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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 101

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100101 101 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 649, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O jogo de uma vida (Estados Unidos - 2014) Título Original: When the game stands tall Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Thomas Carter Criador(es): CPT Holdings, Inc Distribuidor(es): CPT Holdings, Inc Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000903/2024-07 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 650, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Escola de Homens (Brasil - 2020) Título Original: Escola de Homens Categoria: Média-metragem Diretor(es): Sara Stopazzolli Criador(es): Mera Semelhança Produções Ltda. Distribuidor(es): Mera Semelhança Produções Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.000911/2024-45 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 651, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Bernie, O Golfinho (Estados Unidos - 2018) Título Original: Bernie, The Dolphin Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Kirk Harris Criador(es): Monika Bacardi Distribuidor(es): LionsGate Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Atos Criminosos e Violência Processo: 08017.000959/2024-53 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 652, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Corvo - Trailer (Estados Unidos, França e Grã-Bretanha - 2024) Título Original: The Crow Categoria: Trailer Diretor(es): Rupert Sanders Criador(es): Victor Hadida, Molly Hassell, John Jencks Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas e Violência Processo: 08017.001000/2024-35 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 653, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Evidências Do Amor (Brasil - 2024) Título Original: Evidências Do Amor Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Pedro Antônio Criador(es): Fernanda Mandriola, Nataly Mega Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Nudez Processo: 08017.001002/2024-24 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 654, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Morte, Vida E Sorte - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Morte, Vida E Sorte - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Alexandre Alencar Martins Criador(es): Alexandre Alencar, Deborah Zapata, Eva Bensiman Distribuidor(es): Unifilmes Distribuidora, Importadora E Exportadora De Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência Processo: 08017.001037/2024-63 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 14 - Notificar a entidade social FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.078.186/0001-40, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000178/2024-12. Nº 15 - Notificar a entidade social INSTITUTO SABARENSE DE EDUCACAO E CIDADANIA , com sede em SABARA - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.966.740/0001-09, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000183/2024-17. ANDRE PEREIRA CRESPO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 309, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Subdelega competências no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais e dá outras providências. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; os arts. 2º, 7°, 10, 11, 14, 15, 20, 23 da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021; os arts. 7º, 9º e 12 da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021; e o art. 62 da Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018 - Regimento Interno do DEPEN (atual Senappen), resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete, ao Diretor Executivo, ao Diretor de Sistema Penitenciário Federal, ao Diretor de Políticas Penitenciárias, ao Diretor de Inteligência Penitenciária, ao Diretor de Cidadania e Alternativas Penais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos substitutos legais, a competência para praticar os seguintes atos: I - ordenar despesas; II - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; V - autorizar e firmar contratos de locação de bens ou prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês; VI - autorizar e firmar contratos e termos aditivos relativos a atividade de custeio ou investimento, com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); VII - gerenciar registro de preços; VIII - autorizar a concessão de diárias e passagens nacionais; IX - designar conformistas de gestão da sua unidade gestora; X - autorizar a restituição de garantias contratuais; XI - gerir o patrimônio afetado à sua unidade administrativa. Art. 2º Fica subdelegada competência aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos substitutos legais, a competência para praticar os seguintes atos: I - ordenar despesas; II - aprovar estudos preliminares, planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência relativos à instrução interna de processos administrativos que pretendam a contratação de bens e serviços (custeio e investimento) da sua unidade gestora, cujo preço estimado seja inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); III - autorizar e firmar contratos e termos aditivos relativos a atividade de custeio ou investimento da sua unidade gestora, com valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); IV - designar gestores e fiscais de contratos administrativos da sua unidade gestora; V - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços, cujo valor total não ultrapasse o limite previsto no inciso II e IV deste artigo; VI - designar conformistas de gestão da sua unidade gestora; VII - autorizar a restituição de garantias contratuais exigidas nos termos da legislação vigente, para a celebração de contratos, cujo valor total não exceda ao limite estabelecido nos incisos II e IV deste artigo; VIII - praticar outros atos necessários às atividades de execução orçamentária e financeira da sua unidade gestora;