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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 76

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100076 76 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 003) 10372.100306/2019-17 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Eike Fuhrken Batista (Embargante), Flávio Galdino (OAB/RJ 94.605) (Advogado), Ivana Harter (OAB/RJ 186.719) (Advogada), Raianne Ramos (OAB/RJ 220.108) (Advogada) e Manuela Coccarelli (OAB/RJ 227.689) (Advogada). 004) 10372.100299/2019-45 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) - Em liquidação extrajudicial (33.968.066/0001-29) (Recorrente), Fernando Optiz (Recorrente), José Gabriel Lopes Pires Assis de Almeida (OAB/RJ 52.359) (Advogado), João Marcelo Sant'Anna da Costa (OAB/RJ 152.880) (Advogado), Leonardo Kiyoji Guedes Kano (OAB/RJ 217.959) (Advogado), Gustavo Nagalli Guedes de Camargo (OAB/SP 306.029) (Advogado) e Allison Dilles dos Santos Predolin (OAB/SP 285.526) (Advogado). Relatora: Paula Christine Schlee 005) 11893.100327/2021-22 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Prime Comércio de Veículos Ltda. (29.947.766/0001-60) (Recorrente), Abílio César de Oliveira (Recorrente), Laís Damonele de Oliveira Patriota Medeiros (Recorrente), Marcondes Augusto de Oliveira (Recorrente), Maria Lúcia de Oliveira Farias (Recorrente), Ana Lucia Vidigal Lopes da Silva (OAB/SP 131.737) (Advogada) e Henrique Martins Ferreira (OAB/SP 444.964) (Advogado). Relator: Igor Muniz 006) 15414.622870/2022-63 - Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Unimed Seguradora S.A. (92.863.505/0001-06) (Recorrente), João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ 182.094) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt da Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian 007) 18600.067479/2021-01 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ivan Lucio de Oliveira (Recorrente). 008) 11893.100401/2020-20 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Fast Money Factoring Fomento Mercantil Ltda. (02.425.594/0001-08) (Recorrente), Kátia Cavalli (Recorrente) e José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119.848) (Advogado). 009) 10372.100055/2022-68 - Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Junto Seguros S.A. (Atual denominação da J. Malucelli Seguros S.A.) (84.948.157/0001-33) (Recorrente), Benoit Olivier Jean Louis Keruzoré (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt da Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 010) 10372.100137/2021-21 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Audiconsult Auditores S/S. (02.057.035/0001-92) (Embargante) e Hermenegildo João Vanoni (Embargante). 011) 10372.100173/2020-12 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF (10.203.387/0001-37) (Embargante) e Raquel Galvão Rodrigues da Silva (OAB/DF 36.598) (Advogada). 012) 10372.100141/2021-90 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Ricardo de Paula Nicoluci (Recorrente), Wilson Luis Vollet Filho (OAB/SP 336.391) (Advogado) e Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 013) 10372.100249/2021-82 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Andréa Moreira Lopes (Embargante), Marcelo Martin Carolino de Paiva (OAB/RJ 101.057) (Advogado) e Eduardo Nogueira de Oliveira e Silva (OAB/RJ 172.598) (Advogado). 014) 10372.100142/2023-04 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (23.862.762/0001-00) (Recorrente), Giovanni Piana Netto (Recorrente), Paulo Pessoa Monteiro Filho (Recorrente), Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Pedro Vinicius Giordano Eroles (OAB/SP 329.266) (Advogado) e Thayane Costa Geraldo Bordal (OAB/DF 49.876) (Advogada). Relator: Renato da Câmara Pinheiro 015) 11893.100145/2019-37 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Prince Automóveis Eireli (66.752.841/0001-63) (Recorrente), José Roberto Lucchesi (Recorrente), Rafael Di Jorge Silva (OAB/SP 250.266) (Advogado) e Camila Macedo da Silva Cantacini (OAB/SP 417.565) (Advogado). 016) 11893.100110/2020-31 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Sevel Veículos Ltda. (10.678.412/0001-39) (Recorrente), Henrique Brandão Menezes (Recorrente), Henrique Brandão Menezes Júnior (Recorrente), Manoel Aguiar Menezes Neto (Recorrente) e Grazielle de Almeida Cavalcante (OAB/SE 11.540) (Advogada). Processos com pedido de vista: Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 017) 11893.100400/2018-61- Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Saga Sociedade Anônima Goiás de Automóveis (01.104.751/0001-10) (Recorrente), Evandro Maia da Silveira (Recorrente), Luiz Sérgio de Oliveira Maia (Recorrente), Daniel Mesquita (OAB/DF 28.871) (Advogado), José Lavinas da Rocha Filho (OAB/DF 29.327) (Advogado), Luciano Ribeiro Reis Barros (OAB/DF 21.701) (Advogado) e Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli (OAB/CE 36.707) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 478ª Sessão. Relator: Igor Muniz 018) 11893.100066/2020-60- Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Prévia Factoring Fomento Mercantil Ltda (40390700/0000154) (Recorrente), Dan Chor (Recorrente), Marcelo Gruber Bernstein (Recorrente), José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119.848) (Advogado) e José Luis Dias da Silva Sociedade de Advogados (OAB/SP 10.294) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 472ª Sessão. Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 019) 10372.100193/2021-66 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Normandia Investimentos Ltda., sucessora de Marlin Gestão de Recursos Ltda. (Nova denominação: Ori Capital Ltda) (12.421.188/0001-20) (Recorrente), Achilles Balsini (Recorrente), Bernardo Werther de Araújo (Recorrente), Francisco Borges de Souza Dantas (Recorrente), Francisco Eduardo de Souza Dantas (Recorrente), Marcelo dos Reis de Moraes (Recorrente), Marcelo Luciano Vieira de Mello (OAB/SC 14.328) (Advogado), Mauricio Moreira Menezes (OAB/RJ 96.640) (Advogado), Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766) (Advogado), Nicholas Furlan Di Biase (OAB/RJ 218.978) (Advogado), Nelson Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada), Maria Luiza Gutierrez Bonfatti (OA B / R J 210.749) (Advogada) e Jayme Soares da Rocha (OAB/RJ 81.852) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Igor Muniz, na 476ª Sessão. Relator: Relator: Pedro Frade de Andrade 020) 11893.100286/2018-79- Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Dirija Niterói - Distribuidora de Veículos em Recuperação Judicial (03.850.067/0001-03) (Recorrente), Jaime Luiz Martins (Recorrente), João do Carmo Monteiro Martins (Recorrente), Marcelo de Assis Guerra (OAB/RJ 62.514) (Advogado) e Oséias Vicente Ivo de Lima (OAB/RJ 208.732) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara Pinheiro, na 480ª Sessão. Total de processos: 20 (vinte). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão: I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência; II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.; §3oOs pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o. §4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão. §5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. §6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão. §8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial); e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. Brasília, 20 de março de 2024. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral do Conselho SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF CONSÓRCIO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. PARTICIPANTE NÃO CONTEMPLADO. CRÉDITO RECEBIDO EM ESPÉCIE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. No encerramento do grupo de consórcio, o participante não contemplado que recebe seu crédito em espécie, cujo valor seja superior ao da soma das parcelas pagas, deve oferecer a diferença à tributação do imposto sobre a renda, por consubstanciar acréscimo patrimonial, informando essa diferença como rendimento tributável na declaração de ajuste anual. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, inciso III; Lei nº 5.712, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, arts. 2º, 3º e 4º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E NORMAS GERAIS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.006, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO. RETENÇÃO. DESTAQUE. NÃO SUBSUNÇÃO. Os serviços complementares de comunicação institucional para assessoria de comunicação não são base de incidência e de destaque da retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, ainda que executados por intermédio de cessão de mão de obra ou de empreitada, uma vez que não se subsomem na previsão do parágrafo 4º desse artigo, regulamentado pelo art. 219, parágrafo 2º, do RPS, e pelos arts. 111 e 112 da IN RFB nº 2.110, de 2022. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 312, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31, parágrafo 4º; Código Tributário Nacional (CTN), art. 123; RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 219, parágrafos 2º e 3º; e Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 111, 112 e 113. ANDRÉ ROCHA NARDELLI Coordenador