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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 78

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100078 78 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . A B E R LO U R 1.000 caixas com 03 garrafas de 700 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 3.000 . CHIVAS REGAL 1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 10.800 . CHIVAS REGAL 8.100 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 97.200 . CHIVAS REGAL 22.400 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 268.800 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 60, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 511.548 (quinhentos e onze mil e quinhentos e quarenta e oito) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por G EO R G E BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . BA L L A N T I N ES 27.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 331.200 . BA L L A N T I N ES 3.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 43.200 . BA L L A N T I N ES 3.750 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 45.000 . BA L L A N T I N ES 958 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 5.748 . BA L L A N T I N ES 14.400 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% 86.400 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 61, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 74.000 (setenta e quatro mil) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Business Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom: . MARCA CO M E R C I A L CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO C A P AC I DA D E Q U A N T I DA D E . BLENDED SCOTCH WHISKY GRANT'S TRIPLE WOOD Destilado alcoólico de malte envelhecido e destilado alcoólico de cereais não maltados enevelhecidos - teor alcoólico 40% Vol. Alc 1000 ml, recipiente não retornável 74.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 55, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.063445/2024-51, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PXGEO DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 10.398.615/0001-71 e as filiais de CNPJ finais 0002-52 e 0003-33, na qualidade de contratada para prestação de serviços, até 11/01/2026, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 99, de 10 de julho de 2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 04/02/2016, publicado no D.O.U. de 12/02/2016, cancelando o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida pelo §2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, e com base no art. 7º da Portaria SRRF08 nº 416, de 16/08/2023, e na Portaria ALF/STS nº 143, de 18/08/2023, à vista do que consta no processo nº 11128.723620/2015-95, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 04/02/2016, publicado no D.O.U. de 12/02/2016, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rua Eustachio Alves de Souza nº 79 - Alemoa - Santos/SP, CEP 11095-550, administrado pela empresa SERRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, TERMINAIS DE CONTÊINERES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no sob o CNPJ n° 02.077.058/0005-92, código Siscomex nº 8.93.27.85-3. Art. 2º Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME P R O C ES S O . GUILHERME DE CASTRO PEREIRA 15771.722070/2023-63 . CLARISSA ALVES FERREIRA 15771.720016/2024-64 . VITÓRIA REGINA DE ABREU SILVA 15771.720017/2024-17 . 2. Incluídas, no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME P R O C ES S O . FREDERICO AUGUSTO MENDES PESCUMA 10831.720422/2023-71 . MARIA BEATRIZ PEREIRA LIMA 15771.720176/2024-11 3. Canceladas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições, em virtude da inclusão dos interessados no Registro de Despachantes Aduaneiros. . NOME P R O C ES S O . FREDERICO AUGUSTO MENDES PESCUMA 10831.720422/2023-71 . MARIA BEATRIZ PEREIRA LIMA 15771.720176/2024-11 4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA