DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000132 132 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P-07 P-08 664.957,954 8.691.994,817 194°27'47" 64,318 m . P-08 P-09 664.951,432 8.691.973,495 197°00'28" 22,297 m . P-09 P-10 664.940,151 8.691.963,632 228°50'12" 14,985 m . P-10 P-01 664.916,101 8.692.001,698 327°42'55" 45,027 m . P-01 P-02 664.941,006 8.692.096,785 . PERÍMETRO - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 664.797,296 8.692.007,719 279°23'12" 19,173 m 938,698 . P-02 P-03 664.786,567 8.692.022,089 323°15'15" 17,933 m . P-03 P-04 664.791,343 8.692.042,540 13°08'42" 21,001 m . P-04 P-05 664.810,691 8.692.037,445 104°45'11" 20,008 m . P-05 P-06 664.815,804 8.692.034,785 117°29'07" 5,764 m . P-06 P-07 664.818,853 8.692.032,048 131°54'48" 4,097 m . P-07 P-08 664.820,367 8.692.029,880 145°04'19" 2,644 m . P-08 P-09 664.821,287 8.692.027,026 162°07'59" 2,999 m . P-09 P-10 664.821,087 8.692.023,165 182°57'55" 3,866 m . P-10 P-01 664.816,212 8.692.004,592 194°42'26" 19,202 m . P-01 P-02 664.797,296 8.692.007,719 . PERÍMETRO - ÁREA III . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 664.804,939 8.692.094,750 14°35'19" 24,702 m 1.221,35 . P-02 P-03 664.822,486 8.692.099,658 74°22'24" 18,220 m . P-03 P-04 664.847,028 8.692.093,229 104°40'46" 25,370 m . P-04 P-05 664.843,019 8.692.077,938 194°41'28" 15,808 m . P-05 P-06 664.841,135 8.692.073,689 203°54'45" 4,648 m . P-06 P-07 664.838,004 8.692.070,254 222°20'57" 4,648 m . P-07 P-08 664.833,760 8.692.067,920 241°11'29" 4,843 m . P-08 P-09 664.824,883 8.692.065,687 255°52'49" 9,154 m . P-09 P-10 664.821,471 8.692.065,341 264°12'35" 3,429 m . P-10 P-11 664.818,073 8.692.065,806 277°47'32" 3,430 m . P-11 P-01 664.798,717 8.692.070,844 284°35'21" 20,001 m . P-01 P-02 664.804,939 8.692.094,750 . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) 7.302,289 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 7.302,29m². DECISÃO SUROD Nº 160, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Dispositivo do tipo Diamante na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.045281/2024-42, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante ID-28, localizado entre no km 833+300m, na rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25hp3n9m ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/25hp3n9m . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO DIAMANTE ID-28 - BR-163/MT - KM 833+300M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 663.512,144 8.686.644,475 14°38'07" 31,405 m 1.270,19 . P-02 P-03 663.512,933 8.686.646,398 22°18'29" 2,079 m . P-03 P-04 663.513,790 8.686.647,727 32°48'57" 1,581 m . P-04 P-05 663.514,846 8.686.648,904 41°53'54" 1,581 m . P-05 P-06 663.516,074 8.686.649,900 50°57'19" 1,581 m . P-06 P-07 663.517,444 8.686.650,690 60°01'50" 1,581 m . P-07 P-08 663.537,514 8.686.658,485 68°46'27" 21,531 m . P-08 P-09 663.541,081 8.686.659,523 73°46'30" 3,715 m . P-09 P-10 663.544,448 8.686.660,001 81°55'12" 3,401 m . P-10 P-11 663.547,850 8.686.660,017 89°43'50" 3,402 m . P-11 P-12 663.551,014 8.686.659,612 97°17'40" 3,190 m . P-12 P-13 663.554,954 8.686.658,642 103°49'51" 4,058 m . P-13 P-14 663.548,811 8.686.634,383 194°12'36" 25,025 m . P-14 P-15 663.546,264 8.686.635,015 283°56'08" 2,624 m . P-15 P-16 663.534,309 8.686.630,430 249°01'02" 12,804 m . P-16 P-17 663.532,633 8.686.624,021 194°39'18" 6,625 m . P-17 P-01 663.504,209 8.686.614,089 250°44'22" 30,109 m . P-01 P-02 663.512,144 8.686.644,475 . PERÍMETRO - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 663.538,383 8.686.743,804 14°40'23" 38,934 m 1.146,05 . P-02 P-03 663.551,750 8.686.716,175 154°10'56" 30,693 m . P-03 P-04 663.568,551 8.686.711,935 104°09'50" 17,328 m . P-04 P-05 663.562,414 8.686.687,700 194°12'37" 25,000 m . P-05 P-06 663.535,568 8.686.694,478 284°10'11" 27,688 m . P-06 P-07 663.533,654 8.686.695,245 291°50'15" 2,062 m . P-07 P-08 663.531,938 8.686.696,388 303°40'01" 2,062 m