DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100104 104 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - representante da Auditoria Interna; VI - representante da Corregedoria; VII - representante da Ouvidoria; e VIII - representante de Superintendência Estadual de cada região do país. § 1º Cada integrante do Comitê terá um/a suplente, que o/a substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º A Coordenação-Geral de Gestão Estratégica atuará como secretaria- executiva do Comitê. § 3º No momento da escolha dos/as integrantes do Comitê deverão ser observados os marcadores sociais de gênero, etnia/raça e diversidade, devendo ser indicados/as pelos dirigentes das respectivas unidades. § 4º A composição do Comitê observará a paridade de gênero, priorizando a representação de mulheres. § 5º As representações regionais das Superintendências alternar-se-ão anualmente. Art. 4º O Comitê Permanente de Gênero se reunirá ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário. Art. 5º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. Parágrafo único. O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 6.886, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Plano Estratégico da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o ciclo de 2024 a 2027. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta no Processo nº 48500.006283/2023-93, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Plano Estratégico da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o ciclo de 2024 a 2027. Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO DIMENSÃO: SOCIEDADE, AGENTES REGULADOS E BENEFICIÁRIOS OE 1 - Atuar para a Transição Energética com alocação justa de seus efeitos e com responsabilidade social. A transição energética justa, adicionalmente eficaz e sustentável, deve ser buscada a partir da atuação proativa da ANEEL para favorecer a implementação de políticas públicas assertivas e impactar decisões que consideram os custos do processo, sem prescindir da análise de impacto nas esferas ambiental e social. Coordenador: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE: . Resultados Esperados Indicadores Metas 2024 Iniciativas estratégicas . Custos de energia alocados de forma proporcional à diversidade de consumidores. (Requer ação de desenvolvimento - IE 1.4). N/A IE 1.2 (SGM) . Agentes comprometidos com a sustentabilidade (práticas ESG). Apresentação do Relatório de Responsabilidade Socioambiental - RSA pelos agentes do setor elétrico. 75% IE 1.3 (STE) . Mercado regulado e fiscalizado a partir de normas alinhadas à sustentabilidade. IMPACTO DO OBJETIVO (Requer projeto de pesquisa e aplicação alinhada com os outros resultados e será desenvolvido durante o PE). N/A IE 1.1 (SGP) IE 1.2 (SGM) IE 1.3 (STE) IE 1.4 (STE) Iniciativas Estratégicas: 1.1. Ampliação do conhecimento sobre o tema transição energética e sua aplicação na Agência (SGP): . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Documento aprovado de delimitação de necessidade de desenvolvimento e definição de diretrizes de trabalho (SGP). . Plano detalhado das atividades de desenvolvimento aprovado (SGP). . Ações executadas conforme cronograma estabelecido e diretrizes aprovadas (SGP). . Pesquisa de pulso para avaliação da cultura de integridade (AID/CRG/GEGC). . Avaliação de impacto realizada (SGP). 1.2. Demonstração da alocação de custos e uso de subsídios na Transição Energética (SGM): . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Relatório de avaliação de eventuais custos legados da migração do ACR para ACL apresentado (SGM). . Servidores capacitados quanto à definição das tarifas do setor elétrico (SGP). . Estudo realizado para segmentação da alocação dos subsídios (SGM). . Segmentação de alocação de subsídios aplicada ao Subsidiômetro (SGM). . Estudo realizado para estimar os impactos dos subsídios no médio prazo (SGM). . Estimativa de impactos dos subsídios aplicada ao Subsidiômetro (SGM). . Estudo realizado para desenvolvimento de calculadora de impacto tarifário (SGM). . Calculadora de impacto tarifário, em formato amigável, disponibilizada na internet (SGM). 1.3. Alinhamento das atividades regulatórias da ANEEL associadas à Transição Energética (STE . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Estudo realizado sobre práticas nacionais e internacionais de reguladores para Transição Energética (STE). . Levantamento das diretrizes contidas em políticas públicas sobre Transição Energética para o Setor Elétrico (STE). . Escopo definido sobre a atuação da ANEEL para Transição Energética (STE). . Análise realizada da apuração dos indicadores do Ampere e meta proposta para 2025 (STE). . Reavaliação do modelo do RSA (STE). . Critérios estabelecidos para avaliação de atividades regulatórias (STE). . Atividades regulatórias avaliadas segundo seus possíveis impactos na Transição Energética (STE). 1.4. Consolidação de indicador(es) para composição do Objetivo Estratégico 1 (STE): . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Estudo prospectivo realizado para definição de variáveis de composição do indicador (STE). . Proposição de estrutura do indicador realizada e série histórica levantada (STE). OE 2 - Modernizar as tarifas de energia elétrica, considerando as diversidades econômicas e sociais e os avanços tecnológicos. A estrutura tarifária de energia elétrica deve ser aprimorada, considerando aspectos de transparência e avanços tecnológicos que incentivem a participação ativa do consumidor no processo e permita a implementação de novos modelos tarifários eficientes, alinhados com as especificidades socioeconômicas regionais. Coordenador: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. . Resultados Esperados Indicadores Metas 2024 Iniciativas estratégicas . Consumidor com maior compreensão sobre faturamento, tendo mais condições de gerenciar seu uso de energia elétrica. (Requer ação de desenvolvimento - IE 2.4). N/A IE 2.3 (STR) . Novos modelos tarifários aderentes à evolução do setor elétrico, visando à eficiência na alocação dos recursos, às especificidades regionais e contextuais e à prestação do serviço adequado. Percentual de entregas realizadas nas atividades regulatórias associadas à modernização tarifária. 100% das entregas previstas IE 2.1 (STR) . Equidade entre consumidores de diversos perfis e áreas de concessão. IMPACTO DO OBJETIVO (Requer projeto de pesquisa e aplicação alinhada com os outros resultados e será desenvolvido durante o PE). N/A IE 2.1 (STR) IE 2.2 (STR) IE 2.3 (SMA) IE 2.4 (STR) Iniciativas Estratégicas: 2.1 Desenvolvimento de Novos Modelos Tarifários (STR): . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Roadmap aprovado (STR). . Segunda chamada de sandboxes tarifários realizada (STR). . Tomada de subsídios da execução dos sandboxes tarifários realizada (STR). . Análise de Impacto Regulatório realizado (STR). . Novos modelos tarifários desenvolvidos (STR). . Novos modelos tarifários implantados (STR). . Novos modelos tarifários monitorados e avaliados (STR). 2.2 Estruturação banco de dados dos processos tarifários (STR): . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Bases de dados mapeada (STR). . API consultada da base de dados da CCEE (STR). . Data Mart SQL concluída para estruturação das bases de dados da STR (SGI). . Informação disponibilizada nos dados abertos (SGI). 2.3 Aprimoramento da participação dos conselhos de consumidores (SMA): . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Diagnóstico da atuação dos Conselhos de Consumidores (SMA). . Mecanismos propostos para incentivos para a melhoria contínua de atuação dos Conselhos (SMA). . Repositório de materiais de formação e qualificação organizado (SMA). . Programa lançado para formação dos Conselhos (SMA). . Novo portal dos Conselhos de Consumidores desenvolvido (SMA). . Premiação realizada para reconhecimento do Conselhos mais atuantes (SMA). . Estratégias de capacitação desenvolvidas (SMA). . Avaliação de impacto realizada (SMA). 2.4 Consolidação de indicador(es) para composição do Objetivo Estratégico 2 (STR): . Entregas 2024 2025 2026 2027 . 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S 1º S 2º S . Estudo prospectivo realizado para definição de variáveis de composição do indicador (STR). . Proposição de estrutura do indicador realizada e série histórica levantada (STR).