DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100125 125 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 líquidos e gasosos, montagem e desmontagem de andaimes, montagem de estruturas pré- fabricadas de metal, obras de soldagem na construção, montagem e manutenção industrial, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Água Doce do Maranhão, Alcântara, Anapurus, Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas, Belágua, Bernardo do Mearim, Bequimão, Brejo, Buriti, Cachoeira Grande, Cajarí, Cajapió, Conceição do Lago Açu, Cândido Mendes, Coroatá, Duque Bacelar, Godofredo Viana, Humberto de Campo, Icatu, Igarapé Grande, Lago Verde, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Pedreiras, Penalva, Peri Mirim, Pirapemas, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Trizidela do Vale, Tutóia, Urbanos Santos e Viana, todos no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 428 (SEI 0712496), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101172/2023-34, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO MIGUEL DE TAIPU - PB, CNPJ 08.868.408/0001-91, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de São Miguel de Taipu/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 453 (SEI0735182), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100930/2023-05, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTANA DO ACARAU/CE - STR de Santana do Acaraú, CNPJ 07.395.072/0001-24, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Santana do Acaraú, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 452 (SEI0734183), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101179/2023-56, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE HUGO NAPOLEAO-PI, CNPJ 07.456.841/0001-57, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de HUGO NAPOLEÃO - PI, nos termos do Decreto Lei nº1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Hugo Napoleão, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 455 (SEI 0737722), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102350/2023-44, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza Pública Urbana e Privada, Asseio e Conservação no Estado de Rondônia - SINDLIMPRO, CNPJ 37.177.659/0001-28 , para representação da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras com vínculo empregatício com as empresas prestadoras de serviços de limpeza pública urbana e privada de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e hospitalares e de asseio e conservação, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Rondônia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 416 (SEI 0700719), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19964.100501/2023-20, de interesse da FITTEL - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações, CNPJ 21.948.195.0001/76, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1424 (SEI1674203), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.101107/2023-17, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Educação de Mauriti - SINPROFEM, CNPJ 24.581.272/0001-90, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, com fulcro do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1423(SEI1674077), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.121207/2022-71, de interesse do SINDICATO RURAL DE PAPAGAIOS, CNPJ 23.768.468/0001-26, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 446 (SEI 0724541), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19964.101635/2023-68, de interesse da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes e Trânsito - FITTT, CNPJ 48.948.635/0001-41, visto a não observância do art. 534 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 11, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.035459/2024-47, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à ampliação de estrada para acesso ao pátio ferroviário KM64, no município de Paracambi/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA ESTRADA PARA ACESSO AO PÁTIO FERROVIÁRIO KM 64 NO MUNICÍPIOS DE PARACAMBI/RJ. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 635.825,54 7.496.034,85 144°24'41,27" 11,04 . P02 P03 635.831,97 7.496.025,87 101°20'55,74" 7,16 . P03 P04 635.838,98 7.496.024,46 82°50'27,28" 11,67 . P04 P05 635.850,56 7.496.025,92 85°12'28,52" 26,42 . P05 P06 635.876,89 7.496.028,13 85°01'39,00" 21,97 . P06 P07 635.898,77 7.496.030,03 85°00'13,73" 19,60 . P07 P08 635.918,30 7.496.031,74 86°13'32,97" 12,45 . P08 P09 635.930,72 7.496.032,56 85°45'56,38" 14,44 . P09 P10 635.945,12 7.496.033,62 84°27'00,56" 46,88 . P10 P11 635.991,78 7.496.038,16 86°43'33,57" 11,38 . P11 P12 636.003,14 7.496.038,81 81°18'15,80" 9,71 . P12 P13 636.012,73 7.496.040,27 181°42'03,21" 5,91 . P13 P14 636.012,55 7.496.034,37 181°24'31,69" 7,54 . P14 P15 636.012,37 7.496.026,83 176°59'36,76" 5,90 . P15 P16 636.012,68 7.496.020,94 173°40'17,99" 5,86 . P16 P17 636.013,33 7.496.015,11 171°26'06,49" 3,90 . P17 P18 636.013,91 7.496.011,25 167°05'11,55" 5,09 . P18 P19 636.015,04 7.496.006,29 162°27'55,50" 6,66 . P19 P20 636.017,05 7.495.999,94 156°58'50,14" 6,65 . P20 P21 636.019,65 7.495.993,82 153°16'59,99" 4,86 . P21 P22 636.021,84 7.495.989,48 148°29'13,43" 8,32 . P22 P23 636.026,18 7.495.982,39 286°11'13,91" 1,60 . P23 P24 636.024,65 7.495.982,83 323°27'45,39" 10,07 . P24 P25 636.018,66 7.495.990,92 339°21'39,22" 7,14 . P25 P26 636.016,14 7.495.997,60 349°01'50,43" 12,30 . P26 P27 636.013,80 7.496.009,67 339°19'32,71" 9,15 . P27 P28 636.010,57 7.496.018,23 305°32'58,12" 9,48