DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100092 92 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - apoiar e implementar programas e ações relacionados aos setores produtivos voltados ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à proteção ambiental; II - propor e apoiar a realização de estudos e pesquisas para a identificação e desenvolvimento das potencialidades econômicas, sociais, culturais, tecnológicas e ambientais vinculadas aos setores produtivos; III - articular ações de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades locais que atuam no desenvolvimento dos setores produtivos; IV - articular com organismos e instituições locais ações de apoio às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores; V - analisar pleitos que demandem apoio técnico ou financeiro da Sudam voltados ao fortalecimento dos circuitos e Arranjos Produtivos Locais - APL's; VI - identificar, selecionar e apresentar propostas de projetos prioritários para o fortalecimento dos setores produtivos; e VII - subsidiar o processo de avaliação da efetividade dos projetos relacionados aos setores produtivos apoiados pela Sudam. Art. 45. À Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Capi, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação- Geral de Desenvolvimento Sustentável, compete: I - apoiar e implementar programas e ações de ciência, tecnologia e inovação aplicada ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à proteção ambiental; II - propor e apoiar a realização de estudos e pesquisas para a identificação de potencialidades tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental; III - articular ações de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades locais que atuam no desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; IV - analisar pleitos que demandem apoio técnico ou financeiro da Sudam voltados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e ao patenteamento de tecnologias; V - identificar, selecionar e apresentar propostas de projetos prioritários relacionados à ciência, tecnologia e inovação; VI - apoiar a elaboração e implementação de programas e ações de fomento e de suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao patenteamento de tecnologias; VII - elaborar e atualizar o Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Amazônia, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, bem como acompanhar sua execução; e VIII - subsidiar o processo de avaliação da efetividade dos projetos de ciência, tecnologia e inovação apoiados pela Sudam. Art. 46. À Coordenação de Análise Financeira e Conformidade - CCON, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, compete: I - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão dos contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres a serem firmados pela Sudam. II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de análise financeira das prestações de contas de contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres celebrados pela Sudam, inclusive daquelas de que trata o inciso III do caput do art. 3º do Decreto n° 4.984, de 2004, em conjunto com a Coordenação-Geral de Convênios e Instrumentos Congêneres; III - propor a aprovação das prestações de contas financeiras de contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres analisados, inclusive daqueles de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3° do Decreto n° 4.984, de 2004; e IV - propor a inclusão de Registro de Inadimplência Efetiva e o envio para instauração de Tomada de Contas Especial, quando necessário, de contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres, inclusive daqueles de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3° do Decreto n° 4.984, de 2004. Art. 46-A À Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Entes Federados - CGEFE, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, compete: (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) I - coordenar e articular com os Ministérios setoriais, órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de diretrizes, estratégias e prioridades intersetoriais e transversais para orientar a elaboração de programas e ações do Plano Plurianual; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) II - coordenar a elaboração de propostas, programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção e conservação ambiental da Amazônia Legal para composição do orçamento anual da Sudam, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) III - planejar, articular e coordenar a implementação de acordos de cooperação técnica com organismos multilaterais e instituições nacionais e internacionais para implementação do planejamento orçamentário e fortalecimento das capacidades governativas; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) IV - coordenar e acompanhar as atividades de elaboração e consolidação de propostas para os projetos de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária da União, bem como suas alterações, compatibilizando-as com os objetivos estratégicos institucionais e os recursos disponíveis; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) V - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação da Programação Orçamentária da Sudam; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VI - coordenar e articular a integração de políticas públicas transversais perante os Ministérios setoriais para propor programas, ações e projetos e identificar novas fontes de recursos orçamentários, voltadas para o desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VII - apoiar a realização de estudos e diagnósticos da capacidade governativa dos entes subnacionais; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VIII - coordenar e apoiar estratégias e propostas relativas ao fortalecimento das capacidades governativas que demandem apoio técnico, administrativo e financeiro da Sudam; e (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) IX - coordenar o enquadramento orçamentário dos acordos de cooperação nacional e internacional, contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela Sudam, compatibilizando-os com a priorização das políticas e dos planos de desenvolvimento nacionais e regionais, do Planejamento Estratégico Institucional e do Plano de Ação da Programação Orçamentária. (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) Art. 46-B À Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária - CPOR, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Entes Federados - CGEFE, compete: (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) I - elaborar o Plano de Ação da Programação Orçamentária da Sudam, bem como coordenar e monitorar a sua execução; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) II - coordenar e orientar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como de suas alterações, compatibilizando-as com os objetivos estratégicos institucionais e os recursos orçamentários disponíveis; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) III - disponibilizar os programas no sistema de transferências discricionárias e legais para recepção das propostas de projetos, bem como efetuar o enquadramento orçamentário compatibilizando-o com o Planejamento Estratégico Institucional e o Plano de Ação da Programação Orçamentária; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) IV - coordenar e acompanhar os mecanismos para a implementação de propostas da Sudam para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, em conjunto com a Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) V - prestar orientações técnicas e apoiar as unidades administrativas na condução dos processos de execução, acompanhamento e avaliação orçamentária dos programas, ações, projetos e atividades do PPA; e (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VI - coordenar e executar os procedimentos para alterações orçamentárias, acompanhamento orçamentário, estimativa e reestimativa de receitas e outras atividades relacionadas com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop. (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) Art. 46-C À Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas - CFCG, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Entes Federados - CGEFE, compete: (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) I - apoiar estratégias e ações para o fortalecimento das capacidades governativas dos entes subnacionais da Amazônia Legal, em articulação com os atores governamentais e não governamentais; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) II - apoiar a elaboração de diagnósticos de capacidades governativas e práticas de governança inovativas dos entes subnacionais da Amazônia Legal, considerando os indicadores definidos nas políticas e planos de desenvolvimento regional; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) III - coordenar e acompanhar os mecanismos para a implementação de propostas da Sudam para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, em conjunto com a Coordenação de Planejamento Orçamentário, de acordo com suas competências; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) IV - articular e apoiar ações de capacitação e assistência técnica relacionadas ao fortalecimento das capacidades governativas e ao estímulo ao associativismo e cooperativismo, em parceria com entes governamentais e não governamentais e com instituições de ensino e pesquisa; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) V - coordenar a análise e acompanhamento das propostas de projetos relativos ao fortalecimento das capacidades governativas, da infraestrutura informacional e de apoio à inovação da governança pública dos entes subnacionais; e (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VI - apoiar estratégias de governança que estimulem a participação social e a cooperação com organizações da sociedade civil, em diálogo com os Conselhos, Federações e Órgãos Colegiados. (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) Subseção III Da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos Art. 47. À Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos - DGFAI, compete: I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNO, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A.; II - propor, ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela Sudam; III - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos firmados com o agente operador; IV - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA; V - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimento; VI - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da Sudam; VII - analisar consultas prévias de pleitos relativos ao FDA; VIII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros; IX - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam para apreciação do Conselho Deliberativo; X - propor a definição, na área de atuação da Sudam, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub- regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; e XI - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela Sudam. XII - manifestar-se sobre a proposta de programas de financiamento do FNO para o exercício seguinte, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A; e XIII - estabelecer estratégias para a atração de investimentos em planos, programas e projetos de desenvolvimento regional. Art. 48. À Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento - CGFIN, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos compete: I - analisar a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNO, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A., e acompanhar a sua execução, propondo medidas de ajuste para o cumprimento das orientações estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como as diretrizes e prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo; II - subsidiar a realização dos atos de gestão relacionados ao FDA e ao FNO, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador; III - coordenar o processo de elaboração da proposta de critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA; IV - coordenar as atividades de análise de consultas prévias, pedidos de participação do FDA em projetos de investimentos e propostas de liberação de recursos; V - coordenar o processo de elaboração da proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela Sudam; e VI - coordenar as atividades de elaboração e revisão da proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimentos. Art. 49. À Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros - CGINF, como parte integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos, compete: I - coordenar as atividades referentes aos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; II - coordenar as atividades de análise de pleitos referentes aos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; III - notificar, quando necessário, as empresas proponentes e beneficiárias dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; IV - prestar informações acerca dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; V - coordenar as atividades de elaboração e revisão da proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; VI - propor normas, critérios e padrões de análise de projetos que demandem os incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; e VII - coordenar o processo de elaboração da proposta para a definição, na área de atuação da Sudam, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento subregional, objetos de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam. Art. 50. À Coordenação Geral de Atração de Investimentos - CGINV, como parte integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos, compete: I - coordenar e apoiar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios para a área de atuação da Sudam; II - coordenar o processo de disseminação de informações que demonstrem o potencial econômico da Região e os estímulos fiscais e financeiros existentes, contribuindo para a atração de investimentos na área de atuação da Sudam; III - articular com entes públicos e privados, subnacionais, nacionais ou estrangeiros, ações voltadas para a atração de investimentos na área de atuação da Sudam; IV - prospectar, no Brasil e no exterior, oportunidades de investimentos para a Região; e V - estabelecer e manter intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financiadores e de fomento e outros organismos nacionais e internacionais que concorram para o objetivo de atrair investimentos.