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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 212

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100212 212 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 320/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024 TC 010.295/2019-4 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Luiz Fernando Dazzi, CPF: 010.636.870-20, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB: 97.825/PR, do Acórdão 2511/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 010.295/2019-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica Luiz Fernando Dazzi, CPF: 010.636.870-20, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB: 97.825/PR, notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/FNS os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/3/2024: R$ 425.440,75; em solidariedade com os responsáveis Vanio Von Ende Frantz Junior (CPF: 943.846.060-87) e Frantz & Dazzi Ltda (CNPJ: 17.389.648/0001-02). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do RI/TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 322/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024 TC 010.295/2019-4 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Vanio Von Ende Frantz Junior, CPF: 943.846.060-87, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB: 97.825/PR, do Acórdão 2511/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 010.295/2019-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica Vanio Von Ende Frantz Junior, CPF: 943.846.060-87, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB: 97.825/PR, notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/FNS os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/3/2024: R$ 425.440,75; em solidariedade com os responsáveis Luiz Fernando Dazzi (CPF: 010.636.870-20) e Frantz & Dazzi Ltda (CNPJ: 17.389.648/0001-02). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do RI/TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 321/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024 TC 010.295/2019-4 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO FRANTZ & DAZZI LTDA, CNPJ: 17.389.648/0001-02, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB: 97.825/PR, do Acórdão 2511/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 010.295/2019-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica FRANTZ & DAZZI LTDA, CNPJ: 17.389.648/0001-02, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB: 97.825/PR, notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/FNS os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/3/2024: R$ 425.440,75; em solidariedade com os responsáveis Vanio Von Ende Frantz Junior (CPF: 943.846.060-87) e Luiz Fernando Dazzi (CPF: 010.636.870-20). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do RI/TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE LICENÇA INFORMAÇÃO Nº 6971388/2024 - DPGU/GABSGE DPGU ATA A sede da Defensoria Pública da União em Altamira-PA - UDPU/PA torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Altamira-PA (SEMMA/Altamira-PA), através do processo nº L202400005373 - IM821927, a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202400000072 - no dia 12 de Março de 2024, sendo válida até o dia 07 de Março de 2025, para a atividade de prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em sua esfera de atribuições, aos necessitados da comunidade local, consoante aos ditames da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, no município de Altamira/PA. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Brasília, 20 de março de 2024. VINICIUS FREIRE VINHAS Secretário - Geral Executivo Substituto COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 219/2022. Nº Processo: 08038.025787/2021-30. Pregão. Nº 79/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 04.816.857/0001-35 - CARMAXX LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Objeto: Tem por objeto alterar o endereço da prestação de serviços para a nova sede da dpu/porto alegre/rs.. Vigência: 19/03/2024 a 09/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.014.174,20. Data de Assinatura: 19/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 290002 Número do Contrato: 101/2020. Nº Processo: 08038.009309/2020-00. Pregão. Nº 46/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 04.808.914/0002-15 - PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 101/2020, por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2024 a 30/06/2025.. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 232.757,88. Data de Assinatura: 19/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 Contratação de pessoa jurídica para execução de Obras de reforma geral e ampliação de imóveis funcionais da Câmara dos Deputados - Edifícios Bloco K e Bloco L, situados na SQN 202 - Asa Norte, em Brasília, Distrito Federal. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, para os efeitos do artigo 139 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que se encontra disponível o parecer de julgamento das propostas no site www.camara.leg.br. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da CPL