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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 57

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100057 57 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14. SANTOS, Luciana dos; TORRIANI, Mayde S.; BARROS, Elvino. Medicamentos na Prática da Farmácia Clínica. 1ª ed.Porto Alegre: Artmed, 2013. 15. SOLOMONS, T. W. Graham; FRYHLE, Craig B. Química Orgânica. 12ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018. v.1 e 2. 16. STORPIRTIS, Silvia; GONÇALVES, José E.; CHIANN, Chang; GAI, Maria N. Ciências Farmacêuticas: Biofarmacotécnica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015. L EG I S L AÇ ÃO Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Decreto nº 8077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6360/1976. Guia nº 4/2015, versão 1 da ANVISA - Guia para obtenção do perfil de degradação, e identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos. Guia nº 28/2019, versão 1 da ANVISA - Guia de estudos de estabilidade. Guia nº 14/2021, versão 2 da ANVISA - Guia de dissolução aplicável a medicamentos genéricos, novos e similares. Guia nº 50/2021, versão 1 da ANVISA - Guia sobre o Controle de Nitrosaminas em Insumos Farmacêuticos Ativos e Medicamentos. IN nº 132/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a medicamentos líquidos, cremes ou pomadas. IN nº 138/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação. PORTARIA nº 344/1998 da SVS/MS - Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. RDC nº 220/2004 da ANVISA - Aprova o regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica. RDC nº 250/2004 da ANVISA - Trata da revalidação de registro de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária. RDC n° 47/2009 da ANVISA - Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. RDC nº 31/2010 da ANVISA - Dispõe sobre a realização dos estudos de equivalência farmacêutica e de perfil de dissolução comparativo. RDC nº 36/2013 da ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. RDC nº 53/2015 da ANVISA - Estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. RDC nº 166/2017 da ANVISA - Dispõe sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências. RDC nº 171/2017 da ANVISA - Revisa a aplicabilidade da Resolução da Diretoria Colegiada nº 53, de 4 de dezembro de 2015, para alterações pós-registro e os prazos desta Resolução para produtos já registrados. RDC nº 219/2018 da ANVISA - Dispõe sobre as diretrizes para aprovação condicional das petições de alteração pós-registro de medicamentos e dá outras providências. RDC nº 222/2018 da ANVISA - Dispõe sobre o regulamento para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. RDC nº 318/2019 da ANVISA - Estabelece os critérios para realização de Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos e dá outras providências. RDC nº 406/2020 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Prática de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências. RDC nº 658/2022 - Dispõe sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos. RDC nº 675/2022 da ANVISA - Dispõe sobre a adequação dos medicamentos já registrados. RDC nº 677/2022 da ANVISA - Dispõe sobre avaliação de risco e controle de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) e medicamentos de uso humano. RDC nº 768/2022 da ANVISA - Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos. RDC n° 770/2022 da ANVISA - Estabelece frases de alerta para substâncias, classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos. RDC n° 786/2023 da ANVISA - Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências. RDC nº 821/2023 da ANVISA - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 53, de 4 de dezembro de 2015, que estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Resolução nº 585/2013 do CFF - Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Resolução nº 721/2022 do CFF - Dispõe sobre a anotação e o registro da direção ou responsabilidade técnica farmacêutica. Resolução nº 730/2022 do CFF - Regulamenta o exercício profissional nas farmácias das unidades de saúde em quaisquer níveis de atenção, seja, primária, secundária e terciária, e em outros serviços de saúde de natureza pública ou privada. Resolução nº 734/2022 do CFF - Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica. F I S I OT E R A P I A GERAL Fundamentos da Fisioterapia; Embriologia; Anatomia descritiva e palpatória; Biomecânica do movimento e da caixa torácica; Fisiologia geral e do exercício; Fisiopatologia; Semiologia; Atribuições e condutas do fisioterapeuta nas diversas áreas de atuação; Ética e Bioética. ES P EC Í F I C A Técnicas fisioterapêuticas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória; Análise da marcha e treinamento em locomoção; Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia e termoterapia; Prescrição e treinamento de órteses e próteses; Fisioterapia desportiva, na saúde da mulher e em geriatria e gerontologia; Tratamento fisioterapêutico em patologias neurológicas, traumato-ortopédicas e cardiorrespiratórias; Reabilitação cardíaca; Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente ambulatorial e hospitalar; Avaliação, mobilização e manejo do paciente crítico; Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos fisioterapêuticos em adultos, crianças e neonatos; Monitorização respiratória durante a ventilação mecânica e mecânica do sistema respiratório; Interpretação de exames laboratoriais, de imagem e gasometria; Via aérea artificial - indicação, tipos e cuidados; Ventilação mecânica invasiva e não invasiva; Oxigenioterapia; Técnicas de expansão pulmonar e remoção de secreção; Avaliação da força muscular respiratória, treinamento muscular respiratório e condicionamento físico funcional; Desmame da ventilação mecânica e extubação; Fisioterapia Geral aplicada a diversas especialidades médicas afins à Fisioterapia. BIBLIOGRAFIA BARACHO, E. Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. CAMARGOS, A. C. R. et al. Fisioterapia em Pediatria: da evidência à prática clínica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2019. CARVALHO, W. B. Ventilação Pulmonar Mecânica em Neonatologia e Pediatria. 1ª ed. São Paulo: Editora dos Editores, v. 1, 2018. COHEN, M.; PARREIRA, P.; BARATELLA, T. Fisioterapia Aquática. 1ª ed. Barueri, SP: Manole, 2011. COFFITO. Código de Ética e Deontologia em Fisioterapia. Disponível em: . Acesso em 22 de fevereiro de 2024. COOK, A. S.; WOOLLACOTT, M. H. Controle Motor: Teoria e Aplicações Práticas. 3ª ed. São Paulo: Manole, 2010. DAVIES, P. M. Hemiplegia: tratamento para pacientes após AVC e outras lesões cerebrais. 2ª ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2008. DUTTON, M. Fisioterapia Ortopédica: Exame, avaliação e intervenção. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. GUSMÃO, S. S. Exame Neurológico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2007. HAMILL, J.; KNUTZEN, K. M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2016. HEBERT, S. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. 5ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. JOHNSTON, C. Ventilação Não Invasiva. 1ª ed. São Paulo: Atheneu, 2018. KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 6ª ed. São Paulo: Manole, 2016. LIEBANO, R. E. Eletroterapia Aplicada à Reabilitação: dos fundamentos às evidências. 1ª ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2021. LIPPERT, L. S. Cinesiologia Clínica e Anatomia. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013. MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: Terapia Intensiva e Reabilitação. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. MCARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício. Nutrição, Energia e Desempenho Humano. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. LUNDY-EKMAN, L. Neurociências - Fundamentos para a reabilitação. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. MAGEE, D. J. Avaliação Musculoesquelética. 5ª ed. São Paulo: Manole, 2010. NEUMANN, D. A. Cinesiologia do Aparelho Musculoesquelético. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018. REBELATTO, J. R.; MORELLI, J. G. S. Fisioterapia Geriátrica: A Prática da Assistência ao Idoso. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2007. SARMENTO, G. J. V. Fisioterapia Respiratória em Pediatria e Neonatologia. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2011. SARMENTO, G. J. V. Princípios e Práticas de Ventilação Mecânica em Pediatria e Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Manole, 2011. SCHUJMANN, D.S.; FU, C. Reabilitação e Mobilização Precoce em UTI. Princípios e Práticas. 1ªed. Barueri [SP]: Manole, 2019. SOUZA, L. C. Fisioterapia em Terapia Intensiva. 1ª ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2019. TECKLIN, J. S. Fisioterapia Pediátrica. 3ª ed. Artmed: Porto Alegre, 2002. UMPHRED, D. A. Reabilitação Neurológica. 5ª ed. São Paulo: Elsevier, 2009. VALIATTI, J. L. G. A.; FALCÃO, L. F. R. Ventilação Mecânica: fundamentos e prática clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. WEST, J. B. Fisiologia Respiratória: Princípios Básicos. 9ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013, reimp. 2015. WILKINS, R. L.; STOLLER, J. K.; KACMAREK, R. M. Egan: Fundamentos da Terapia Respiratória. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM): a) Cabeça e Pescoço Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como: deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas. b) Ouvido e Audição Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo. c) Olhos e Visão Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista. d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia. e) Aparelho Estomatognático Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cisto; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando- se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos. f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e