DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000117 117 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - CEAL/LP CNPJ: 62.382.395/0006-04 Município/UF: Brasília/DF Título do projeto: "Cursos de capacitação e aprimoramento dos profissionais do CEAL/LP" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.024831/2021-31 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer Técnico nº 23/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038256067) e Despacho GAB/SGTES (0038772179) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 413, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anual e final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Fundação São Francisco Xavier CNPJ: 19.878.404/0001-00. Município/UF: Ipatinga/MG Título do projeto: "Avanço tecnológico da Unidade de Oncologia do Hospital Márcio Cunha". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.182777/2013-37 Período analisado: Exercício 2014. Embasamento: Parecer Técnico nº 59/2024-CGCAN/SAES/MS (0038572038) Resultado: Aprovada Art. 2º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Fundação São Francisco Xavier CNPJ: 19.878.404/0001-00. Município/UF: Ipatinga/MG Título do projeto: "Avanço tecnológico da Unidade de Oncologia do Hospital Márcio Cunha". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução físico-financeira. Processo NUP: 25000.182777/2013-37 Período analisado: 30/06/2014 a 31/12/2015 Embasamento: Parecer Técnico nº 60/2024-CGCAN/SAES/MS (0038572160) Resultado: Aprovada Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 414, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Associação Mário Penna CNPJ: 17.513.235/0001-80 Município/UF: Belo Horizonte/MG Título do projeto: "Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de Laringe e Radioterapia de Alta Tecnologia". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.079214/2015-24 Período analisado: Exercício 2018. Embasamento: Parecer Técnico nº 64/2024-CGCAN/SAES/MS (0038607448) Resultado: Aprovada II - Razão Social: Associação Mário Penna CNPJ: 17.513.235/0001-80 Município/UF: Belo Horizonte/MG Título do projeto: "Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de Laringe e Radioterapia de Alta Tecnologia". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.079214/2015-24 Período analisado: Exercício 2019 Embasamento: Parecer Técnico nº 64/2024-CGCAN/SAES/MS (0038607448) Resultado: Aprovada III - Razão Social: Associação Mário Penna CNPJ: 17.513.235/0001-80 Município/UF: Belo Horizonte/MG Título do projeto: "Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de Laringe e Radioterapia de Alta Tecnologia". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.079214/2015-24 Período analisado: Exercício 2020 Embasamento: Parecer Técnico nº 64/2024-CGCAN/SAES/MS (0038607448) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024 Ref.: Processo n. º 25000.211203/2010-31. Interessado: MUTIRAO-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa MU T I R AO - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.279.051/0001-10, localizada no Município de INHUMAS - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 602, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 1° e 3°, os incisos II, XXIV, XXIX, XXX, XXXVI e do art. 4° e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os incisos III e XVI do art. 24, o inciso II do art. 41 e o inciso IV do art. 42, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada no dia 18 de março de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º O art. 19 da Resolução Normativa ANS - RN nº 593, de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 1º de setembro de 2024" (NR). Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 38, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada em 6 de março de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 02.625.651/0001-00 Expediente(s) do recurso: 1292217/23-5 Processo recurso nº: 25351.780715/2023-87 (Processo produto SGAS nº 25351.063538/2022-90) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO N° 39, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio dos Circuitos Deliberativos CDs - 186/2024, 187/2024 e 188/2024 de 22 de fevereiro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO dos recursos a seguir especificados, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP CNPJ: 09.640.113/0001-26 Expediente(s) do recurso: 1173094/23-7 Processo recurso nº: 25351.715285/2023-22 (Processo produto SGAS nº 25351.729002/2018-62) Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP CNPJ: 09.640.113/0001-26 Expediente(s) do recurso: 1173145/23-1 Processo recurso nº: 25351.715306/2023-18 (Processo produto SGAS nº 25351.235631/2022-11) Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP CNPJ: 09.640.113/0001-26 Expediente(s) do recurso: 1173159/23-1 Processo recurso nº: 25351.715304/2023-11 (Processo produto SGAS nº 25351.223439/2022-73) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente