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Diário Oficial da União · 20/03/2024 · pág. 129

DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000129 129 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1082700-30.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.160957/2023-28, e considerando o que consta no processo nº 50500.134041/2023-31, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela LEAL & TRANSPORTE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 34.705.080/0001-00, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 133, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.072264/2024-88, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ABM TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 008714 32.997.923/0001-56 . BRASIL COMMERCE LTDA 008715 42.595.941/0001-65 . GOODTRIP AGENCIA DE VIAGEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA 004808 30.742.042/0001-69 . JOSE NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA 008716 52.851.329/0001-60 . LOCADORA DE VEICULOS RODOVIARIOS LIFE LTDA 008717 12.939.167/0001-00 . LOCAR FACIL SERVICE LTDA 008718 10.425.355/0001-86 . M & A TURISMO LTDA 008719 45.140.588/0001-17 . M G DA SILVA TURISMO E FRETAMENTO LTDA 008720 36.907.623/0001-90 . M3 LOCADORA E TRANSPORTE TURISTICO LTDA 008721 40.575.592/0001-94 . MABE TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA 008722 54.108.939/0001-01 . MACHADO & FERREIRA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA 008723 54.088.576/0001-81 . MJ VIAGENS LTDA 008724 53.723.916/0001-36 . PARAISOTUR TRANSPORTES LTDA 008725 48.044.627/0001-70 . SHEKINAH FRETAMENTO E TRANSPORTES LTDA 008726 10.832.187/0001-43 . SOARES TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA 008727 25.115.942/0001-46 . TRANSACACIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA 411173 72.134.307/0001-96 . TRANSPORTES DESSA LTDA 008728 40.273.674/0001-84 . VALE TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008729 09.061.261/0001-96 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 19 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 017, de 18 de março de 2024, e no que constam dos processos nº 50500.051821/2022-65 e nº 50500.049085/2020-13, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 004/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fluminense S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de prorrogar a vigência do 2º Termo Aditivo ao contrato de concessão originário, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 140, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.056795/2024-23, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, por meio de ocupações longinais e transversais entre o km 938+978m e o km 940+454m, no município de Extrema/MG, de interesse da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ysk5oq9p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ysk5oq9p . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energisa Sul- Sudeste Distribuidora de Energia S.A. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . E1 366708 7475921 . EIXO 366724 7475886 . E2 366734 7475866 . E3 366708 7475817 . E4 366684 7475798 . E5 366654 7475763 . E6 366624 7475717 . E7 366581 7475668 . E9 366534 7475615 . E10 366500 7475591 . E11 366468 7475573 . E12 366425 7475546 . E13 366382 7475530 . E14 366345 7475518 . E15 366293 7475498 . E16 366245 7475481 . E17 366212 7475471 . E19 366155 7475450 . E20 366122 7475444 . E21 366092 7475440