DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100205 205 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ANA PAULA NERY TINOCO 46653.007090/2019-02 4.800,00 . ELIDE MARIA MAZER 46653.007145/2019-76 2.460,20 . ELIDE MARIA MAZER 46653.007141/2019-98 1.108,32 . H. L. CONSTRUTORA LTDA 46653.003280/2018-61 4.962,94 . IRMA FORNARI DE LIMA 14152.000825/2020-57 1.838,68 EM 18 DE MARÇO DE 2024 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTb-MT . TRANSPORTADORA OREGON LTDA 14152.095335/2023-73 AI 22.561.946-6 . TRANSPORTADORA OREGON LTDA 14152.095431/2023-11 AI 22.562.042-1 . TRANSPORTADORA OREGON LTDA 14152.095474/2023-05 AI 22.562.085-5 . TRANSPORTADORA OREGON LTDA 14152.095556/2023-41 AI 22.562.167-3 . TRANSPORTADORA OREGON LTDA 14152.095619/2023-60 AI 22.562.230-1 . TRANSPORTADORA OREGON LTDA 14185.013605/2023-59 ND 20.274.963-1 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.184091/2023-01 AI 22.650.702-5 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.184093/2023-91 AI 22.650.704-1 Em 28 de Fevereiro de 2024 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO MZJW5M O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ADRIANO DIAS CUNHA 14152.095760/2023-62 AI 22.562.371-4 598,48 . ADRIANO DIAS CUNHA 14152.095761/2023-15 AI 22.562.372-2 1.402,66 . ADRIANO DIAS CUNHA 14185.013672/2023-73 ND 20.275.044-2 54.309,33 . BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.069862/2023-22 AI 22.536.473-5 1.415,01 . BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.069863/2023-77 AI 22.536.474-3 3.308,52 . BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.069865/2023-66 AI 22.536.476-0 6.935,56 . BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.070017/2023-08 AI 22.536.628-2 6.935,56 . CERAMICA UNIAO LTDA 14152.138745/2023-16 AI 22.605.356-3 1.747,96 . CONFIANCA ESPORTE CLUBE 14152.118164/2023-68 AI 22.584.775-2 80.644,98 . CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA 14152.074079/2023-81 AI 22.540.690-0 158,37 . CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA 14152.074097/2023-62 AI 22.540.708-6 299,24 . CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA 14152.074100/2023-48 AI 22.540.711-6 74,81 . CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA 14185.010184/2023-12 ND 20.271.055-6 12.506,63 . DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA 14152.129035/2023-03 AI 22.595.646-2 12.406,95 . DIGITAL DESIGN LTDA 14152.174186/2022-27 AI 22.429.228-5 8.271,30 . FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO 14152.079297/2023-10 AI 22.545.908-6 880,56 . FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO 14152.079298/2023-56 AI 22.545.909-4 799,46 . FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO 14152.079301/2023-31 AI 22.545.912-4 146,76 . FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO 14152.079303/2023-21 AI 22.545.914-1 146,76 . FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO 14152.079306/2023-64 AI 22.545.917-5 2.471,43 . FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO 14185.011113/2023-29 ND 20.272.116-7 63.130,28 . I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E 14185.020034/2023-17 ND 20.282.421-7 8.839,64 . ICOMIL IND E COM DE MINERIOS LTDA 14185.009759/2023-46 ND 20.270.583-8 210.479,66 . ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA 14152.077365/2023-06 AI 22.543.976-0 5.914,24 . ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA 14152.077370/2023-19 AI 22.543.981-6 7.321,74 . ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA 14152.077372/2023-08 AI 22.543.983-2 739,28 . ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA 14152.077375/2023-33 AI 22.543.986-7 1.848,20 . ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA 14152.077378/2023-77 AI 22.543.989-1 52,74 . ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA 14152.077383/2023-80 AI 22.543.994-8 2.871,16 . INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA E LOCACAO DE V E I C U LO S 14152.153457/2023-91 AI 22.620.068-0 1.415,01 . INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA 14152.090135/2023-24 AI 22.556.746-6 2.080,90 . J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA 14152.147071/2023-41 AI 22.613.682-5 3.308,52 . JOSIVALDO BARBOSA MONTEIRO 14152.192100/2023-29 AI 22.658.711-8 827,13 . LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VA 14152.072170/2023-61 AI 22.538.781-6 1.230,30 . LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VA 14152.072173/2023-03 AI 22.538.784-1 2.609,60 . LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VA 14152.072174/2023-40 AI 22.538.785-9 164,04 . LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VA 14152.072175/2023-94 AI 22.538.786-7 164,04 . LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VA 14185.009849/2023-37 ND 20.270.684-2 138.351,70 . MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO CONSTRUCOES LT DA 14185.017584/2023-41 ND 20.279.414-8 42.402,77