DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057118/2024-22, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de travessia aérea no km 528+720m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ysl5cb7l ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ysl5cb7l . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 365.510,65 6.486.284,76 . P2 365.572,92 6.486.259,18 DECISÃO SUROD Nº 144, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057126/2024-79, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de travessia aérea no km 113+655m, no município de Canguçu/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ype4g5w9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ype4g5w9 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 342.775,21 6.520.992,21 . P2 334.814,30 6.521.061,86 DECISÃO SUROD Nº 145, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057136/2024-12, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de travessia aérea no km 455+430m, no município de São Lourenço do Sul/RS, de interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yw554ot6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yw554ot6 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 405.145,71 6.543.098,85 . P2 405.198,12 6.543.122,42 DECISÃO SUROD Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Interessado: Rede de Postos Monte Carlo LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057153/2024-41, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 003+800m, pista sul, no município de Vargem/SP, de interesse Rede de Postos Monte Carlo LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2x7o287o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Rede de Postos Monte Carlo LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2x7o287o . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Rede de Postos Monte Carlo LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 355.626,959 7.468.881,3805 DECISÃO SUROD Nº 148, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA. Interessado: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.058063/2024-78, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR