DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000133 133 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P-08 P-09 663.530,530 8.686.697,813 315°20'38" 2,003 m . P-09 P-10 663.529,433 8.686.699,490 326°48'34" 2,004 m . P-10 P-11 663.528,693 8.686.701,352 338°19'34" 2,004 m . P-11 P-12 663.528,339 8.686.703,324 349°49'23" 2,004 m . P-12 P-13 663.528,330 8.686.704,739 359°38'08" 1,415 m . P-13 P-01 663.528,521 8.686.706,140 7°45'48" 1,414 m . P-01 P-02 663.538,383 8.686.743,804 . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) 2.416,23 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.416,23m². DECISÃO SUROD Nº 162, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Dispositivo do tipo Diamante na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.045272/2024-51, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante ID-27, localizado entre no km 831+300m, na rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28f6tugw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/28f6tugw . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO DIAMANTE ID-27 - BR-163/MT - KM 831+3000M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 662.855,680 8.684.568,260 280°20'20" 22,065 m 29.213,46 . P-02 P-03 662.894,038 8.684.736,373 12°51'11" 172,434 m . P-03 P-04 662.875,626 8.684.733,668 261°38'32" 18,610 m . P-04 P-05 662.851,999 8.684.786,051 335°43'21" 57,465 m . P-05 P-06 662.894,110 8.684.806,660 63°55'23" 46,884 m . P-06 P-07 662.911,362 8.684.835,344 31°01'29" 33,472 m . P-07 P-08 662.923,406 8.684.884,030 13°53'42" 50,154 m . P-08 P-09 662.886,717 8.684.953,412 332°07'49" 78,485 m . P-09 P-10 662.940,755 8.684.982,695 61°32'49" 61,462 m . P-10 P-11 662.946,525 8.684.972,982 149°17'15" 11,298 m . P-11 P-12 663.024,975 8.685.268,348 14°52'28" 305,607 m . P-12 P-13 663.059,937 8.685.259,063 104°52'23" 36,174 m . P-13 P-01 662.877,387 8.684.564,300 194°43'18" 718,345 m . P-01 P-02 662.855,680 8.684.568,260 . PERÍMETRO - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 663.140,740 8.685.291,138 14°43'18" 748,142 m 21.135,58 . P-02 P-03 663.163,645 8.685.285,120 104°43'16" 23,682 m . P-03 P-04 663.072,009 8.684.933,165 194°35'37" 363,689 m . P-04 P-05 663.103,990 8.684.930,164 95°21'39" 32,121 m . P-05 P-06 663.094,713 8.684.873,816 189°20'57" 57,107 m . P-06 P-07 663.082,548 8.684.871,560 259°29'38" 12,372 m . P-07 P-08 663.070,817 8.684.853,495 212°59'56" 21,540 m . P-08 P-09 663.049,726 8.684.843,229 244°02'44" 23,457 m . P-09 P-10 662.975,071 8.684.561,131 194°49'23" 291,809 m . P-10 P-01 662.950,619 8.684.567,556 284°43'20" 25,282 m . P-01 P-02 663.140,740 8.685.291,138 . ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) 50.349,04 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 50.349,04m². DECISÃO SUROD Nº 173, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, referente à concessão do sistema rodoviário nos trechos das BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e fundamentado no que consta no processo nº 50500.306224/2023-64; Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII, do art. 24, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII, do art. 3º, do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, decide: Art. 1º Aprovar o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho concedido das BR-116/465/493/RJ/MG, aplicável somente às praças P4 (Viúva Graça) e P5 (Viúva Graça B), explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., com base nas seguintes alterações: I - Tarifa Básica de Pedágio fixada na subcláusula 1.1.1, subitem (xciii) do contrato de concessão, no valor de R$ 0,15592/km; e II - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15753, que representa o percentual positivo de 6,08%, correspondente à variação do IPCA no período. Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio reajustada, sem arredondamento, de R$ 15,10089 para R$ 16,01884.