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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 124

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100124 124 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO DINÂMICA FACILITY ADMINISTRAÇÃO PREDIAL LTDA / 13.312.641/0003-95 25761.149582/2019-69 / 9088030 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS PARA USO PUBLICO 90487 - PAF - CANCELAMENTO DA AFE, DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE) OU DO CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - USO EXCLUSIVO ANVISA / 0314376247 MOTIVO DO CANCELAMENTO: A AFE Nº 9.08803-0 FOI CANCELADA EM VIRTUDE DA REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE AFE VÁLIDA DE FILIAL PARA MATRIZ NO EXPEDIENTE Nº 0768565/23-3. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.096, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO DINAMICA FACILITY ADMINISTRAÇAO PREDIAL LTDA / 13.312.641/0001-23 25351.475081/2023-43 / 9103653 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES 90492 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - USO EXCLUSIVO ANVISA / 0314265245 CNPJ DA FILIAL CADASTRADA: 13.312.641/0003-95 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.097, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA / 06.990.661/0001-98 25757.728329/2012-25 / 9053368 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS TERRES T R ES EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES, TERMINAIS AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS 9002 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2703954224 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA Nº 4203691/22-7. NO PROTOCOLO DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA, SOLICITOU O CANCELAMENTO DA MESMA E ENVIO DE NOVA EXIGÊNCIA, DEVIDO A PROCEDIMENTOS DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DA MATRIZ. PORTANTO, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA SOLICITADA, DESCUMPRINDO AS PRERROGATIVAS LEGAIS PREVISTAS NA RDC Nº 345/2002 E NO ARTIGO 11º DA RDC Nº 204/2005. 25757.000034/2022-04 / 9002 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1288180225 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE DA MATRIZ, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, VINCULADA AO PROCESSO Nº 25757.000034/2022-04, FOI INDEFERIDA POR MEIO DA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PUBLICADA NO DOU DE 02/01/2023, NÃO PODENDO, PORTANTO, SER CONCEDIDO CADASTRAMENTO DA FILIAL DE CNPJ 06.990.661/0017-55, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE, PARA AS MESMAS ATIVIDADES, CONFORME § 2° DO ART. 5º, DO ANEXO I, DA RDC Nº 345/2002. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.098, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO RAIZ SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA / 11.703.484/0001-51 25754.000003/2022-75 / 9055 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS RESULTANTES DO TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS E DEJETOS EM TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 2634948221 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 4740944/22-4. NÃO APRESENTOU LICENÇA/ALVARÁ SANITÁRIO PARA A ATIVIDADE PRESTADA, DEIXANDO DE ATENDER O ITEM 12. DO ANEXO III, DA RDC 345/02 C/C ARTIGO 11 DA RDC N° 204/05. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração nos seguintes termos: 1- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46653.005073/2015-07 207369861 Cooperativa Agrícola Mista de Varzea Alegre MT PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO. SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 420 (Sei 0706736), resolve: NÃO CONHECER o Requerimento Administrativo nº 19980.205635/2023-38, interposto pelo SINDMOTO TAXI RIO - Sindicato dos Motos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro, CNPJ 17.254.042/0001-51, nos autos do Processo Administrativo n.º 146215.005146/2013-50, visto o exaurimento da esfera administrativa, com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 479 (0757497), resolve: DEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 19980.112174/2023-51, de interesse da FEBRAD - Federação Brasileira dos Administradores, CNPJ 74.036.393/0001-20, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos Administradores, Tecnólogos em Administração e Técnicos em Administração, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 489 (SEI 0773851), resolve: DEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 19964.109679/2023-36, de interesse da FETAEMA - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO MARANHÃO, CNPJ 06.062.327/0001-74, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Maranhão, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 445 (Sei 0724463), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior, Processo nº 19964.101074/2023-05, de interesse da FTIEG-TO-DF - Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, CNPJ 01.638.535/0001-55, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Distrito Federal, Goiás e Tocantins, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos Trabalhadores nas indústrias e agroindústrias, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 478 (SEI0757307), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103133/2023-71, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS BAHIA - SINTRAF OLIVEIRA, CNPJ 13.223.995/0001-00, para representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Oliveira dos Brejinhos, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 470 (SEI0746708), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 13621.102149/2023-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva dos Municípios de Água Doce do Maranhão, Alcântara, Anapurus, Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas, Belágua, Bernardo do Mearim, Bequimão, Brejo, Buriti, Cachoeira Grande, Cajarí, Cajapió, Conceição do Lago Açu, Cândido Mendes, Coroatá, Duque Bacelar, Godofredo Viana, Humberto de Campo, Icatu, Igarapé Grande, Lago Verde, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Pedreiras, Penalva, Peri Mirim, Pirapemas, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Trizidela do Vale, Tutóia, Urbanos Santos e Viana, CNPJ 06.300.875/0001- 95, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores e bombeiros hidráulicos), montagens industriais e engenharia consultiva; Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva); Trabalhadores na indústria de olaria; Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; Trabalhadores na indústria de ladrilhos e produtos de cimento; Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; Trabalhadores nas indústrias de pintura, decorações, estuques e ornatos; Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira; Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva); Tratoristas (excetuados os rurais); Trabalhadores na indústria de refratários; Trabalhadores na indústria da construção e manutenção de rodovias, ferrovias, elevados, passarelas, viadutos, tuneis, baias, lagos, lagoas, represas e estações de energia elétrica, mineradoras, metrô, eclusas, termoelétricas, operadores de máquinas pesadas, usinas de concreto e asfalto, calçamento, pinturas em pistas rodoviárias e áreas industriais, manutenção industriais, obras e instalação de linhas de transmissão de energia elétrica, torres, construção e manutenção de sistemas de produção e distribuição de energia eólicas, termoelétricas, hidrelétricas, energia solar, instalação e manutenção de placas fotovoltaicas, construção e manutenção de rede de distribuição de água e esgoto, obras de saneamento, rede de distribuição de oleodutos, minerodutos, gás natural, combustíveis