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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 183

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 20/2024 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . J.SOARES DO NASCIMENTO 16.845.795/0001-79 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10161100 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 50,7 25,76 205,28 . 10962297 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 48,81 25,76 203,39 . 10962298 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 46,92 25,76 201,5 . 10962299 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 45,02 25,76 199,6 . 10962300 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 43,28 25,76 197,86 . 11702299 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 41,97 25,76 196,55 . 11702300 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 41,13 25,76 195,71 . 11702301 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 40,54 25,76 195,12 . 11702302 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 39,95 25,76 194,53 . 13047939 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 39,25 25,76 193,83 . 13047940 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 38,04 25,76 192,62 . 13047941 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 36,29 25,76 190,87 . 13047942 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 33,6 25,76 188,18 . 13944644 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 30,35 25,76 184,93 . 13944645 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 26,38 25,76 180,96 . 13944646 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 22,18 25,76 176,16 . Data dos Cálculos: 19/03/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 29/2024 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . J&M COMERCIO DE GÁS LTDA. 17.331.250/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10142439 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 50,7 25,76 205,28 . 10905251 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 48,81 25,76 203,39 . 10905252 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 46,92 25,76 201,5 . 10905253 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 45,02 25,76 199,6 . 10905254 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 43,28 25,76 197,86 . 11671816 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 41,97 25,76 196,55 . 11671817 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 41,13 25,76 195,71 . 11671818 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 40,54 25,76 195,12 . 11671819 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 39,95 25,76 194,53 . 12711599 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 39,25 25,76 193,83 . 12711600 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 38,04 25,76 192,62 . 12711601 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 36,29 25,76 190,87 . 12711602 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 33,6 25,76 188,18 . 13564494 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 30,35 25,76 184,93 . 13564495 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 26,38 25,76 180,96 . 13564496 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 22,18 25,76 176,16 . Data dos Cálculos: 19/03/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES