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Diário Oficial da União · 20/03/2024 · pág. 131

DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000131 131 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MSVIA, por meio de ocupações longitudinal e transversal entre o km 299+488m e o km 301+428m, no município de Dourados/MS, de interesse da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yoyd5uze ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yoyd5uze . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 754.637,4596 7.566.567,3537 . P2 754.814,0627 7.568.448,0876 . P3 754.877,3723 7.568.450,5973 . P4 754.877,6816 7.568.418,7767 DECISÃO SUROD Nº 156, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação retorno na rodovia BR-493/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.041146/2024-28, decide: Art. 1º Autorizar a implantação retorno em nível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-493/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A, no km 007+400m, no município de Itaboraí/RJ, de interesse da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yq2kcegf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 1822/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22102806). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. DECISÃO SUROD Nº 157, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA. Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul ( AG ES U L ) . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.024123/2024-59, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acessos, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, entre o km 490+300m ao km 491+700m, pista norte, no município de Campo Grande/MS, de interesse da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23nb839f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 1850/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22123723). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/23nb839f . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL). . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 755.579,860 7.743.504,216 . P2 755.818,989 7.743.664,444 . P3 754.974,926 7.742.740,108 . P4 754.972,093 7.742.877,252 Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yq2kcegf . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 710267.38 7486445.58 . P2 710266.81 7486500.24 DECISÃO SUROD Nº 159, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Dispositivo do tipo Diamante na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.045288/2024-64, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante ID-29, localizado no km 838+800m, na rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2x6zvvtl ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2x6zvvtl . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO DIAMANTE ID-29 - BR-163/MT - KM 838+800M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 664.941,006 8.692.096,785 14°40'38" 98,294 m 5.142,25 . P-02 P-03 664.946,394 8.692.116,059 15°37'06" 20,013 m . P-03 P-04 664.968,446 8.692.109,033 107°40'21" 23,144 m . P-04 P-05 664.966,398 8.692.088,705 185°45'11" 20,431 m . P-05 P-06 664.972,737 8.692.075,456 154°25'52" 14,687 m . P-06 P-07 664.974,018 8.692.057,097 176°00'31" 18,404 m