabalhares e Trabalhadoras Rurais de Porto Velho: a) titular: Ricardo Botelho do Nascimento Martins; e b) suplente: Joelma Aparecida de Moura. V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM: a) titular: Tiago Martins Jorge Ferreira; e b) suplente: Clederson Germiniani. VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Rondônia - SENAR: a) titular: Cleber dos Santos Simião; e b) suplente: Alex Oliveira Lima. VII - Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI: a) titular: José Vildomar Paulino Silva; e b) suplente: Roberto Claudio Santiago. VIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO: a) titular: Aldenora Cristina Vaz Lustosa; e b) suplente: Fabiana Bezerra Neves dos Santos. IX - Cafeicultores Associados da Região da Mata de Rondônia - CAFERON: a) titular: Juan Travain de Souza; e b) suplente: Poliana Perrut. X - Ministério Público do Trabalho Rondônia/Acre MPT 14ª Região: a) titular: Lucas Barbosa Brum. Parágrafo único. O representante da instituição mencionada no inciso "X" desempenhará o papel de observador na Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia, com permissão para fazer uso da palavra e apresentar sugestões para textos de propostas. Art. 3º A coordenação da Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia será exercida pela Superintendente Regional do Trabalhado e Emprego em Rondônia, Senhora Tereza Janete Córdova dos Santos. Art. 4º A participação na Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Os suplentes designados poderão substituir os titulares, desde que notifiquem a substituição com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à data programada para as reuniões. Art. 6º A Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia realizará reuniões a cada 60 (sessenta) dias, com o objetivo de avaliar e deliberar sobre a implementação do Pacto Nacional do Café sobre boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no Setor da Cafeicultura em Rondônia. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO